Decreto nº 471/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 471, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 554 , de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O item I do Anexo do Decreto NE nº 554 , de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 471, de 30 de maio de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 554 , de 8 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice P01, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.173,000 m e E=268.354,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237º39`09" até encontrar o vértice P02, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.168,987 m e E=268.347,664 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 147,12 m e azimute de 327º39`09" até encontrar o vértice P03, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.293,277 m e E=268.268,947 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 825,76 m e azimute de 35º51`12" até encontrar o vértice P04, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.962,573 m e E=268.752,606 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 294,04 m e azimute de 2º30`53" até encontrar o vértice P05, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.256,329 m e E=268.765,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 15,00 m e azimute de 92º30`53" até encontrar o vértice P06, definido pelas coordenadas UTM N=8.082.255,671 m e E=268.780,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 298,53 m e azimute de 182º30`53" até encontrar o vértice P07, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.957,427 m e E=268.767,394 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 820,10 m e azimute de 215º51`12" até encontrar o vértice P08, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.292,723 m e E=268.287,053 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 136,96 m e azimute de 147º39`09" até encontrar o vértice P09, definido pelas coordenadas UTM N=8.081.177,013 m e E=268.360,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P001 - espólio de Antônio Lemos do Prado e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 237º39`09" até encontrar o vértice P01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.918,86 m²;
(...).".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 554/2022 de //