Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.736/2019

Dispõe sobre a organização da Secretaria-Geral.

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DECRETO Nº 47.736, DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 48641 /2023) Dispõe sobre a organização da Secretaria-Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria-Geral, a que se referem os arts. 12 e 13 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º A Secretaria-Geral, órgão responsável por assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, tem como competência: I - a coordenação da agenda institucional do Governador; II - a coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental; III - a coordenação da política de comunicação social e eventos do Poder Executivo; IV - o assessoramento técnico e administrativo ao Governador para instrução e análise de matérias de interesse; V - a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador, bem como a gestão da correspondência, com a observância das normas de redação oficial; VI - a coordenação das atividades de comunicação, imprensa e cerimonial do Governador; VII - o assessoramento nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais; VIII - a coordenação de ações intersetoriais de desburocratização normativa do Poder Executivo, com o apoio da Consultoria Técnico-Legislativa - CTL.

Art. 3º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos: a) Núcleo Central de Publicidade: 1 - Diretoria de Cotação; 2 - Diretoria de Orientação Técnica; b) Núcleo Central de Imprensa: 1 - Diretoria de Gestão de Conteúdos; 2 - Diretoria de Relacionamento com a Imprensa; c) Núcleo de Eventos e Cerimonial: 1 - Diretoria de Cerimonial; 2 - Diretoria de Eventos; III - Assessoria de Comunicação do Governador; IV - Secretaria Executiva da Secretaria-Geral; V - Assessoria de Relações Internacionais do Governador; VI - Assessoria Técnica do Governador: a) Diretoria de Informação e Comunicação Oficial; b) Diretoria de Assessoramento Especial; c) Diretoria do Alinhamento Institucional; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Orçamento; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Recursos Humanos; d) Diretoria de Gestão e Logística.

§ 1º Ressalvadas as competências e atribuições em matéria orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Governo - Segov prestará apoio técnico, jurídico, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 2º Integra a área de competência da Secretaria-Geral o Conselho Estadual de Comunicação Social.

Art. 4º O Gabinete tem como competência garantir assessoramento à direção superior, composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto, com atribuições de: I - encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual; II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Secretaria-Geral; III - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades; IV - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências; V - recepção e análise de expediente enviado ao Governador e ao Secretário-Geral.

Art. 5º A Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos tem como competência planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Poder Executivo, bem como planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial e eventos do governo, com atribuições de: I - planejar e orientar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo em relação aos programas de comunicação social do governo; II - planejar, orientar e promover a execução das atividades de comunicação social do governo; III - planejar e implantar campanhas de interesse social, informativas e educativas, bem como desenvolver a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública para a divulgação das informações de interesse geral; IV - promover a articulação com órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, com vistas a assegurar a circulação de informações sobre o governo de interesse da população; V - coordenar e executar as atividades de comunicação social do governo, bem como controlar os recursos a elas destinados, no seu âmbito de competências; VI - assegurar que a comunicação do governo cumpra seus objetivos de divulgação, mobilização e integração do Estado junto aos seus públicos; VII - coordenar pesquisas de opinião pública, de avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, com vistas a subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade; VIII - coordenar os canais oficiais de comunicação de governo; IX - planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial nos eventos com a presença do governador; X - organizar os eventos oficiais do governo, com a presença do Governador, e apoiar os eventos oficiais dos órgãos da Administração Pública.

Art. 6º O Núcleo Central de Publicidade tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relativas à propaganda e à publicidade do Poder Executivo, com atribuições de: I - elaborar planos, programas e projetos de publicidade e propaganda relativos à atuação das instituições públicas estaduais; II - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à comunicação publicitária; III - promover a integração entre as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como coordenar a integração dessas unidades com as agências publicitárias de atendimento, visando uniformizar a comunicação das ações governamentais e conferir-lhes caráter educativo, informativo ou de orientação social, de acordo com as diretrizes do governo; IV - aprovar a veiculação e a divulgação das campanhas e ações de propaganda criadas por órgãos e entidades da Administração Pública; V - subsidiar os trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Estado; VI - administrar o processo de cadastramento e a qualidade das informações do Cadastro Único de Mídia; VII - dar diretrizes aos responsáveis pelos veículos de mídia quanto às informações necessárias ao Cadastro Único de Mídia; VIII - gerir, atualizar, monitorar, controlar e promover melhorias no Sistema de Cadastro Único de Mídia; IX - realizar a articulação e a negociação com os veículos de mídia de acordo com as diretrizes da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 7º A Diretoria de Cotação tem como competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de: I - especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos; II - elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados; III - monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários cadastrados na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 8º A Diretoria de Orientação Técnica tem como competência orientar a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos em assuntos técnicos, administrativos e no controle financeiro das atividades de comunicação social, com atribuições de: I - providenciar o atendimento de serviços de comunicação social aprovados pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos; II - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências para a chefia da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos; III - controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria; IV - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção.

Art. 9º O Núcleo Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de: I - divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público; II - assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Poder Executivo; III - coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social; IV - prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.

Art. 10. A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência garantir que os veículos de comunicação do governo recebam informações tempestivas e conteúdo de qualidade, garantindo a transparência para o cidadão, com atribuições de: I - coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet; II - produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo; III - coordenar a produção de conteúdo editorial para os perfis utilizados pelo governo nas redes sociais; IV - coordenar a produção de conteúdo jornalístico do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais; V - coordenar a produção e elaboração de material de divulgação institucional da Agência Minas; VI - acompanhar e apoiar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; VII - contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.

Art. 11. A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de: I - promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa; III - apoiar, orientar e acompanhar os dirigentes de órgãos de governo ou seus representantes nas demandas e contatos diversos com a imprensa; IV - produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais do governo; V - realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários; VI - contribuir e propor ações para a elaboração e formulação da política de comunicação integrada do governo.

Art. 12. O Núcleo de Eventos e Cerimonial tem como competência organizar e acompanhar a realização de cerimônias institucionais e os eventos com a presença do Governador com atribuições de planejar, coordenar e executar as atividades de eventos e cerimonial do governo.

Art. 13. A Diretoria de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e da etiqueta, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Eventos, com atribuições de: I - planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta; II - apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador, quando realizadas por entes ou órgãos de outras unidades da federação; III - expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador; IV - recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais do Governador e a Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador; V - coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do governo, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento; VI - coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do governo; VII - zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador; VIII - orientar os servidores da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta; IX - estabelecer diretrizes e apoiar as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades do Poder Executivo sobre as normas de cerimonial público do governo; X - realizar a gestão e atualização das informações sobre as autoridades do governo.

Art. 14. A Diretoria de Eventos tem como competência planejar, organizar e executar eventos oficiais do governo com a presença do Governador, de forma alinhada com a Diretoria de Cerimonial, com atribuições de: I - organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador; II - apoiar tecnicamente a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público; III - planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental; IV - demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços de agência de eventos; V - estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo; VI - realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo com a presença do Governador.

Art. 15. A Assessoria de Comunicação do Governador tem como competência assessorar o Governador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, com atribuições de: I - realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador; II - produzir releases sobre os eventos com a presença do Governador; III - elaborar, sob supervisão da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos, material jornalístico que tenha relação com o Governador; IV - credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador; V - organizar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando.

Art. 16. A Secretaria Executiva da Secretaria-Geral tem como competência assessorar o Governador na organização de reuniões, de compromissos, da agenda institucional, dos expedientes, das viagens oficiais e dos despachos, com atribuições de: I - coordenar o agendamento de despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador; II - coordenar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador; III - secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador; IV - prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador; V - elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange solenidades, agradecimentos e eventos, de forma alinhada com a Assessoria de Comunicação do Governador; VI - providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e com a Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 17. A Assessoria de Relações Internacionais do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, em articulação com a Sede, de modo a apoiar nas suas atribuições.

Parágrafo único. A Assessoria de Relações Internacionais do Governador atuará junto à Sede e a Secretaria Executiva da Secretaria-Geral, quando solicitada, para auxiliar na organização das agendas internacionais do Governador e recepções de autoridades estrangeiras, bem como elaborar correspondências oficias do Governador.

Art. 18. A Assessoria Técnica do Governador tem como competência prestar assessoramento ao Governador, bem como promover o alinhamento institucional da Secretaria-Geral com órgãos e entidades do Poder Executivo, em articulação com o Gabinete, com atribuições de: I - apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades nas ações inter e intragovernametal e propor alternativas e soluções; II - elaborar estudo e nota técnica para auxiliar na instrução de processos sobre assuntos determinados de interesse do Governador; III - preparar material técnico institucional para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e decisões do Governador; IV - prestar apoio técnico aos eventos e pronunciamentos do Governador; V - fornecer subsídios e informações necessárias à realização de compromissos inseridos na agenda do Governador; VI - assessorar o Governador no monitoramento e avaliação dos objetivos e das metas prioritárias em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica do Governador poderá requisitar informações e relatórios aos órgãos e entidades do Poder Executivo, comitês, grupos de trabalho e conselhos sobre o desenvolvimento das suas atividades e os resultados dos indicadores sociais, ambientais e econômicos para a consolidação e análise sobre ações, programas e projetos do governo.

Art. 19. A Diretoria de Informação e Comunicação Oficial tem como competência garantir a padronização das correspondências e apresentações oficiais e subsidiar tecnicamente a decisão do Governador, com atribuições de: I - preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior da Secretaria-Geral e pela Secretaria Executiva da Secretaria-Geral; II - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame; III - preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos, resguardadas as competências da CTL, e correspondências oficiais a serem expedidas pelo Governador e pelas autoridades lotadas no Gabinete da Secretaria-Geral, bem como arquivá-las; IV - sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial nas correspondências.

Art. 20. A Diretoria de Assessoramento Especial tem como competência prestar assessoramento ao Governador com atribuições de providenciar o suporte na sua representação social, na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades.

Art. 21. A Diretoria do Alinhamento Institucional tem como competência atuar na promoção do alinhamento da Secretaria-Geral com os órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações inter e intragovernametal, de maneira articulada com o Gabinete, com atribuições de: I - coordenar reuniões e grupos de trabalho em torno das demandas estratégicas do governo; II - preparar relatórios a respeito da gestão e das políticas públicas intersetoriais desenvolvidas pelos órgãos; III - promover o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos nas ações da Secretaria-Geral; IV - promover, em articulação com a CTL e com a Seplag, ações intersetoriais de desburocratização.

Art. 22. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, com as atribuições de: I - coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III - formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria-Geral, com o apoio da Segov; IV - zelar pela preservação da documentação e informação institucional; V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e de concessão de diárias ao servidor; VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secretaria-Geral; VIII - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 23. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III - elaborar a programação orçamentária da despesa; IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria-Geral a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Art. 24. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Secretaria-Geral seja parte; II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; III - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Secretaria-Geral, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; IV - acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Secretaria-Geral, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas; V - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias; VI - elaborar os relatórios de prestação de contas da Secretaria-Geral e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte; VII - atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

Art. 25. A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria-Geral e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional; II - planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais; III - propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral; IV - atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal; V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas; VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; VIII - verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Secretaria-Geral, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos; IX - manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.

Art. 26. A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secretaria-Geral; II - elaborar e formalizar contratos, termos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secretaria-Geral, bem como suas respectivas alterações; III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; IV - gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos; V - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secretaria-Geral; VI - coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Secretaria-Geral, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; VII - gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; VIII - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag; IX - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

Art. 27. Ficam revogados: I - o Decreto nº 47.090 , de 24 de novembro de 2016; II - o art. 2º do Decreto nº 47.686 , de 26 de julho de 2019.

Art. 28. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO