Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 468/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 468, DE 10/11/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Olegário e Patos de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 468, de 10 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da rede existente no ponto de coordenada UTM 379787:7952877, segue em linha reta por uma distância de 55 m até o ponto da coordenada UTM 379739:7952854, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 825 m²;

II - partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 379781:7952974, passando por uma cerca de arame liso, segue em linha reta por uma distância de 136 m até o ponto da coordenada UTM 379899:7953042, vira-se à direita com um ângulo de 91º21`, segue em linha reta por uma distância de 83 m até o ponto da coordenada UTM 379941:7952970, vira-se à direita com um ângulo de 78º59`, segue em linha reta passando por uma cerca de arame liso, por uma distância de 178 m até o ponto da coordenada UTM 379787:7952877, compreendendo a distância total de 397 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.955 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.