Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.671/2019

Dispõe sobre a criação de Unidade Executora Local para a gestão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.671, DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 49124 /2025) Dispõe sobre a criação de Unidade Executora Local para a gestão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG, a Unidade Executora Local - UEL - para a gestão das operações contratadas com valores superiores a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas a investimentos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme regulamento estabelecido pelo órgão federal concedente.

Art. 2º Compete à UEL a coordenação de ações necessárias para a consecução dos objetivos propostos nos contratos.

Art. 3º A UEL será composta por: I - um Coordenador-Geral; II - coordenadores setoriais, em um número máximo de três, para as temáticas de engenharia, trabalho social e regularização fundiária; III - um representante das famílias beneficiárias; IV - equipe técnica, com número mínimo de três e máximo de seis profissionais aptos ao desenvolvimento das atividades que competem às coordenações setoriais.

Parágrafo único. As competências e a composição da UEL serão estabelecidas em resolução conjunta, emitida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - e pelo Diretor-Geral do DEER-MG.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 46.952 , de 19 de fevereiro de 2016.

Art. 5º Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019. Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO