Decreto nº 473/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.660.599,08.
DECRETO Nº 473, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.660.599,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.660.599,08 (quarenta e oito milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 42.949.615,38 (quarenta e dois milhões novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$ 11.984,32 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201800094-3, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.862.127,54 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$ 3.836.871,84 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 4 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 1.201.563,33
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1 11.984,32
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 1.862.127,54
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 522.247,48
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-15.3 7.342.864,58
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-32.1 6.884.195,04
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 965.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.177-0001-3350-0-71.3 3.696.962,17
1481.14422070-4.177-0001-4450-0-71.3 139.909,67
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 2.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 6.432.282,41
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 340.000,00
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 4.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1 15.000.000,00
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 543.598,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 3.711.864,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 48.660.599,08
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 344.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 1.201.563,33
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 965.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 522.247,48
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-3190-0-10.1 6.432.282,41
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1 7.342.864,58
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 6.884.195,04
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 15.000.000,00
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 543.598,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.218-0001-3367-0-10.1 2.945.096,13
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 766.768,41
TOTAL DA ANULAÇÃO 42.949.615,38
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.