Decreto nº 471/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 534.108.280,13.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 471, DE 12/11/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 534.108.280,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 534.108.280,13 (quinhentos e trinta e quatro milhões cento e oito mil duzentos e oitenta reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões);
III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 5.858.000,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e oito mil reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 2.877.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mil reais);
V - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 01208905/2013, firmado em 20 de setembro de 2013 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 147.546,19 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 471, de 12 de novembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 184)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1 50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3190-1-95.1 505.000.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8 100.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 5.419,60
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 7.278,69
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-10.8 142.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.354-0001-4490-0-10.8 100.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 700.415,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1 50.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 260.956,04
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 22.155,96
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 177.022,12
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 1.796,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 3.168,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 2.198.716,00
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 1.384.822,40
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 13.150,00
1511.06421145-4.505-0001-4490-0-10.1 21.668,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 2.151.918,72
1511.12368007-2.002-0001-4490-0-10.1 2.384,00
GESTAO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 6.691.126,03
FUNDACÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 2.000.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 3.450.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 810.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 1.035.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.7 750.000,00
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 150.000,00
2091.18541098-4.237-0001-3190-0-60.1 9.000,00
2091.18541098-4.237-0001-3190-0-72.1 210.000,00
2091.18541098-4.237-0001-3191-0-72.1 63.000,00
2091.18541098-4.237-0001-3390-0-72.7 25.000,00
2091.18541098-4.238-0001-3190-0-72.1 270.000,00
2091.18541098-4.238-0001-3191-0-72.1 81.000,00
2091.18541098-4.238-0001-3390-0-72.7 25.000,00
2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1 32.000,00
2091.18541098-4.240-0001-3190-0-72.1 195.000,00
2091.18541098-4.240-0001-3191-0-72.1 58.500,00
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-72.7 15.000,00
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1 26.000,00
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-72.1 180.000,00
2091.18541102-4.273-0001-3191-0-72.1 54.000,00
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.7 2.500,00
2091.18542098-4.242-0001-3190-0-72.1 30.000,00
2091.18542098-4.242-0001-3191-0-72.1 9.000,00
2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.7 5.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.8 516.000,00
2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.8 85.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.183-0001-3390-0-60.1 90.737,38
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1 147.546,19
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 500.000,00
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 534.108.280,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 5.419,60
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 7.278,69
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3399-0-10.8 1.643.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 150.000,00
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 100.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 81.785,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 89.630,00
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 200.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 79.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.192-0001-3190-0-10.1 50.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 260.956,04
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1 22.155,96
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 177.022,12
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1 1.796,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 3.168,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 4.985.447,53
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1 13.150,00
1511.06421145-4.505-0001-3390-0-10.1 771.677,59
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 2.384,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1 6.691.126,03
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.238-0001-3390-0-52.7 250.000,00
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-52.7 250.000,00
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-52.7 250.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 90.737,38
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 20.225.733,94
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.