Decreto nº 47.682/2019
Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.682, DE 2019
Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Os sentenciados submetidos à medida de segurança custodiados no Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa serão transferidos no prazo de até sessenta dias para outra unidade prisional adequada à efetivação do tratamento.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 26.549 , de 12 de fevereiro de 1987;
II - a alínea "d" do inciso VII do Anexo do Decreto nº 47.087 , de 23 de novembro de 2016.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26549/1987 de //
Decreto nº 47087/2016 de //