Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 469/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00.

DECRETO Nº 469, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 13.946,22 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos);

II - do saldo financeiro de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$ 64.053,78 (sessenta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 29 de setembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 26.500,00

2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 51.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.