Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 477/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) - Entroncamento BR-461(B), no Município de Iturama.

DECRETO Nº 477, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) - Entroncamento BR-461(B), no Município de Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Iturama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) - Entroncamento BR-461(B), com 7,5 k m de extensão, incluindo a interseção de acesso ao Aeroporto de Iturama, no Município de Iturama.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 477, de 6 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.819.534,20 m e E 585.047,51 m; deste, segue com azimute de 179º48`57,85" por uma distância de 123,10 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.819.411,10 m e E 585.047,91 m; deste, segue com azimute de 269º48`57,85" por uma distância de 338,03 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.819.410,01 m e E 584.709,88 m; deste, segue com azimute de 269º48`57,85" por uma distância de 137,87 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.819.409,57 m e E 584.572,01 m; deste, segue com azimute de 269º48`57,85" por uma distância de 93,67 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.819.409,27 m e E 584.478,34 m; deste, segue com azimute de 269º48`57,85" por uma distância de 106,49 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.819.408,93 m e E 584.371,86 m; deste, segue com azimute de 192º12`30,57" em curva à esquerda com raio de 45,72 m e desenvolvimento de 21,10 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.819.388,49 m e E 584.367,44 m; deste, segue com azimute de 172º24`05,47" por uma distância de 29,27 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.819.359,48 m e E 584.371,31 m; deste, segue com azimute de 259º51`43,94" por uma distância de 28,23 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.819.354,51 m e E 584.343,52 m; deste, segue com azimute de 351º03`51,11" por uma distância de 3,75 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.819.358,21 m e E 584.342,93 m; deste, segue com azimute de 348º39`08,79" por uma distância de 19,18 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.819.377,02 m e E 584.339,16 m; deste, segue com azimute de 328º52`00,71" por uma distância de 14,65 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.819.389,55 m e E 584.331,59 m; deste, segue com azimute de 311º32`19,72" por uma distância de 15,21 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.819.399,64 m e E 584.320,20 m; deste, segue com azimute de 306º36`17,25" por uma distância de 15,21 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.819.408,71 m e E 584.307,99 m; deste, segue com azimute de 269º48`24,84" por uma distância de 165,39 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.819.408,16 m e E 584.142,59 m; deste, segue com azimute de 269º48`24,84" por uma distância de 165,39 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.819.407,60 m e E 583.977,20 m; deste, segue com azimute de 268º22`17,50" por uma distância de 156,08 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.819.403,16 m e E 583.821,19 m; deste, segue com azimute de 269º03`37,81" por uma distância de 157,64 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.819.400,58 m e E 583.663,57 m; deste, segue com azimute de 260º58`42,76" em curva à esquerda com raio de 907,53 m e desenvolvimento de 211,41 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.819.367,50 m e E 583.455,24 m; deste, segue com azimute de 247º56`33,67" em curva à esquerda com raio de 966,74 m e desenvolvimento de 228,24 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.819.281,99 m e E 583.244,20 m; deste, segue com azimute de 240º40`20,81" por uma distância de 83,88 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.819.240,91 m e E 583.171,07 m; deste, segue com azimute de 240º00`28,59" por uma distância de 173,23 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.819.154,31 m e E 583.021,04 m; deste, segue com azimute de 240º18`05,11" por uma distância de 224,77 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.819.042,95 m e E 582.825,79 m; deste, segue com azimute de 240º19`11,33" por uma distância de 425,41 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.818.832,31 m e E 582.456,20 m; deste, segue com azimute de 242º24`58,30" por uma distância de 189,53 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.818.744,54 m e E 582.288,20 m; deste, segue com azimute de 214º03`39,27" por uma distância de 21,19 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.818.726,99 m e E 582.276,33 m; deste, segue com azimute de 216º25`11,64" por uma distância de 15,74 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.818.714,32 m e E 582.266,99 m; deste, segue com azimute de 223º25`35,53" por uma distância de 25,36 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.818.695,90 m e E 582.249,55 m; deste, segue com azimute de 228º48`48,50" por uma distância de 14,34 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.818.686,46 m e E 582.238,76 m; deste, segue com azimute de 233º07`14,69" por uma distância de 22,95 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.818.672,69 m e E 582.220,41 m; deste, segue com azimute de 239º47`44,18" por uma distância de 16,58 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.818.664,35 m e E 582.206,08 m; deste, segue com azimute de 239º40`40,12" por uma distância de 27,34 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.818.650,54 m e E 582.182,48 m; deste, segue com azimute de 203º42`15,16" por uma distância de 9,04 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.818.642,27 m e E 582.178,85 m; deste, segue com azimute de 142º09`32,54" em curva à direita com raio de 17,11 m e desenvolvimento de 20,14 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.818.627,27 m e E 582.190,50 m; deste, segue com azimute de 199º37`21,38" por uma distância de 24,90 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.818.603,81 m e E 582.182,14 m; deste, segue com azimute de 288º12`26,19" por uma distância de 46,89 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.818.618,46 m e E 582.137,59 m; deste, segue com azimute de 266º18`41,52" em curva à esquerda com raio de 69,83 m e desenvolvimento de 27,96 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.818.616,68 m e E 582.109,87 m; deste, segue com azimute de 247º31`24,72" por uma distância de 51,24 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.818.597,09 m e E 582.062,53 m; deste, segue com azimute de 251º51`48,39" por uma distância de 43,74 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.818.583,47 m e E 582.020,96 m; deste, segue com azimute de 264º38`26,90" em curva à esquerda com raio de 249,19 m e desenvolvimento de 116,68 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.818.572,67 m e E 581.905,85 m; deste, segue com azimute de 250º36`33,19" em curva à direita com raio de 91,67 m e desenvolvimento de 46,41 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.818.557,43 m e E 581.862,54 m; deste, segue com azimute de 260º53`31,91" em curva à direita com raio de 1.149,74 m e desenvolvimento de 125,99 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.818.537,50 m e E 581.738,20 m; deste, segue com azimute de 264º21`40,63" em curva à direita com raio de 452,15 m e desenvolvimento de 15,53 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.818.535,97 m e E 581.722,75 m; deste, segue com azimute de 265º00`16,59" em curva à direita com raio de 2.271,75 m e desenvolvimento de 20,80 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.818.534,16 m e E 581.702,03 m; deste, segue com azimute de 267º23`32,22" por uma distância de 69,01 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.818.531,02 m e E 581.633,10 m; deste, segue com azimute de 270º24`17,64" por uma distância de 357,80 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.818.533,55 m e E 581.275,31 m; deste, segue com azimute de 270º25`15,59" por uma distância de 850,55 m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.818.539,80 m e E 580.424,78 m; deste, segue com azimute de 270º25`02,71" por uma distância de 304,59 m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.818.542,02 m e E 580.120,21 m; deste, segue com azimute de 270º25`02,71" por uma distância de 690,42 m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.818.547,05 m e E 579.429,80 m; deste, segue com azimute de 271º12`30,17" por uma distância de 81,15 m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.818.548,76 m e E 579.348,68 m; deste, segue com azimute de 271º57`21,22" por uma distância de 117,77 m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.818.552,78 m e E 579.230,97 m; deste, segue com azimute de 274º48`25,12" por uma distância de 61,69 m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.818.557,95 m e E 579.169,50 m; deste, segue com azimute de 275º57`30,11" por uma distância de 69,49 m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.818.565,16 m e E 579.100,39 m; deste, segue com azimute de 275º59`06,29" por uma distância de 85,55 m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.818.574,08 m e E 579.015,31 m; deste, segue com azimute de 276º14`10,47" por uma distância de 258,71 m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.818.602,18 m e E 578.758,13 m; deste, segue com azimute de 275º59`35,49" por uma distância de 332,65 m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.818.636,92 m e E 578.427,30 m; deste, segue com azimute de 276º00`17,00" por uma distância de 354,12 m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.818.673,96 m e E 578.075,12 m; deste, segue com azimute de 276º22`24,65" por uma distância de 234,02 m, até o ponto P57, de coordenadas N 7.818.699,94 m e E 577.842,55 m; deste, segue com azimute de 276º20`13,93" por uma distância de 446,47 m, até o ponto P58, de coordenadas N 7.818.749,22 m e E 577.398,80 m; deste, segue com azimute de 276º17`47,14" por uma distância de 199,40 m, até o ponto P59, de coordenadas N 7.818.771,09 m e E 577.200,61 m; deste, segue com azimute de 275º46`40,60" por uma distância de 279,60 m, até o ponto P60, de coordenadas N 7.818.799,24 m e E 576.922,43 m; deste, segue com azimute de 183º18`30,88" por uma distância de 22,79 m, até o ponto P61, de coordenadas N 7.818.776,48 m e E 576.921,11 m; deste, segue com azimute de 272º40`48,61" por uma distância de 33,06 m, até o ponto P62, de coordenadas N 7.818.778,03 m e E 576.888,09 m; deste, segue com azimute de 1º28`14,68" por uma distância de 27,12 m, até o ponto P63, de coordenadas N 7.818.805,14 m e E 576.888,79 m; deste, segue com azimute de 276º13`59,29" por uma distância de 471,03 m, até o ponto P64, de coordenadas N 7.818.856,28 m e E 576.420,54 m; deste, segue com azimute de 6º13`59,25" por uma distância de 0,02 m, até o ponto P65, de coordenadas N 7.818.856,30 m e E 576.420,54 m; deste, segue com azimute de 6º13`59,29" por uma distância de 70,00 m, até o ponto P66, de coordenadas N 7.818.925,89 m e E 576.428,14 m; deste, segue com azimute de 96º14`07,79" por uma distância de 466,68 m, até o ponto P67, de coordenadas

N 7.818.875,20 m e E 576.892,06 m; deste, segue com azimute de 1º26`09,82" por uma distância de 10,51 m, até o ponto P68, de coordenadas N 7.818.885,71 m e E 576.892,33 m; deste, segue com azimute de 93º21`51,91" por uma distância de 39,38 m, até o ponto P69, de coordenadas N 7.818.883,39 m e E 576.931,63 m; deste, segue com azimute de 176º59`08,09" por uma distância de 11,26 m, até o ponto P70, de coordenadas N 7.818.872,15 m e E 576.932,23 m; deste, segue com azimute de 96º25`06,84" por uma distância de 477,25 m, até o ponto P71, de coordenadas N 7.818.818,80 m e E 577.406,48 m; deste, segue com azimute de 96º20`13,92" por uma distância de 446,56 m, até o ponto P72, de coordenadas N 7.818.769,51 m e E 577.850,32 m; deste, segue com azimute de 96º21`28,26" por uma distância de 255,03 m, até o ponto P73, de coordenadas N 7.818.741,27 m e E 578.103,78 m; deste, segue com azimute de 95º59`35,49" por uma distância de 665,30 m, até o ponto P74, de coordenadas N 7.818.671,80 m e E 578.765,44 m; deste, segue com azimute de 96º14`09,97" por uma distância de 259,02 m, até o ponto P75, de coordenadas N 7.818.643,67 m e E 579.022,92 m; deste, segue com azimute de 95º58`22,15" por uma distância de 154,69 m, até o ponto P76, de coordenadas N 7.818.627,57 m e E 579.176,77 m; deste, segue com azimute de 94º48`25,12" por uma distância de 58,88 m, até o ponto P77, de coordenadas N 7.818.622,64 m e E 579.235,44 m; deste, segue com azimute de 91º56`32,92" por uma distância de 114,96 m, até o ponto P78, de coordenadas N 7.818.618,74 m e E 579.350,33 m; deste, segue com azimute de 91º12`46,79" por uma distância de 80,00 m, até o ponto P79, de coordenadas N 7.818.617,05 m e E 579.430,31 m; deste, segue com azimute de 90º25`02,71" por uma distância de 730,08 m, até o ponto P80, de coordenadas N 7.818.611,73 m e E 580.160,38 m; deste, segue com azimute de 90º25`02,71" por uma distância de 730,08 m, até o ponto P81, de coordenadas N 7.818.606,41 m e E 580.890,44 m; deste, segue com azimute de 90º25`31,13" por uma distância de 564,25 m, até o ponto P82, de coordenadas N 7.818.602,22 m e E 581.454,67 m; deste, segue com azimute de 90º33`16,06" por uma distância de 118,20 m, até o ponto P83, de coordenadas N 7.818.601,08 m e E 581.572,87 m; deste, segue com azimute de 90º12`33,48" por uma distância de 49,68 m, até o ponto P84, de coordenadas N 7.818.600,89 m e E 581.622,54 m; deste, segue com azimute de 84º15`14,67" em curva à esquerda com raio de 1.089,00 m e desenvolvimento de 205,15 m, até o ponto P85, de coordenadas N 7.818.621,40 m e E 581.826,36 m; deste, segue com azimute de 73º55`02,44" em curva à esquerda com raio de 1.114,72 m e desenvolvimento de 195,73 m, até o ponto P86, de coordenadas N 7.818.675,56 m e E 582.014,19 m; deste, segue com azimute de 12º49`27,51" em curva à esquerda com raio de 6,22 m e desenvolvimento de 10,44 m, até o ponto P87, de coordenadas N 7.818.684,58 m e E 582.016,25 m; deste, segue com azimute de 340º27`13,22" por uma distância de 10,91 m, até o ponto P88, de coordenadas N 7.818.694,86 m e E 582.012,60 m; deste, segue com azimute de 70º27`13,22" por uma distância de 12,49 m, até o ponto P89, de coordenadas N 7.818.699,04 m e E 582.024,37 m; deste, segue com azimute de 67º33`55,29" por uma distância de 10,76 m, até o ponto P90, de coordenadas N 7.818.703,15 m e E 582.034,31 m; deste, segue com azimute de 24º25`19,06" em curva à esquerda com raio de 10,06 m e desenvolvimento de 13,07 m, até o ponto P91, de coordenadas N 7.818.714,23 m e E 582.039,34 m; deste, segue com azimute de 346º36`13,47" por uma distância de 12,17 m, até o ponto P92, de coordenadas N 7.818.726,07 m e E 582.036,53 m; deste, segue com azimute de 345º48`30,79" por uma distância de 9,51 m, até o ponto P93, de coordenadas N 7.818.735,28 m e E 582.034,19 m; deste, segue com azimute de 70º03`14,01" por uma distância de 60,62 m, até o ponto P94, de coordenadas N 7.818.755,96 m e E 582.091,18 m; deste, segue com azimute de 165º12`31,58" por uma distância de 12,16 m, até o ponto P95, de coordenadas N 7.818.744,21 m e E 582.094,28 m; deste, segue com azimute de 164º37`27,99" por uma distância de 12,69 m, até o ponto P96, de coordenadas N 7.818.731,97 m e E 582.097,65 m; deste, segue com azimute de 165º06`23,05" por uma distância de 11,90 m, até o ponto P97, de coordenadas N 7.818.720,48 m e E 582.100,71 m; deste, segue com azimute de 115º20`54,88" em curva à esquerda com raio de 6,79 m e desenvolvimento de 9,73 m, até o ponto P98, de coordenadas N 7.818.716,66 m e E 582.108,76 m; deste, segue com azimute de 61º45`53,98" por uma distância de 17,02 m, até o ponto P99, de coordenadas N 7.818.724,71 m e E 582.123,76 m; deste, segue com azimute de 61º41`07,87" por uma distância de 27,38 m, até o ponto P100, de coordenadas N 7.818.737,69 m e E 582.147,86 m; deste, segue com azimute de 60º43`05,34" por uma distância de 44,91 m, até o ponto P101, de coordenadas N 7.818.759,66 m e E 582.187,03 m; deste, segue com azimute de 60º23`34,48" por uma distância de 70,25 m, até o ponto P102, de coordenadas N 7.818.794,37 m e E 582.248,12 m; deste, segue com azimute de 60º20`25,88" por uma distância de 199,59 m, até o ponto P103, de coordenadas N 7.818.893,14 m e E 582.421,56 m; deste, segue com azimute de 60º20`25,88" por uma distância de 199,59 m, até o ponto P104, de coordenadas N 7.818.991,90 m e E 582.595,00 m; deste, segue com azimute de 60º18`05,90" por uma distância de 89,09 m, até o ponto P105, de coordenadas N 7.819.036,04 m e E 582.672,38 m; deste, segue com azimute de 60º18`05,11" por uma distância de 136,68 m, até o ponto P106, de coordenadas N 7.819.103,76 m e E 582.791,11 m; deste, segue com azimute de 60º17`18,37" por uma distância de 243,46 m, até o ponto P107, de coordenadas N 7.819.224,42 m e E 583.002,56 m; deste, segue com azimute de 59º57`47,34" por uma distância de 63,06 m, até o ponto P108, de coordenadas N 7.819.255,99 m e E 583.057,15 m; deste, segue com azimute de 60º00`48,10" por uma distância de 91,47 m, até o ponto P109, de coordenadas N 7.819.301,70 m e E 583.136,37 m; deste, segue com azimute de 60º36`24,79" por uma distância de 75,34 m, até o ponto P110, de coordenadas N 7.819.338,68 m e E 583.202,02 m; deste, segue com azimute de 61º36`50,36" por uma distância de 30,76 m, até o ponto P111, de coordenadas N 7.819.353,30 m e E 583.229,08 m; deste, segue com azimute de 68º31`11,62" em curva à direita com raio de 1.035,08 m e desenvolvimento de 223,68 m, até o ponto P112, de coordenadas N 7.819.435,05 m e E 583.436,82 m; deste, segue com azimute de 78º09`16,23" em curva à esquerda com raio de 1.065,00 m e desenvolvimento de 124,28 m, até o ponto P113, de coordenadas N 7.819.460,55 m e E 583.558,38 m; deste, segue com azimute de 6º38`25,67" por uma distância de 12,80 m, até o ponto P114, de coordenadas N 7.819.473,26 m e E 583.559,86 m; deste, segue com azimute de 2º40`34,28" por uma distância de 13,65 m, até o ponto P115, de coordenadas N 7.819.486,90 m e E 583.560,50 m; deste, segue com azimute de 90º00`00,00" por uma distância de 14,28 m, até o ponto P116, de coordenadas N 7.819.486,90 m e E 583.574,78 m; deste, segue com azimute de 186º08`22,45" por uma distância de 15,68 m, até o ponto P117, de coordenadas N 7.819.471,31 m e E 583.573,10 m; deste, segue com azimute de 185º10`43,60" por uma distância de 8,87 m, até o ponto P118, de coordenadas N 7.819.462,48 m e E 583.572,30 m; deste, segue com azimute de 86º06`08,15" em curva à direita com raio de 1.168,88 m e desenvolvimento de 142,47 m, até o ponto P119, de coordenadas N 7.819.472,15 m e E 583.714,36 m; deste, segue com azimute de 88º48`34,12" por uma distância de 43,06 m, até o ponto P120, de coordenadas N 7.819.473,05 m e E 583.757,40 m; deste, segue com azimute de 88º48`34,89" por uma distância de 78,62 m, até o ponto P121, de coordenadas N 7.819.474,68 m e E 583.836,00 m; deste, segue com azimute de 88º48`36,50" por uma distância de 139,86 m, até o ponto P122, de coordenadas N 7.819.477,59 m e E 583.975,83 m; deste, segue com azimute de 89º54`10,73" por uma distância de 105,37 m, até o ponto P123, de coordenadas N 7.819.477,76 m e E 584.081,20 m; deste, segue com azimute de 89º54`10,73" por uma distância de 105,37 m, até o ponto P124, de coordenadas N 7.819.477,94 m e E 584.186,57 m; deste, segue com azimute de 76º48`03,18" em curva à esquerda com raio de 120,56 m e desenvolvimento de 92,96 m, até o ponto P125, de coordenadas N 7.819.498,65 m e E 584.274,85 m; deste, segue com azimute de 60º58`26,65" por uma distância de 9,87 m, até o ponto P126, de coordenadas N 7.819.503,44 m e E 584.283,48 m; deste, segue com azimute de 60º58`25,92" por uma distância de 9,87 m, até o ponto P127, de coordenadas N 7.819.508,23 m e E 584.292,11 m; deste, segue com azimute de 43º00`15,01" por uma distância de 8,26 m, até o ponto P128, de coordenadas N 7.819.514,27 m e E 584.297,75 m; deste, segue com azimute de 43º00`11,76" por uma distância de 9,97 m, até o ponto P129, de coordenadas N 7.819.521,56 m e E 584.304,55 m; deste, segue com azimute de 4º54`34,82" por uma distância de 31,24 m, até o ponto P130, de coordenadas N 7.819.552,69 m e E 584.307,22 m; deste, segue com azimute de 5º02`04,80" por uma distância de 26,42 m, até o ponto P131, de coordenadas N 7.819.579,00 m e E 584.309,54 m; deste, segue com azimute de 93º10`45,54" por uma distância de 57,01 m, até o ponto P132, de coordenadas N 7.819.575,84 m e E 584.366,46 m; deste, segue com azimute de 185º25`47,49" por uma distância de 41,98 m, até o ponto P133, de coordenadas N 7.819.534,05 m e E 584.362,49 m; deste, segue com azimute de 174º31`01,50" por uma distância de 7,06 m, até o ponto P134, de coordenadas N 7.819.527,03 m e E 584.363,16 m; deste, segue com azimute de 154º07`22,53" em curva à esquerda com raio de 39,01 m e desenvolvimento de 12,77 m, até o ponto P135, de coordenadas N 7.819.515,59 m e E 584.368,71 m; deste, segue com azimute de 136º15`44,07" em curva à esquerda com raio de 34,55 m e desenvolvimento de 15,87 m, até o ponto P136, de coordenadas N 7.819.504,22 m e E 584.379,59 m; deste, segue com azimute de 100º48`16,39" em curva à esquerda com raio de 14,14 m e desenvolvimento de 6,78 m, até o ponto P137, de coordenadas N 7.819.502,96 m e E 584.386,18 m; deste, segue com azimute de 54º26`13,58" em curva à esquerda com raio de 37,33 m e desenvolvimento de 7,64 m, até o ponto P138, de coordenadas N 7.819.507,40 m e E 584.392,38 m; deste, segue com azimute de 33º23`43,14" por uma distância de 6,94 m, até o ponto P139, de coordenadas N 7.819.513,19 m e E 584.396,20 m; deste, segue com azimute de 42º11`50,42" por uma distância de 9,85 m, até o ponto P140, de coordenadas N 7.819.520,49 m e E 584.402,82 m; deste, segue com azimute de 67º36`49,49" por uma distância de 9,63 m, até o ponto P141, de coordenadas N 7.819.524,15 m e E 584.411,72 m; deste, segue com azimute de 88º53`33,10" por uma distância de 113,96 m, até o ponto P142, de coordenadas N 7.819.526,36 m e E 584.525,66 m; deste, segue com azimute de 88º50`57,86" por uma distância de 45,25 m, até o ponto P143, de coordenadas N 7.819.527,27 m e E 584.570,90 m; deste, segue com azimute de 89º40`37,63" por uma distância de 17,82 m, até o ponto P144, de coordenadas N 7.819.527,37 m e E 584.588,72 m; deste, segue com azimute de 88º47`52,28" por uma distância de 116,85 m, até o ponto P145, de coordenadas N 7.819.529,82 m e E 584.705,54 m; deste, segue com azimute de 88º04`30,12" por uma distância de 18,98 m, até o ponto P146, de coordenadas N 7.819.530,46 m e E 584.724,52 m; deste, segue com azimute de 89º16`21,13" por uma distância de 75,52 m, até o ponto P147, de coordenadas N 7.819.531,41 m e E 584.800,03 m; deste, segue com azimute de 88º49`17,23" por uma distância de 20,72 m, até o ponto P148, de coordenadas N 7.819.531,84 m e E 584.820,75 m; deste, segue com azimute de 89º24`15,71" por uma distância de 226,77 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 675.753,82 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.