Decreto nº 47.338/2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47338, DE 12/01/2018
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796 , de 28 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 75, com a seguinte redação: " __________________________________________________________________________________________________________________________________ | 75|Saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por| | | |30/06/2021 | | |distribuidora de combustíveis credenciada, assim entendida aquela| | | | | | |relacionada pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu endereço| | | | | | |eletrônico na internet http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/| | | | | | |legislacao_tributaria/regime_especial/oleo_diesel_credenciados.htm| | | | | | |com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário públi-| | | | | | |co de passageiros, observadas as seguintes reduções: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |a) para operação realizada de 1º de janeiro a 30 de| 73,33| | | | | |junho de 2018: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |b) para operação realizada de 1º de julho a 31 de| 80| | | | | |dezembro de 2018: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |c) para operação realizada a partir de 1º de| 100| | | | | |janeiro de 2019: | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.1|A redução de base de cálculo prevista neste item fica| | | | | | |condicionada: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |a) à redução da tarifa cobrada do usuário do| | | | | | |serviço de transporte rodoviário público de| | | | | | |passageiros, correspondente ao valor da redução da| | | | | | |base de cálculo usufruída, ou à compensação com| | | | | | |eventual aumento, justificado na estrutura de| | | | | | |custos pelos órgãos competentes pela definição das| | | | | | |tarifas, na vigência do respectivo regime; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |b) à concessão, ao prestador de serviço de| | | | | | |transporte rodoviário público de passageiros, de| | | | | | |regime especial de competência do titular da| | | | | | |Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o| | | | | | |estabelecimento do contribuinte; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |c) à adesão das distribuidoras de combustíveis| | | | | | |credenciadas ao regime especial do prestador de| | | | | | |serviço de transporte rodoviário público de| | | | | | |passageiros; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |d) à permissão ou concessão para a exploração| | | | | | |regular do serviço de transporte rodoviário público| | | | | | |de passageiros; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |e) a estar o prestador de serviço de transporte| | | | | | |rodoviário público de passageiros em condição de| | | | | | |obter, durante a vigência do regime especial, o| | | | | | |Atestado de Regularidade Fiscal de que trata o art.| | | | | | |228 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos| | | | | | |Tributários Administrativos - RPTA -, aprovado pelo| | | | | | |Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |f) à realização, em Minas Gerais, pelo prestador de| | | | | | |serviço de transporte rodoviário público de| | | | | | |passageiros, do emplacamento de novos veículos| | | | | | |adquiridos, envolvidos na atividade de prestação de| | | | | | |serviço de transporte neste Estado, bem como à| | | | | | |transferência para Minas Gerais do licenciamento| | | | | | |dos veículos de sua propriedade envolvidos na| | | | | | |atividade de prestação de serviço de transporte| | | | | | |neste Estado; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |g) à utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico -| | | | | | |BP-e -, modelo 63, pelo prestador de serviço de| | | | | | |transporte rodoviário público de passageiros,| | | | | | |quando exigido; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |h) à autorização regular da Agência Nacional do| | | | | | |Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP -,| | | | | | |caso exista Ponto de Abastecimento - PA - no| | | | | | |estabelecimento do prestador de serviço de| | | | | | |transporte rodoviário público de passageiros. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.2|Na hipótese do prestador de serviço de transporte rodoviário| | | | | | |público de passageiros não ser contribuinte do ICMS, para os| | | | | | |efeitos do disposto neste item, deverá requerer inscrição no| | | | | | |Cadastro de Contribuintes do ICMS. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.3|Para os efeitos do disposto neste item, o volume máximo de óleo| | | | | | |diesel contemplado com a redução de base de cálculo corresponderá| | | | | | |ao volume adquirido em operação interna nos doze meses anteriores| | | | | | |à solicitação do regime, multiplicado pela razão entre o| | | | | | |faturamento com a prestação de serviço de transporte rodoviário| | | | | | |público de passageiros iniciadas no Estado e o faturamento total. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.4|No requerimento relativo ao regime especial, o prestador de| | | | | | |serviço de transporte rodoviário público de passageiros informará| | | | | | |o volume máximo de óleo diesel contemplado com a redução de base| | | | | | |de cálculo, as distribuidoras de combustíveis credenciadas de quem| | | | | | |irá adquirir na vigência do regime e os respectivos volumes| | | | | | |máximos por distribuidora, cuja soma não poderá ultrapassar o| | | | | | |volume máximo de óleo diesel contemplado com a redução de base de| | | | | | |cálculo. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.5|Constará no Termo de Adesão ao regime especial o volume máximo de| | | | | | |óleo diesel a ser fornecido pela distribuidora, contemplado com a| | | | | | |redução de base de cálculo que trata este item nas saídas para o| | | | | | |referido prestador. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.6|O regime especial de que trata este item terá vigência de doze| | | | | | |meses após o seu deferimento e poderá ser prorrogado por ato da| | | | | | |autoridade concedente, desde que seja requerido antes do término| | | | | | |de sua vigência e que o beneficiário atenda a todas as condições| | | | | | |previstas neste item. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.7|Em relação às saídas contempladas com a redução de base de cálculo| | | | | | |de que trata este item, as distribuidoras de combustíveis| | | | | | |credenciadas deverão: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |a) calcular a diferença entre o valor retido por| | | | | | |substituição tributária quando do recebimento da| | | | | | |mercadoria e o valor devido pela aplicação do| | | | | | |percentual de redução da base de cálculo na saída| | | | | | |de óleo diesel destinada ao transportador, obtido| | | | | | |pela seguinte fórmula: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |Y = [(P*A) - (P*(1-R)*A)]*V, onde: | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |Y = Valor do ICMS desonerado, | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |P = Valor médio unitário do PMPF no período, | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |A = Alíquota vigente para a mercadoria, | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |R = Percentual de redução previsto neste item, | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |V = Volume do combustível comercializado; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |b) consignar no documento fiscal de saída do| | | | | | |produto, no campo "vlICMSDeson", do grupo 70, o| | | | | | |valor obtido na alínea anterior, a título de| | | | | | |desoneração do imposto na operação de fornecimento| | | | | | |do óleo diesel; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |c) repercutir no valor da operação, que destinar| | | | | | |combustível ao prestador beneficiário da redução da| | | | | | |base de cálculo, o montante do imposto desonerado; | | | | | | |------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | |d) ao final de cada período de apuração, emitir o| | | | | | |documento fiscal com o montante dos valores| | | | | | |informados nos documentos fiscais na forma da| | | | | | |alínea "b", para fins de ressarcimento da parcela| | | | | | |relativa ao imposto desonerado, constando como| | | | | | |destinatário o estabelecimento fornecedor do| | | | | | |combustível para a distribuidora credenciada. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.8|As distribuidoras de combustíveis credenciadas consignarão no| | | | | | |campo Informações Complementares da Nota Fiscal Eletrônica - NFe -| | | | | | |a expressão "Redução de base de cálculo concedida nos termos do| | | | | | |item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02" e o número do regime| | | | | | |especial concedido ao destinatário, nas saídas de óleo diesel| | | | | | |contempladas com a redução de base de cálculo de que trata este| | | | | | |item. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.9|O titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o| | | | | | |estabelecimento do contribuinte requerente poderá conceder| | | | | | |autorização provisória até o deferimento do regime especial,| | | | | | |hipótese em que a distribuidora de combustíveis consignará no| | | | | | |campo Informações Complementares da NFe apenas a expressão| | | | | | |"Redução de base de cálculo concedida nos termos do item 75 da| | | | | | |Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02", nas saídas de óleo diesel| | | | | | |contempladas com a redução de base de cálculo de que trata este| | | | | | |item. | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.10|O documento fiscal de que trata a alínea "d" do subitem 75.7,| | | | | | |relativo ao ressarcimento da parcela relativa ao imposto| | | | | | |desonerado, fica dispensado de visto prévio pela Delegacia Fiscal| | | | | | |de circunscrição da distribuidora, para fins aproveitamento a| | | | | | |título de crédito pelo destinatário, e deverá consignar no campo| | | | | | |Informações Complementares da Nota Fiscal Eletrônica - NFe - a| | | | | | |expressão "Ressarcimento do ICMS retido por substituição| | | | | | |tributária, nos termos do subitem 75.7 da Parte 1 do Anexo IV do| | | | | | |RICMS/02". | | | | | |----------|------------------------------------------------------------------|-----------|------------|----------|----------------| | 75.11|Na hipótese de descumprimento da condição prevista na alínea "a"| | | | | | |do subitem 75.1, a responsabilidade pelo imposto devido será da| | | | | | |prestadora de serviço de transporte rodoviário público de| | | | | | |passageiros. | | | | | |__________|__________________________________________________________________|___________|____________|__________|________________|".
Art. 2º O caput e o
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 47.316 , de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As distribuidoras de combustíveis credenciadas ficam autorizadas, até 28 de fevereiro de 2018, a fornecer óleo diesel com a redução de base de cálculo, nos termos do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, antes do deferimento do regime especial ou da autorização provisória requeridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, as distribuidoras de combustíveis credenciadas poderão efetuar o ressarcimeno do ICMS de que trata o subitem 75.7 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS. ...".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL