Decreto nº 477/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UFV Jusante - Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
DECRETO Nº 477, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UFV Jusante - Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição UFV Jusante - Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 3º A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 10 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.987.863,499 m e E 471.793,397 m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 132º39`00" e 23,02 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.987.847,902 m e E 471.810,328 m; 225º03`09" e 182,82 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.987.718,749 m e E 471.680,938 m; 321º02`08" e 23,13 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.987.736,731 m e E 471.666,396 m; 45º03`09" e 179,44 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro e perfazendo uma área total de 0,4166 ha.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.