Decreto nº 469/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 331.326.251,86.
DECRETO Nº 469, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 331.326.251,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 331.326.251,86 (trezentos e trinta e um milhões trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 272.534.010,72 (duzentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil dez reais e setenta e dois centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 120.373,41 (cento e vinte mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos);
III - do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$ 190.232,40 (cento e noventa mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.103.676,32 (um milhão cento e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos);
V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.492,86 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 87.531,75 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.089.653,09 (cinco milhões oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº P278/202101, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 9.207,14 (nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos);
X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 49.548.074,17 (quarenta e nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil setenta e quatro reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 469, de 29 de maio de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 068)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 8.363.949,98
1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 73.786.744,49
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 167.109,08
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 25.215,87
1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7 4.212.689,67
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7 6.755.343,75
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 124.834.998,86
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 50.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00
1261.12368169-2.129-0001-3390-0-10.1 769.902,00
1261.12368169-2.129-0001-4490-0-10.1 801.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 681.746,16
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 14.364.104,09
1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 29.614.325,18
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.050.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1 34.202,40
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-09.1 156.030,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.900,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-24.1 1.103.676,32
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-31.3 15.000,00
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-60.3 180.000,00
2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.3 445.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 34.216,31
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 56.808,30
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1 5.089.653,09
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 9.207,14
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 400.000,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 511.267,00
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 3.261.588,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.840-0001-3190-0-60.2 2.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 49.548.074,17
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 331.326.251,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 4.571.402,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 1.050.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 561.372,75
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421129-4.344-0001-3350-0-10.1 38.987.770,80
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 5.874.157,21
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1 3.683.982,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 88.906.078,64
1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1 23.859.448,00
1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1 100.787.828,45
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 25.215,87
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 3.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 4.172.855,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 272.534.010,72
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.