Decreto nº 477/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Ibitipoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
DECRETO Nº 477, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Ibitipoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Ibitipoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Ibitipoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 6 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída na propriedade do Sr. Sérgio Vilela Vilas na área rural do Município de Santa Rita de Ibitipoca, partindo da coordenada 614961:7603976, percorre-se 135,5 m em linha reta até a coordenada 614858:7603889, onde vira-se 5,46º à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 614828:7603858. A rede embargada compreende a distância total de 189,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.842,5 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.