Decreto nº 46.783/2015
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.
DECRETO Nº 46.783, DE 2015
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179 , de 1º de janeiro de 2011, nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693 , de 26 de março de 2015, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Convênios
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária:
a) Superintendência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras:
1 - Diretoria de Ação Discriminatória;
2 - Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo;
3 - Diretoria de Arrendamento;
b) Superintendência de Crédito Fundiário e Regularização Fundiária Rural:
1 - Diretoria de Destinação de Terras;
2 - Diretoria de Crédito Fundiário;
3 - Diretoria de Georreferenciamento Rural;
VIII - Subsecretaria de Agricultura Familiar:
a) Superintendência de Apoio à Produção Sustentável:
1 - Diretoria de Apoio à Agroecologia, Produção Orgânica e Agricultura Urbana;
2 - Diretoria de Pesca;
3 - Diretoria para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs;
b) Superintendência de Infraestrutura Rural:
1 - Diretoria da Agroindústria Familiar;
2 - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
3 - Diretoria de Articulação Interinstitucional de Infraestrutura Básica;
c) Superintendência de Acesso a Mercados e Comercialização:
1 - Diretoria de Apoio às Organizações Rurais;
2 - Diretoria de Apoio à Comercialização;
d) Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac, possui a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Auditoria Setorial;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Subsecretaria de Participação Social:
a) Superintendência de Prevenção e Mediação de Conflitos;
1 - Diretoria de Mediação de Conflitos Urbanos;
2 - Diretoria de Mediação de Conflitos Rurais;
b) Superintendência de Informação e Monitoramento Digital:
1 - Diretoria do Observatório de Direitos Humanos;
2 - Diretoria de Apoio aos Conselhos e Órgãos Colegiados;
VII - Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
a) Superintendência de Promoção de Direitos Humanos:
1 - Diretoria de Ações Especiais e Cooperação Internacional;
2 - Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
3 - Diretoria de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos;
4 - Diretoria de Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;
5 - Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos;
b) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - Caade;
c) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - Cepca;
d) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
e) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
VIII - Subsecretaria de Juventude:
a) Superintendência de Intersetorialidade:
1 - Diretoria de Inclusão e Promoção Social;
2 - Diretoria de Politicas de Enfrentamento à Violência Contra o Jovem;
b) Superintendência de Articulação:
1 - Diretoria dos Centros de Referência da Juventude;
2 - Diretoria de Regionalização e Interiorização;
IX - Subsecretaria de Mulheres:
a) Superintendência de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica e de Articulação Institucional;
1 - Diretoria de Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2 - Diretoria de Articulação Institucional;
b) Superintendência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
1 - Diretoria de Inclusão das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Atendimento;
2 - Diretoria de Acesso das Mulheres à Justiça;
X - Subsecretaria de Igualdade Racial:
a) Superintendência de Políticas Afirmativas e Articulação Institucional:
1 - Diretoria de Políticas Afirmativas;
2 - Diretoria de Relações Institucionais;
b) Superintendência das Comunidades Tradicionais:
1 - Diretoria de Promoção dos Direitos das Comunidades Tradicionais;
2 - Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Social e Étnico;
XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
d) Diretoria de Planejamento e Finanças.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Esportes - Seesp, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Programas Esportivos:
a) Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;
b) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;
c) Diretoria de Eventos Esportivos;
VII - Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
a) Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;
b) Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
VIII - Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:
a) Diretoria de Manutenção;
b) Diretoria de Operação;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
X - Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Turismo - Setur, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Superintendência de Políticas de Turismo:
a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;
b) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
c) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
d) Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;
VIII - Superintendência de Estruturas do Turismo:
a) Diretoria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;
c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
d) Diretoria de Programas Especiais.
Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Setur a Coordenadoria Especial de Gastronomia, subordinada ao Secretário de Estado de Turismo.
Art. 5º O art. 4º do Decreto nº 45.820 , de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Seapa tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
d) Diretoria de Convênios.
VII - Subsecretaria de Agronegócio:
a) Superintendência de Política e Economia Agrícola;
b) Superintendência de Interlocução e Agroindústria;
VIII - Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável
a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário;
b) Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental.
Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Seapa as Assessorias Técnicas Especiais, subordinadas ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento"
Art. 6º O art. 4º do Decreto nº 45.766 , de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento;
a) Núcleo de Tecnologia da Informação
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Auditoria Setorial;
VI - Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a) Superintendência de Projetos:
1 - Diretoria de Convênios;
2 - Diretoria de Prestação de Contas;
3 - Diretoria de Apoio Técnico;
b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:
1 - Diretoria de Apoio a Gestão Municipal;
2 - Diretoria de Fomento a Captação de Recursos;
c) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:
1 - Diretoria Central de Normatização e Otimização;
2 - Diretoria Central de Informatização;
d) Núcleo de Informações Municipais;
VII - Subsecretaria de Comunicação Social:
a) Assessoria de Gestão da Comunicação:
1 - Núcleo de Apoio Administrativo;
2 - Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;
b) Núcleo de Auditoria Setorial;
c) Superintendência Central de Publicidade;
1 - Núcleo de Apoio Técnico;
d) Superintendência Central de Imprensa;
1 - Diretoria de Imprensa do Governador;
2 - Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
3 - Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos;
e) Superintendência Central de Eventos e Promoções;
1 - Diretoria de Eventos do Governador;
2 - Diretoria de Eventos Oficiais do Governo;
3 - Núcleo de Apoio Operacional;
VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo:
1 - Diretoria de Apoio aos Fóruns;
2 - Diretoria de Acompanhamento e Resultados;
b) Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias:
1 - Diretoria de Articulação e Diálogo;
2 - Diretoria de Mídias;
c) Diretoria de Recursos Humanos;
d) Diretoria de Gestão e Logística;
e) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
f) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IX - Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:
a) Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;
1 - Diretoria de Acompanhamento e Controle de Processos Legislativos;
2 - Diretoria de Pareceres e Notas Técnicas;
b) Superintendência de Articulação Legislativa:
1 - Diretoria de Articulação de Audiências Legislativas;
2 - Diretoria de Comissões e Plenário;
3 - Diretoria de Interlocução Parlamentar."
Art. 7º Fica substituída, no texto do Decreto nº 45.766 , de 2011, a expressão "Diretoria de Assistência aos Municípios" pela expressão "Diretoria de Apoio a Gestão Municipal".
Art. 8º Ficam revogados:
I - os arts.17, 17-A, 18 a 22, 22-A a 22-D do Decreto nº 45.820 , de 19 de dezembro de 2011.
II - os arts. 35-C a 35-L do Decreto nº 45.766 , de 4 de novembro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45766/2011 de //
Decreto nº 45820/2011 de 19/12/2011