Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 46.783/2015

Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.

DECRETO Nº 46.783, DE 2015

Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo Estadual que menciona e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179 , de 1º de janeiro de 2011, nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693 , de 26 de março de 2015, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda, tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Convênios

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII - Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária:

a) Superintendência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras:

1 - Diretoria de Ação Discriminatória;

2 - Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo;

3 - Diretoria de Arrendamento;

b) Superintendência de Crédito Fundiário e Regularização Fundiária Rural:

1 - Diretoria de Destinação de Terras;

2 - Diretoria de Crédito Fundiário;

3 - Diretoria de Georreferenciamento Rural;

VIII - Subsecretaria de Agricultura Familiar:

a) Superintendência de Apoio à Produção Sustentável:

1 - Diretoria de Apoio à Agroecologia, Produção Orgânica e Agricultura Urbana;

2 - Diretoria de Pesca;

3 - Diretoria para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs;

b) Superintendência de Infraestrutura Rural:

1 - Diretoria da Agroindústria Familiar;

2 - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;

3 - Diretoria de Articulação Interinstitucional de Infraestrutura Básica;

c) Superintendência de Acesso a Mercados e Comercialização:

1 - Diretoria de Apoio às Organizações Rurais;

2 - Diretoria de Apoio à Comercialização;

d) Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - Sedpac, possui a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Subsecretaria de Participação Social:

a) Superintendência de Prevenção e Mediação de Conflitos;

1 - Diretoria de Mediação de Conflitos Urbanos;

2 - Diretoria de Mediação de Conflitos Rurais;

b) Superintendência de Informação e Monitoramento Digital:

1 - Diretoria do Observatório de Direitos Humanos;

2 - Diretoria de Apoio aos Conselhos e Órgãos Colegiados;

VII - Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

a) Superintendência de Promoção de Direitos Humanos:

1 - Diretoria de Ações Especiais e Cooperação Internacional;

2 - Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

3 - Diretoria de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos;

4 - Diretoria de Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;

5 - Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos;

b) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - Caade;

c) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - Cepca;

d) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

e) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

VIII - Subsecretaria de Juventude:

a) Superintendência de Intersetorialidade:

1 - Diretoria de Inclusão e Promoção Social;

2 - Diretoria de Politicas de Enfrentamento à Violência Contra o Jovem;

b) Superintendência de Articulação:

1 - Diretoria dos Centros de Referência da Juventude;

2 - Diretoria de Regionalização e Interiorização;

IX - Subsecretaria de Mulheres:

a) Superintendência de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica e de Articulação Institucional;

1 - Diretoria de Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

2 - Diretoria de Articulação Institucional;

b) Superintendência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

1 - Diretoria de Inclusão das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Atendimento;

2 - Diretoria de Acesso das Mulheres à Justiça;

X - Subsecretaria de Igualdade Racial:

a) Superintendência de Políticas Afirmativas e Articulação Institucional:

1 - Diretoria de Políticas Afirmativas;

2 - Diretoria de Relações Institucionais;

b) Superintendência das Comunidades Tradicionais:

1 - Diretoria de Promoção dos Direitos das Comunidades Tradicionais;

2 - Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Social e Étnico;

XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contratos e Convênios;

c) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;

d) Diretoria de Planejamento e Finanças.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Esportes - Seesp, tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Superintendência de Programas Esportivos:

a) Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;

b) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;

c) Diretoria de Eventos Esportivos;

VII - Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:

a) Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;

b) Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;

VIII - Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:

a) Diretoria de Manutenção;

b) Diretoria de Operação;

IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

X - Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Turismo - Setur, tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contratos e Convênios;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII - Superintendência de Políticas de Turismo:

a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;

b) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;

c) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;

d) Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;

VIII - Superintendência de Estruturas do Turismo:

a) Diretoria de Infraestrutura;

b) Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;

c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;

d) Diretoria de Programas Especiais.

Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Setur a Coordenadoria Especial de Gastronomia, subordinada ao Secretário de Estado de Turismo.

Art. 5º O art. 4º do Decreto nº 45.820 , de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Seapa tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Planejamento;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

d) Diretoria de Convênios.

VII - Subsecretaria de Agronegócio:

a) Superintendência de Política e Economia Agrícola;

b) Superintendência de Interlocução e Agroindústria;

VIII - Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável

a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário;

b) Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental.

Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da Seapa as Assessorias Técnicas Especiais, subordinadas ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento"

Art. 6º O art. 4º do Decreto nº 45.766 , de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento;

a) Núcleo de Tecnologia da Informação

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Auditoria Setorial;

VI - Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a) Superintendência de Projetos:

1 - Diretoria de Convênios;

2 - Diretoria de Prestação de Contas;

3 - Diretoria de Apoio Técnico;

b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:

1 - Diretoria de Apoio a Gestão Municipal;

2 - Diretoria de Fomento a Captação de Recursos;

c) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:

1 - Diretoria Central de Normatização e Otimização;

2 - Diretoria Central de Informatização;

d) Núcleo de Informações Municipais;

VII - Subsecretaria de Comunicação Social:

a) Assessoria de Gestão da Comunicação:

1 - Núcleo de Apoio Administrativo;

2 - Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;

b) Núcleo de Auditoria Setorial;

c) Superintendência Central de Publicidade;

1 - Núcleo de Apoio Técnico;

d) Superintendência Central de Imprensa;

1 - Diretoria de Imprensa do Governador;

2 - Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;

3 - Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos;

e) Superintendência Central de Eventos e Promoções;

1 - Diretoria de Eventos do Governador;

2 - Diretoria de Eventos Oficiais do Governo;

3 - Núcleo de Apoio Operacional;

VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo:

1 - Diretoria de Apoio aos Fóruns;

2 - Diretoria de Acompanhamento e Resultados;

b) Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias:

1 - Diretoria de Articulação e Diálogo;

2 - Diretoria de Mídias;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

d) Diretoria de Gestão e Logística;

e) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

f) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

IX - Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:

a) Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;

1 - Diretoria de Acompanhamento e Controle de Processos Legislativos;

2 - Diretoria de Pareceres e Notas Técnicas;

b) Superintendência de Articulação Legislativa:

1 - Diretoria de Articulação de Audiências Legislativas;

2 - Diretoria de Comissões e Plenário;

3 - Diretoria de Interlocução Parlamentar."

Art. 7º Fica substituída, no texto do Decreto nº 45.766 , de 2011, a expressão "Diretoria de Assistência aos Municípios" pela expressão "Diretoria de Apoio a Gestão Municipal".

Art. 8º Ficam revogados:

I - os arts.17, 17-A, 18 a 22, 22-A a 22-D do Decreto nº 45.820 , de 19 de dezembro de 2011.

II - os arts. 35-C a 35-L do Decreto nº 45.766 , de 4 de novembro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45766/2011 de //

Decreto nº 45820/2011 de 19/12/2011