Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.682/2019

Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.682, DE 2019

Extingue o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Os sentenciados submetidos à medida de segurança custodiados no Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa serão transferidos no prazo de até sessenta dias para outra unidade prisional adequada à efetivação do tratamento.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 26.549 , de 12 de fevereiro de 1987;

II - a alínea "d" do inciso VII do Anexo do Decreto nº 47.087 , de 23 de novembro de 2016.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26549/1987 de //

Decreto nº 47087/2016 de //