Decreto nº 47.756/2019
Dispõe sobre o SEF2030+, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda.
DECRETO Nº 47.756, DE 2019
Dispõe sobre o SEF2030+, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre o SEF2030+, direcionamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, que consiste no conjunto de iniciativas para desenvolver a gestão estratégica no âmbito da SEF, a partir do planejamento estratégico orientado para o período entre 2020-2030.
Art. 2º O SEF2030+ tem como escopo:
I - definir o propósito, a missão, a visão e os valores, que serão os norteadores estratégicos;
II - definir eixos estratégicos temáticos e seus desafios;
III - elaborar, implantar e aperfeiçoar o planejamento estratégico a partir das propostas de soluções das equipes temáticas;
IV - construir planos anuais alinhados ao planejamento estratégico;
V - construir painel estratégico e modelo de governança e gestão para monitoramento e avaliação do SEF2030+.
Art. 3º O Secretário de Estado de Fazenda expedirá, por ato próprio ou mediante delegação, normas para dispor sobre:
I - eixos estratégicos temáticos;
II - equipes temáticas;
III - prazos para apresentação de propostas de soluções e estudos de viabilidade e risco para os eixos estratégicos temáticos;
IV - modelo de governança e gestão para monitoramento e avaliação do SEF2030+.
Art. 4º As iniciativas a que se refere o SEF2030+ são afetas às competências da SEF, observado o disposto nos incisos II e III do art. 44 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.