Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 471/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

DECRETO Nº 471, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lima Duarte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lima Duarte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lima Duarte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 8 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m; deste segue com azimute de 5º42`38" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.598.404,462 m e E=611.375,745 m; deste segue com azimute de 95º42`38" e distância de 6,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.598.403,816 m e E=611.382,209 m; deste segue com azimute de 45º00`00" e distância de 47,48 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.598.437,391 m e E=611.415,784 m; deste segue com azimute de 46º54`33" e distância de 42,70 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.598.466,562 m e E=611.446,966 m; deste segue com azimute de 48º48`51" e distância de 24,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.598.482,982 m e E=611.465,732 m; deste segue confrontando com Solicitante com azimute de 164º32`17" e distância de 9,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.598.474,143 m e E=611.468,177 m; deste segue com azimute de 99º53`04" e distância de 8,66 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.598.472,656 m e E=611.476,710 m; deste segue com azimute de 228º48`51" e distância de 26,15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.598.455,437 m e E=611.457,032 m; deste segue com azimute de 226º54`33" e distância de 42,20 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.598.426,608 m e E=611.426,214 m; deste segue com azimute de 225º00`00" e distância de 54,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.598.388,183 m e E=611.387,789 m; deste segue com azimute de 275º42`38" e distância de 13,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.598.389,537 m e E=611.374,253 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.898,40 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.