Decreto nº 47.686/2019
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.686, DE 2019
Define a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Este decreto estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado.
Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos: a) Núcleo Central de Publicidade: 1 - Diretoria de Cotação e Contratação; 2 - Diretoria de Orientação Técnica; b) Núcleo Central de Imprensa: 1 - Diretoria Central de Planejamento e Gestão de Conteúdo; 2 - Diretoria Central de Relação com Imprensa; c) Núcleo de Eventos e Cerimonial: 1 - Diretoria Central de Eventos e Promoções; 2 - Diretoria Central de Cerimonial; III - Assessoria de Comunicação do Governador; IV - Secretaria Executiva da Secretaria-Geral; V - Assessoria de Relações Internacionais do Governador; VI - Assessoria Técnica do Governador: a) Núcleo de Assessoramento Especial; b) Núcleo de Informação e Comunicação Oficial; c) Núcleo do Alinhamento Institucional; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Orçamento; b) Diretoria de Recursos Humanos; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; d) Diretoria de Gestão e Logística. (Revogado pelo Decreto nº 47736 /2019)
Art. 3º A Consultoria Técnico-Legislativa - CTL - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Coordenadoria Especial da Consultoria: a) Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa: 1 - Diretoria de Apoio e Revisão; 2 - Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública; 3 - Diretoria de Atos Legislativos e Regulamentares; b) Núcleo de Processos Administrativos Especiais. (Revogado pelo Decreto nº 47803 /2019)
Art. 4º A Vice-Governadoria tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Comunicação do Vice-Governador; III - Coordenadoria Especial da Vice-Governadoria; IV - Coordenadoria Especial do Enlace com o Governo Federal; V - Coordenadoria Especial de Ações Prioritárias. (Revogado pelo Decreto nº 47751 /2019)
Art. 5º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável: a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário: 1 - Diretoria de Agricultura Familiar; 2 - Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável; b) Superintendência de Logística e Infraestrutura Rural: 1 - Diretoria de Agricultura Irrigada; 2 - Diretoria de Obras de Infraestrutura Rural; VII - Subsecretaria de Assuntos Fundiários: a) Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária; b) Superintendência de Regularização Fundiária: 1 - Diretoria de Fomento Fundiário; 2 - Diretoria de Titulação de Terras; VIII - Subsecretaria de Política e Economia Agropecuária: a) Superintendência de Abastecimento e Cooperativismo: 1 - Diretoria de Agroindústria e Cooperativismo; 2 - Diretoria de Comercialização e Mercados; b) Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Convênios; c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística; d) Diretoria de Recursos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 47783 /2019)
Art. 6º A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Parcerias; VII - Subsecretaria de Cultura: a) Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia: 1 - Diretoria de Fomento Cultural; 2 - Diretoria de Economia Criativa; 3 - Diretora de Monitoramento e Prestação de Contas; b) Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais: 1 - Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2 - Diretoria de Museus; 3 - Diretoria do Arquivo Público Mineiro; 4 - Diretoria de Articulação e Integração Cultural; c) Assessoria do Audiovisual; VIII - Subsecretaria de Turismo: a) Superintendência de Políticas do Turismo: 1 - Diretoria de Capacitação e Qualificação; 2 - Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo; b) Superintendência de Marketing Turístico: 1 - Diretoria de Produtos e Segmentação Turística; 2 - Diretoria de Promoção e Marketing Turístico; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Diretoria de Compras e Contratos; 2 - Diretoria de Convênios e Prestação de Contas; 3 - Diretoria de Contabilidade e Finanças; 4 - Diretoria de Recursos Humanos; 5 - Diretoria de Planejamento e Orçamento. (Revogado pelo Decreto nº 47768 /2019)
Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional; VII - Assessoria de Desestatização; VIII - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Superintendência de Pesquisa e Tecnologia: 1 - Diretoria de Gestão das Unidades Tecnológicas; 2 - Diretoria de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia; b) Superintendência de Inovação Tecnológica: 1 - Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação; 2 - Diretoria de Indústria Criativa e Formação Empreendedora; IX - Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas: a) Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação: 1 - Diretoria de Promoção de Exportações; 2 - Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica; b) Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística: 1 - Diretoria de Mineração; 2 - Diretoria de Energia; 3 - Diretoria de Desenvolvimento Logístico; X - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional: a) Superintendência de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais: 1 - Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local; 2 - Diretoria de Apoio aos Pequenos Negócios e Cooperativismo; 3 - Diretoria de Artesanato; b) Superintendência de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano: 1 - Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 2 - Diretoria de Planejamento Territorial, Consórcios e Associativismo Municipal; XI - Subsecretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais; XII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; c) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios; d) Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção. (Revogado pelo Decreto nº 47785 /2019)
Art. 8º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Subsecretaria de Assistência Social: a) Superintendência de Proteção Social Básica: 1 - Diretoria de Gestão e Apoio à Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 2 - Diretoria de Serviços e Benefícios de Proteção Básica; b) Superintendência de Proteção Social Especial: 1 - Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 2 - Diretoria de Proteção de Alta Complexidade; 3 - CREAS Regional Alto Jequitinhonha; 4 - CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha; 5 - CREAS Regional Mucuri; 6 - CREAS Regional Vale do Rio Doce; c) Superintendência de Vigilância e Capacitação: 1 - Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 2 - Diretoria de Educação Permanente; 3 - Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS; d) Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; VII - Subsecretaria de Trabalho e Emprego: a) Superintendência de Educação Profissionalizante: 1 - Diretoria de Formulação da Política da Formação Técnica e Profissional; 2 - Diretoria de Implantação da Política da Formação Técnica e Profissional; b) Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária: 1 - Diretoria de Monitoramento e Articulação de Oportunidades de Trabalho; 2 - Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador; 3 - Diretoria de Geração de Renda e Economia Solidária; VIII - Subsecretaria de Direitos Humanos: a) Superintendência dos Direitos Humanos: 1 - Diretoria de Proteção, Defesa e Reparação dos Direitos Humanos; 2 - Diretoria de Promoção e de Educação em Direitos Humanos; b) Superintendência de Participação e Diálogos Sociais; IX - Subsecretaria de Esportes: a) Superintendência de Programas Esportivos: 1 - Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional; 2 - Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento; b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte: 1 - Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas; 2 - Diretoria de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte; X - Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional: a) Observatório de Direitos Humanos e Políticas Sociais; b) Diretoria de Projetos Especiais; c) Diretoria de Desenvolvimento da Política Habitacional; d) Diretoria de Atendimento Regional; e) Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional; f) Diretoria Regional de Almenara; g) Diretoria Regional de Araçuaí; h) Diretoria Regional de Curvelo; i) Diretoria Regional de Diamantina; j) Diretoria Regional de Divinópolis; k) Diretoria Regional de Governador Valadares; l) Diretoria Regional de Ituiutaba; m) Diretoria Regional de Juiz de Fora; n) Diretoria Regional Metropolitana; o) Diretoria Regional Montes Claros; p) Diretoria Regional de Muriaé; q) Diretoria Regional de Paracatu; r) Diretoria Regional de Passos; s) Diretoria Regional de Patos de Minas; t) Diretoria Regional de Poços de Caldas; u) Diretoria Regional de Salinas; v) Diretoria Regional de São João Del Rei; x) Diretoria Regional de Teófilo Otoni; z) Diretoria Regional de Timóteo; aa) Diretoria Regional de Uberaba; bb) Diretoria Regional de Uberlândia; cc) Diretoria Regional de Varginha; XI - Subsecretaria de Políticas sobre Drogas: a) Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico: 1 - Diretoria de Prevenção; 2 - Diretoria de Cuidado e Reinserção; 3 - Diretoria de Articulação e Projetos Estratégicos; b) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas - Cread; XII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Logística e Aquisições; c) Diretoria Planejamento e Orçamento; d) Diretoria de Celebração de Convênio; e) Diretoria de Prestação de Contas; f) Diretoria de Recursos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 47761 /2019)
Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação - SEE - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Relações Institucionais; VII - Assessoria de Inovação; VIII - Subsecretaria de Administração: a) Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 - Diretoria de Contabilidade e Prestação de Contas; 2 - Diretoria de Orçamento e Finanças; b) Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar: 1 - Diretoria de Gestão de Compras e Suprimentos; 2 - Diretoria de Patrimônio e Arquivo; 3 - Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios; c) Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 - Diretoria de Tecnologia da Informação; 2 - Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 3 - Diretoria de Infraestrutura Escolar e Gestão da Rede Física; 4 - Diretoria de Suprimento; IX - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos: a) Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação: 1 - Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras; 2 - Diretoria de Avaliação e Desempenho; 3 - Diretoria de Gestão da Força de Trabalho; b) Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas: 1 - Diretoria de Legislac?o?es e Normas de Pessoal; 2 - Diretoria de Gesta?o de Pessoal do Sistema Educacional; 3 - Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central; c) Assessoria de Informações Gerenciais; X - Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica: a) Superintendência de Avaliação Educacional: 1 - Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; 2 - Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais; b) Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais: 1 - Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar; 2 - Diretoria de Informações Educacionais; c) Superintendência de Políticas Pedagógicas: 1 - Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 - Diretoria de Ensino Médio; 3 - Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais; d) Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores: 1 - Secretaria-Geral; 2 - Coordenadoria de Ensino; 3 - Coordenadoria de Certificação Ocupacional; XI - Subsecretaria de Articulação Educacional: a) Assessoria de Inspeção Escolar; b) Assessoria de Articulação Municipal; c) quarenta e sete Superintendências Regionais de Ensino: 1 - Porte 1: 1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira; 1.2 - Diretoria Educacional - Área A; 1.3 - Diretoria Educacional - Área B; 1.4 - Diretoria de Pessoal; 2 - Porte 2: 2.1 - Diretoria Administrativa e Financeira; 2.2 - Diretoria Educacional; 2.3 - Diretoria de Pessoal; XII - Subsecretaria de Ensino Superior: a) Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior; b) Diretoria de Regulação da Educação Superior. (Revogado pelo Decreto nº 47758 /2019)
Art. 10 A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Recuperação Fiscal; VII - Subsecretaria da Receita Estadual: a) Superintendência de Fiscalização: 1 - Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 2 - Diretoria de Gestão Fiscal; b) Superintendência de Crédito e Cobrança: 1 - Diretoria do Contencioso Fiscal; 2 - Diretoria de Cobrança do Crédito; c) Superintendência de Tributação: 1 - Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2 - Diretoria de Análise de Investimentos; d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 1 - Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 2 - Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; e) dez Superintendências Regionais da Fazenda: 1 - Delegacia Fiscal - 1º nível; 2 - Delegacia Fiscal - 2º nível; 3 - Administração Fazendária - 1º nível; 4 - Administração Fazendária - 2º nível; 5 - Administração Fazendária - 3º nível; 6 - Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal; VIII - Subsecretaria do Tesouro Estadual: a) Superintendência Central de Administração Financeira: 1 - Diretoria Central de Planejamento e Análise Financeira; 2 - Diretoria Central de Controle e Operações Financeiras; b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1 - Diretoria Central de Gestão de Ativos; 2 - Diretoria Central de Governança das Estatais; 3 - Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; c) Superintendência Central de Contadoria-Geral: 1 - Diretoria Central de Contabilidade Governamental; 2 - Diretoria Central de Governança do Sistema; 3 - Diretoria Central de Informações Contábeis e Fiscais; 4 - Assessoria Técnica e de Relações Institucionais; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Administração de Pessoal; b) Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional; c) Diretoria de Orçamento e Finanças; d) Diretoria de Aquisições e Contratos; e) Diretoria de Gestão de Bens e Serviços Fazendários; X - Superintendência de Tecnologia da Informação: a) Diretoria de Governança Tecnológica; b) Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas; c) Diretoria de Inteligência Analítica; XI - Corregedoria. (Revogado pelo Decreto nº 47794 /2019)
Art. 11 A Secretaria de Estado de Governo - Segov - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria Especial; VII - Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional: a) Superintendência Central de Convênios e Parcerias: 1 - Diretoria Central de Normatização e Otimização; 2 - Diretoria de Atendimento e Gestão da Informação; b) Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal: 1 - Diretoria de Projetos Técnicos; 2. Diretoria de Prestação de Contas; 3 - Diretoria de Convênios, Parcerias e Doações; VIII - Subsecretaria de Articulação Institucional: a) Superintendência de Assuntos Parlamentares: 1 - Diretoria de Acompanhamento Legislativo; 2 - Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares; b) Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal; IX - Superintendência de Imprensa Oficial: 1 - Diretoria de Gestão e Relacionamento; 2 - Diretoria de Edição e Publicação; X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Gestão e Logística; b) Diretoria de Planejamento e Orçamento; c) Diretoria de Recursos Humanos; d) Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro; e) Diretoria de Gestão de Atendimento; f) Diretoria de Contabilidade e Finanças; XI - Superintendência Central de Atos. (Revogado pelo Decreto nº 47792 /2019)
Art. 12 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Relações Intragovernamentais; VII - Subsecretaria de Obras e Infraestrutura: a) Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1 - Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2 - Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência de Obras Públicas: 1 - Diretoria de Engenharia e Qualidade; 2 - Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura; VIII - Subsecretaria de Transportes e Mobilidade: a) Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 - Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano; 2 - Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal; b) Superintendência de Logística de Transportes: 1 - Diretoria de Transporte Aeroviário; 2 - Diretoria de Planejamento de Transportes; 3 - Diretoria de Gestão de Contratos; c) Superintendência de Transporte Ferroviário; IX - Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias: a) Núcleo de Estruturação de Projetos; b) Núcleo de Governança e Gestão; X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Orçamento; b) Diretoria de Recursos Humanos; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças. (Revogado pelo Decreto nº 47767 /2019)
Art. 13 A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada: a) Superintendência do Observatório de Segurança Pública: 1 - Diretoria de Informação de Justiça; 2 - Diretoria de Informação de Segurança Pública; b) Superintendência de Inteligência e Integração da Informação: 1 - Diretoria de Contrainteligência; 2 - Diretoria de Inteligência; c) Superintendência Educacional de Segurança Pública: 1 - Diretoria de Ensino Integrado; 2 - Diretoria Operacional; 3 - Diretoria Pedagógica; d) Superintendência de Integração e Planejamento Operacional: 1 - Diretoria de Gestão de Processos; 2 - Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle; 3 - Diretoria de Planejamento Integrado; e) Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública; VII - Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade: a) Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade: 1 - Diretoria de Alternativas Penais; 2 - Diretoria de Inclusão Social do Egresso do Sistema Prisional; 3 - Diretoria de Proteção da Juventude; 4 - Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher; b) Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria; c) Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União; d) Unidades de Prevenção à Criminalidade; VIII - Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia: a) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar: 1 - Diretoria de Nutrição; 2 - Diretoria de Acompanhamento de Contratos; 3 - Diretoria de Sistema de Gestão Alimentar; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1 - Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 - Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 - Diretoria de Contratos e Convênios; 4 - Diretoria de Execução de Despesas; c) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1 - Diretoria de Suporte e Infraestrutura; 2 - Diretoria de Sistemas de Informação; 3 - Diretoria de Telecomunicação; d) Superintendência de Recursos Humanos: 1 - Diretoria de Pagamentos; 2 - Diretoria de Gestão de Pessoas; 3 - Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor; 4 - Diretoria de Benefícios e Vantagens; e) Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 - Diretoria de Material e Patrimônio; 2 - Diretoria de Infraestrutura; 3 - Diretoria de Transporte e Serviços Gerais; 4 - Diretoria de Compras; IX - Departamento Penitenciário de Minas Gerais: a) Superintendência de Segurança Prisional: 1 - Diretoria de Segurança Interna; 2 - Diretoria de Segurança Externa; b) Superintendência de Gestão de Vagas; 1 - Diretoria de Custódias Alternativas; 2 - Diretoria de Gestão de Vagas; c) Superintendência de Humanização do Atendimento: 1 - Diretoria de Classificação Técnica; 2 - Diretoria de Ensino e Profissionalização; 3 - Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico; 4 - Diretoria de Assistência à Família; 5 - Diretoria de Saúde e Psicossocial; 6 - Diretoria de Trabalho e Produção; 7 - Diretoria de Atenção Integral ao Paciente Judiciário; d) Assessoria de Informação e Inteligência Prisional; e) Comando de Operações Especiais; f) Diretorias Regionais e Unidades Prisionais; X - Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo: a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente: 1 - Diretoria de Orientação Socioeducativa; 2 - Diretoria de Educação e Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer; 3 - Diretoria de Segurança Socioeducativa; 4 - Diretoria de Atenção à Saúde, Abordagem Familiar e Articulação de Rede; b) Superintendência de Gestão Administrativa: 1 - Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico; 2 - Diretoria de Gestão de Parcerias; 3 - Diretoria de Monitoramento Estratégico; c) Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade; XI - Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e outras parcerias; XII - Assessoria de Acompanhamento Administrativo; XIII - Comissão Processante Permanente; XIV - Gabinete Integrado de Segurança Pública. (Revogado pelo Decreto nº 47795 /2019)
Art. 14. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Subsecretaria de Regularização Ambiental: a) Superintendência de Projetos Prioritários: 1 - Diretoria de Análise Técnica; 2 - Diretoria de Controle Processual; 3 - Diretoria de Apoio Administrativo; b) Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental: 1 - Diretoria de Apoio Técnico e Normativo; 2 - Diretoria de Estratégia e Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes; 3 - Diretoria de Apoio à Gestão Municipal; VII - Subsecretaria de Fiscalização Ambiental: a) Superintendência de Fiscalização: 1 - Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 2 - Diretoria de Inteligência e Ações Especiais; b) Superintendência de Controle Processual: 1 - Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias; 2 - Diretoria de Apoio Normativo; 3 - Diretoria de Autos de Infração; VIII - Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças: a) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1 - Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2 - Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; 3 - Diretoria de Provisão e Carreiras; b) Superintendência de Administração e Finanças: 1 - Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 - Diretoria de Gestão de Parcerias; 3 - Diretoria de Compras e Contratos; 4 - Diretoria de Logística; c) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1 - Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; 2 - Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; IX - Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento: a) Superintendência de Saneamento Básico: 1 - Diretoria de Gestão de Resíduos; 2 - Diretoria de Efluentes e Abastecimento de Água; 3 - Centro Mineiro de Referência em Resíduos; b) Superintendência de Gestão Ambiental: 1 - Diretoria de Gestão Territorial Ambiental; 2 - Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais; 3 - Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos; X - Superintendências Regionais de Meio Ambiente; XI - Secretaria Executiva; XII - Assessoria de Gestão Regional.
Art. 15 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental; VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento: a) Superintendência Central de Planejamento e Orçamento: 1 - Diretoria Central de Análise Fiscal; 2 - Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; 3 - Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; 4 - Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada; 5 - Diretoria Central de Operações de Crédito; b) Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor: 1 - Diretoria Central de Termos de Parceria; 2 - Diretoria Central de Contratos de Gestão; VIII - Subsecretaria de Gestão Estratégica: a) Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas: 1 - Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica; b) Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental: 1 - Diretoria Central de Simplificação e Modernização Institucional; 2 - Diretoria Central de Inovação da Ação Governamental; IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas: a) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1 - Diretoria Central de Processamento de Pagamento; 2 - Diretoria Central de Auditoria e Modernização da Folha; 3 - Diretoria Central de Orientação de Pessoal; 4 - Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; 5 - Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; b) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1 - Diretoria Central de Cargos e Carreiras; 2 - Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento; 3 - Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho; 4 - Diretoria Central de Recrutamento e Seleção; c) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1 - Diretoria Central de Perícia Médica; 2 - Diretoria Central de Saúde Ocupacional; 3 - Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; d) Assessoria de Relações Sindicais; e) Assessoria de Estatística e Informações; f) Unidade de Atendimento em Recursos Humanos; X - Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços: a) Superintendência Central de Governança Eletrônica: 1 - Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação; 2 - Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação; b) Superintendência Central de Canais de Atendimento: 1 - Diretoria Central de Atendimento Presencial; 2 - Diretoria Central de Atendimento Eletrônico; XI - Centro de Serviços Compartilhados: a) Superintendência Central de Compras Governamentais: 1 - Diretoria de Compras; 2 - Diretoria de Contratos; b) Superintendência Central de Logística: 1 - Diretoria Central de Gestão Logística; 2 - Diretoria Central de Gestão de Imóveis; 3 - Central de Facilities; c) Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial: 1 - Diretoria de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio; 2 - Diretoria de Projetos em Logística e Patrimônio; 3 - Diretoria de Sistemas de Logística e Patrimônio; d) Assessoria Jurídica; XII - Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa: a) Núcleo de Operação e Logística; b) Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura; XIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Logística e Aquisições; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; d) Diretoria de Recursos Humanos; e) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. (Revogado pelo Decreto nº 47727 /2019)
Art. 16 A Secretaria de Estado de Saúde - SES - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG; VII - Assessoria de Parcerias em Saúde; VIII - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde: 1 - Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; 2 - Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde; b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde: 1 - Diretoria de Redes Assistenciais; 2 - Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar; 3 - Diretoria de Sistema Logístico e de Apoio às Redes; 4 - Diretoria de Saúde Bucal; c) Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1 - Diretoria de Medicamentos Básicos; 2 - Diretoria de Medicamentos Estratégicos; 3 - Diretoria de Medicamentos de Alto Custo; IX - Subsecretaria de Vigilância em Saúde: a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica: 1 - Diretoria de Informações Epidemiológicas; 2 - Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis; 3 - Diretoria de Vigilância de Agravos Não Transmissíveis; b) Superintendência de Vigilância Sanitária: 1 - Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2 - Diretoria de Vigilância de Alimentos; 3 - Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; 4 - Diretoria de Infraestrutura Física; X - Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde: a) Superintendência de Regulação: 1 - Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência; 2 - Diretoria de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial; 3 - Diretoria de Transporte Assistencial; b) Superintendência de Contratualização e Programação: 1 - Diretoria de Programação Pactuada Integrada; 2 - Diretoria de Contratos Assistenciais; 3 - Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade; XI - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde: a) Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 - Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2 - Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções; 3 - Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto; 4 - Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência de Gestão de Pessoas: 1 - Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas; 2 - Diretoria de Administração de Pessoal; c) Superintendência de Gestão: 1 - Diretoria de Compras; 2 - Diretoria de Formalização de Contratos; d) Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação: 1 - Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia; 2 - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação; 3 - Diretoria de Logística e Patrimônio; XII - Subsecretaria de Gestão Regional: a) Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional: 1 - Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos; 2 - Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais; b) vinte Superintendências Regionais de Saúde; c) nove Gerências Regionais de Saúde; XIII - Núcleo de Judicialização em Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 47769 /2019)
Art. 17 A Controladoria-Geral do Estado - CGE - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos; IV - Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Núcleo de Combate à Corrupção; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Recursos Humanos; c) Diretoria de Gestão e Logística; d) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - Auditoria-Geral: a) Núcleo Técnico; b) Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas: 1 - Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos; 2 - Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança; c) Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos: 1 - Diretoria Central de Fiscalização de Contratações; 2 - Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos; d) Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras: 1 - Diretoria Central de Fiscalização de Concessões; 2 - Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais; 3 - Diretoria Central de Fiscalização de Obras; e) Superintendência Central de Fiscalização de Contas: 1 - Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal; 2 - Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência; 3 - Diretoria Central de Fiscalização de Contas; IX - Corregedoria-Geral: a) Núcleo Técnico; b) Núcleo de Gestão de Documentos e Processos; c) Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional: 1 - Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica; 2 - Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social; d) Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos: 1 - Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica; 2 - Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social; e) Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas: 1 - Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar; 2 - Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas; X - Subcontroladoria de Transparência e Integridade: a) Superintendência Central de Transparência: 1 - Diretoria Central de Transparência Ativa; 2 - Diretoria Central de Transparência Passiva; b) Superintendência Central de Integridade e Controle Social: 1 - Diretoria Central de Integridade; 2 - Diretoria Central de Controle Social. (Revogado pelo Decreto nº 47774 /2019)
Art. 18 A Ouvidoria-Geral do Estado - OGE - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação; V - Assessoria de Estratégia: a) Núcleo de Estatística; b) Núcleo de Qualidade; VI - dez Ouvidorias Temáticas; VII - Coordenadoria Técnica: a) Núcleo de Inteligência; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; d) Diretoria de Contratos e Logística; e) Diretoria de Tecnologia da Informação. (Revogado pelo Decreto nº 47740 /2019)
Art. 19 A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG - tem a seguinte estrutura orgânica: I - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II - Unidade de Direção Superior: Diretoria-Geral; III - Unidades Administrativas: a) Assessoria Jurídica; b) Unidade Setorial de Controle Interno; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Assessoria de Educação a Distância; e) Assessoria de Gestão Acadêmica; f) Superintendência de Apoio às Ações Educacionais; g) Superintendência de Ensino e Pesquisa em Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 47789 /2019)
Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO