Decreto nº 47.303/2017
Altera a data de vencimento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais.
DECRETO Nº 47.303, DE 2017
Altera a data de vencimento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017, DECRETA:
Art. 1º A parcela relativa ao mês de dezembro de 2017 referente aos parcelamentos de créditos tributários a seguir indicados deverá ser recolhida até o dia 27 do referido mês:
I - parcelamento relativo ao ICMS, nos termos do Decreto nº 47.210 , de 30 de junho de 2017;
II - parcelamento relativo às taxas estaduais, nos termos do Decreto nº 47.211 , de 30 de junho de 2017;
III - parcelamento relativo ao IPVA, nos termos do Decreto nº 47.212 , de 30 de junho de 2017;
IV - parcelamento relativo ao ITCD, nos termos do Decreto nº 47.213 , de 30 de junho de 2017;
V - parcelamento relativo ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e às taxas estaduais, nos termos da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47210/2017 de 30/06/2017
Decreto nº 47211/2017 de 30/06/2017
Decreto nº 47212/2017 de 30/06/2017
Decreto nº 47213/2017 de 30/06/2017