Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.681/2019

Regulamenta a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública do Poder Executivo.

DECRETO Nº 47.681, DE 2019

Regulamenta a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 140 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º A organização da Administração direta do Poder Executivo, respeitadas as competências e a estrutura previstas na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, será estabelecida em decreto específico, que conterá:

I - a denominação da estrutura organizacional prevista na Lei nº 23.304 , de 2019;

II - as atribuições decorrentes das competências previstas na Lei nº 23.304 , de 2019, e as atribuições de suas respectivas unidades administrativas;

III - a subordinação, a sede e a área de abrangência das unidades regionais, quando couber;

IV - as atribuições e a composição dos órgãos colegiados, quando couber.

Art. 2º A organização das autarquias e fundações da Administração indireta do Poder Executivo, respeitadas as competências e a estrutura orgânica previstas na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e o disposto em leis específicas, será estabelecida em decreto específico, que conterá:

I - a estrutura organizacional conforme orientado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

II - as atribuições decorrentes das competências previstas na Lei nº 22.257 , de 2016, e leis específicas, bem como as atribuições de suas respectivas unidades administrativas;

III - a subordinação, a sede e a área de abrangência das unidades regionais, quando couber;

IV - as atribuições e a composição das unidades colegiadas;

V - as atribuições e a composição dos órgãos colegiados, quando couber.

Art. 3º São diretrizes para a elaboração do decreto de organização dos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública:

I - a organização dos processos de trabalho e atribuições para alcance dos objetivos organizacionais;

II - a atuação integrada e colaborativa dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual visando o aumento de eficiência das suas ações;

III - a simplificação e desburocratização da gestão pública;

IV - a gestão descentralizada, participativa, transparente e integrada;

V - o alinhamento da organização administrativa à estratégia governamental definida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI.

VI - o suporte às ações de planejamento, implementação e monitoramento de políticas, inclusive as orçamentárias;

VII - o desenvolvimento sustentável;

VIII - a coerência com as finalidades organizacionais e a estratégia de Governo.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - poderá regulamentar a organização da estrutura das Superintendências Regionais de Meio Ambiente, até o nível de diretoria, por meio do decreto de organização, conforme previsto na Lei nº 23.304 , de 2019.

Art. 5º O Gabinete Militar do Governador - GMG - poderá regulamentar a sua estrutura por meio do decreto de organização, conforme previsto na Lei nº 23.304 , de 2019, com o limite máximo de nove unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil e de vinte unidades administrativas subordinadas à Subchefia do GMG.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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