Decreto nº 473/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 165.691.356,19.
DECRETO Nº 473, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 165.691.356,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 165.691.356,19 (cento e sessenta e cinco milhões seiscentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Marmelópolis, no valor de R$ 1.755,49 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 117/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Itapeva, no valor de R$ 17.609,80 (dezessete mil seiscentos e nove reais e oitenta centavos);
IV - do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 2.666.630,26 (dois milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$ 532.554,00 (quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 675/2009, firmada em 31 de dezembro de 2009 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.206.445,31 (um milhão duzentos e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos);
VIII - do saldo financeiro da portaria nº 1329/2022, firmada em 31 de maio de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.923.273,33 (três milhões novecentos e vinte e três mil duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.468.061,93 (oito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil sessenta e um reais e noventa e três centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.309.558,07 (um milhão trezentos e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 3340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 348.422,04 (trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 163.646,84 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
XIII - do saldo financeiro da portaria nº 2624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.448.505,84 (dois milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 466.149,98 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 296.439,11 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 679/2022, firmada em 30 de março de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 380.423,90 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 3374/2021, firmada em 3 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.234.214,92 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 177/2022, firmada em 31 de janeiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.772.024,60 (um milhão setecentos e setenta e dois mil vinte e quatro reais e sessenta centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 1329/2022, firmada em 27 de setembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 194.237,61 (cento e noventa e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 3 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 1.631.521,52
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.7 3.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 19.365,29
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-68.1 7.000,00
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 246.735,41
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 33.152.721,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 10.442.482,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 299.550,00
1261.12782110-4.249-0001-3340-0-10.1 13.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 463.208,25
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 2.203.422,01
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 160.000,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 100.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 36.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 244.851,00
1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1 70.000,00
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 719.676,23
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.198-0001-3390-0-10.1 210.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.046-0001-4490-1-25.1 975.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 1.000.000,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-25.1 975.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04131118-2.058-0001-4490-0-10.1 355.789,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 2.600.000,00
1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1 11.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 20.077,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1 19.926.518,00
2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 19.073.482,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 362.554,00
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 170.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1 1.206.445,31
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-97.1 2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 38.656.536,13
4291.10302158-4.452-0001-3391-0-92.1 348.422,04
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 165.691.356,19
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 8.217.516,74
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 3.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 246.735,41
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-68.1 7.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1 1.200.000,00
1261.12364085-4.228-0001-3320-0-10.1 30.782.483,26
1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 19.695.203,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-10.1 1.200.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00
1261.12368110-2.061-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 23.000.000,00
1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1 2.500.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1 1.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.434-0001-3390-1-71.1 90.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1 46.000,00
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 719.676,23
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1 210.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 355.789,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 13.600.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 3.799.550,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.631.521,52
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.077,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-10.1 175.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-71.1 314.851,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 18.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 138.311.403,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.