Decreto nº 476/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.750.819,31.
DECRETO Nº 476, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.750.819,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.750.819,31 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta mil oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 113.737,81 (cento e treze mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos);
V - do saldo financeiro da portaria nº 2643/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 46.296,07 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e sete centavos);
VI - do saldo financeiro da portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 511.998,40 (quinhentos e onze mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);
VII - do saldo financeiro da portaria nº 2222/2020, firmada em 25 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 270.704,33 (duzentos e setenta mil setecentos e quatro reais e trinta e três centavos);
VIII - do saldo financeiro da portaria nº 3313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.953.794,66 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.818.885,70 (cinco milhões oitocentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 3896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 606.928,12 (seiscentos e seis mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 2237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.347.482,27 (nove milhões trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 38.500,98 (trinta e oito mil quinhentos reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 476, de 5 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 3.230.505,77
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 61.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 76.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.7 180.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1 46.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 79.537,29
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 125.000,00
1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 1.200.000,00
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-15.1 6.700.000,00
1501.06125008-4.135-0001-4490-0-15.1 650.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 4.990,94
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1 752.400,97
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 55.894,84
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.540,17
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 54.302,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1 234.048,00
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7 43.841,00
4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1 274.744,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-63.1 511.998,40
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 18.082.592,13
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7 327,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 34.096,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 7.350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 39.750.819,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 3.067.050,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1 76.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 752.400,97
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 125.000,00
1501.04122161-4.480-0001-4490-0-10.1 650.000,00
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 6.700.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.990,94
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 46.000,00
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 224.455,77
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 508.792,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 78.264,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 7.350.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 19.762.953,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.