Decreto nº 470/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
DECRETO Nº 470, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 3 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade, na coordenada divisa 230575:8281423, área rural do Município de Águas Vermelhas e percorre-se 7 m em linha reta até a coordenada 230573:8281430, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 230569:8281483, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 230584:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 159 m em linha reta até a coordenada 230633:8281683, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230630:8281734, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 230623:8281778. Partindo da divisa na coordenada 230575:8281423 percorre-se 7 m em linha reta até a coordenada 230549:8281425, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230545:8281745, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 8 m em linha reta até a coordenada 230548:8281483, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 230562:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 154 m em linha reta até a coordenada 230606:8281681, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 32 m até a coordenada 230608:8281713, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 21 m até a coordenada 230605:8281734, onde vira-se 1º à esquerda e percorre-se 44 m até a coordenada 230598:8281778, compreendendo uma distância total de 736 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.040 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 3 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade, na coordenada divisa 230575:8281423, área rural do Município de Águas Vermelhas, e percorre-se 10 m em linha reta até a coordenada 230573:8281430, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 230569:8281483, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 230584:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 169 m em linha reta até a coordenada 230633:8281683, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230630:8281734, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230623:8281778. Partindo da divisa na coordenada 230575:8281423 percorre-se 10 m em linha reta até a coordenada 230549:8281425, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230545:8281745, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 8 m em linha reta até a coordenada 230548:8281483, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 230562:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada 230606:8281681, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 36 m até a coordenada 230608:8281713, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 21 m até a coordenada 230605:8281734, onde vira-se 1º à esquerda e percorre-se 48 m até a coordenada 230598:8281778, compreendendo uma distância total de 787 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.805 m². (Redação dada pelo Decreto nº 588 /2024)