Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 473/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 129.106.023,99.

DECRETO Nº 473, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 129.106.023,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 129.106.023,99 (cento e vinte e nove milhões cento e seis mil vinte e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 126.204.421,67 (cento e vinte e seis milhões duzentos e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);

II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 62.336,93 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.121.388,74 (um milhão cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 32.301,00 (trinta e dois mil trezentos e um reais);

V - do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 133,82 (cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.115.301,00 (um milhão cento e quinze mil trezentos e um reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 535.140,83 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e quarenta reais e oitenta e três centavos);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 3 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 070)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-60.2 300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 5.687.027,34

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 62.336,93

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 15.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 1.121.388,74

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.1 1.550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 41.185.359,80

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 32.301,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 14.212,40

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 5.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 4.416.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 12.297.007,44

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 5.488.987,55

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 10.467.098,64

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 133,82

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 8.728,50

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-47.1 1.115.301,00

2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-10.1 430.000,00

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 1.569.160,00

2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

2311.12364007-4.001-0001-4440-0-10.1 4.400.000,00

2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1 300.840,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-24.1 535.140,83

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122705-2.417-0001-3390-0-10.1 500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7 35.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 13.440.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 129.106.023,99

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 8.728,50

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 5.687.027,34

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 4.712,40

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 16.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 7.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1 41.185.359,80

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 300.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 9.500,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00

2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122705-2.417-0001-3190-0-10.1 500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 13.440.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 32.669.093,63

TOTAL DA ANULAÇÃO 126.204.421,67

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.