Decreto nº 47.795/2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 47.795, DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 48659 /2023) Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, a que se referem os arts. 39 e 40 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Sejusp, órgão responsável por implementar e acompanhar a política estadual de segurança pública, de maneira integrada com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e a política estadual de justiça penal, em articulação com o Poder Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas: I - às políticas estaduais de segurança pública, para garantir a efetividade das ações operacionais integradas, conjugando estratégias de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência e gerindo a política de segurança relativa à prevenção ao uso de drogas, com vistas à promoção da segurança da população, de modo integrado com as corporações que compõem o sistema estadual de segurança pública; II - à integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, zelando pela salvaguarda e pelo sigilo da informação e coibindo o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados; III - à política prisional, assegurando que todas as pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com o respeito e a dignidade inerentes ao ser humano, promovendo sua reabilitação e reintegração social e garantindo a efetiva execução das decisões judiciais; IV - à política socioeducativa com o objetivo de interromper a trajetória infracional de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; V - às ações necessárias à adequação das políticas públicas estaduais às orientações e normatizações estabelecidas na Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - Susp; VI - à elaboração, no âmbito de suas competências, das propostas de legislação e regulamentação em assuntos do sistema prisional e de segurança pública, referentes ao setor público e ao privado, bem como à cooperação com o desenvolvimento das políticas relativas ao aprimoramento dos organismos periciais oficiais.
§ 1º Terão prioritariamente a interlocução da Sejusp, que poderá, inclusive, atuar como interveniente, no que couber, os convênios, credenciamentos, termos de cooperação e afins: I - firmados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, outras pastas e órgãos do governo federal, relativos à segurança pública; II - relativos à justiça penal.
§ 2º A gestão da política de segurança relativa à prevenção ao uso de drogas, no âmbito da Sejusp, limita-se à gestão do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e da gestão de ativos perdidos e apreendidos em favor da União em decorrência do tráfico de drogas.
Art. 3º A Sejusp possui a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Controladoria Setorial; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Estratégica; VI - Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada: a) Superintendência do Observatório de Segurança Pública: 1 - Diretoria de Informações de Segurança Pública; 2 - Diretoria de Informações de Justiça; b) Superintendência de Inteligência e Integração da Informação: 1 - Diretoria de Inteligência; 2 - Diretoria de Contrainteligência; c) Superintendência Educacional de Segurança Pública: 1 - Diretoria de Ensino Integrado; 2 - Diretoria Pedagógica; 3 - Diretoria Operacional; d) Superintendência de Integração e Planejamento Operacional: 1 - Diretoria de Gestão de Processos; 2 - Diretoria de Planejamento Integrado; 3 - Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle; e) Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública; VII - Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade: a) Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade: 1 - Diretoria de Alternativas Penais; 2 - Diretoria de Atendimento ao Egresso do Sistema Prisional; 3 - Diretoria de Proteção da Juventude; 4 - Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher; b) Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria; c) Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União; d) Unidades de Prevenção à Criminalidade; VIII - Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia: a) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar: 1 - Diretoria de Nutrição; 2 - Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação; 3 - Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1 - Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 - Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 - Diretoria de Contratos e Convênios; 4 - Diretoria de Execução de Despesas; c) Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1 - Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia; 2 - Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações; 3 - Diretoria de Sistemas de Informação; d) Superintendência de Recursos Humanos: 1 - Diretoria de Benefícios e Vantagens; 2 - Diretoria de Pagamentos; 3 - Diretoria de Gestão de Pessoas; 4 - Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor; e) Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 - Diretoria de Infraestrutura; 2 - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais; 3 - Diretoria de Compras; 4 - Diretoria de Material e Patrimônio; IX - Departamento Penitenciário de Minas Gerais: a) Superintendência de Segurança Prisional: 1 - Diretoria de Segurança Interna; 2 - Diretoria de Segurança Externa; b) Superintendência de Gestão de Vagas: 1 - Diretoria de Gestão de Vagas; 2 - Diretoria de Custódias Alternativas; c) Superintendência de Humanização do Atendimento: 1 - Diretoria de Trabalho e Produção; 2 - Diretoria de Ensino e Profissionalização; 3 - Diretoria de Saúde e Psicossocial; 4 - Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico; 5 - Diretoria de Classificação Técnica; 6 - Diretoria de Assistência à Família; 7 - Diretoria de Atenção ao Paciente Judiciário; d) Assessoria de Informação e Inteligência Prisional; e) Comando de Operações Especiais; f) Diretorias Regionais e Unidades Prisionais; X - Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo: a) Superintendência de Atendimento ao Adolescente: 1 - Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer; 2 - Diretoria de Atenção à Saúde; 3 - Diretoria de Orientação Socioeducativa; 4 - Diretoria de Segurança Socioeducativa; b) Superintendência de Gestão Administrativa: 1 - Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo; 2 - Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico; 3 - Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias; c) Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade; XI - Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras Parcerias; XII - Assessoria de Acompanhamento Administrativo; XIII - Comissão Processante Permanente; XIV - Gabinete Integrado de Segurança Pública.
Parágrafo único. Integram a área de competência da Sejusp: I - a Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública - CCPSP; II - o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; III - o Conselho Penitenciário Estadual; IV - o Conselho de Criminologia e Política Criminal.
Art. 4º A CCPSP, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 3º, é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de direção superior da Sejusp e tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1º A CCPSP tem a seguinte composição: I - Secretário da Sejusp, que a presidirá; II - Comandante da PPMG; III - Chefe da PCMG; IV - Comandante do CBMMG.
§ 2º A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sejusp, que prestará o apoiotécnico, logístico e operacional para seu funcionamento.
Art. 5º O Gabinete tem como atribuições: I - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Sejusp; II - coordenar a segurança orgânica do Gabinete e acompanhar o provimento da segurança pessoal do Secretário e do Secretário Adjunto em articulação com o Gabinete Integrado de Segurança Pública da PMMG; III - encarregar-se e promover permanente integração no relacionamento da Sejusp com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal; IV - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades; V - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências; VI - identificar e divulgar oportunidades de captação de recursos, de acordo com o rol de projetos mantidos pela Assessoria Estratégica; VII - promover relação institucional para atração dos recursos financeiros provenientes de emendas federais ou estaduais; VIII - realizar a validação e monitorar a execução das emendas referentes ao inciso anterior, de forma integrada com as áreas da Sejusp; IX - autorizar a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da Sejusp, com a finalidade de deslocamento em trajeto pré-definido; X - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sejusp.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o inciso IX deverá observar, concomitantemente, o ato normativo regulamentar emanado pelo Secretário, a necessidade de motivação expressa, prévia e excepcional, a comprovação da necessidade relacionada ao serviço público e por período de tempo determinado.
Art. 6º A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Sejusp, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de: I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno; IV - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE; V - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; VI - notificar a Sejusp e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Sejusp; VII - comunicar ao Secretário da Sejusp e ao Controlador - Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade; VIII - assessorar o Secretário da Sejusp nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade; IX - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade; X - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG; XI - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento; XII - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XIII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las; XIV - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; XV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; XVI - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes; XVII - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade; XVIII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º A Controladoria Setorial é organizada em: Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade - Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade; e em Núcleo de Correição Administrativa - Nucad, que tem por funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito da Sejusp, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º A Sejusp disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da controladoria setorial.
Art. 7º A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sejusp, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a: I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Secretário; II - coordenação das atividades de natureza jurídica; III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Sejusp; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário; V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Sejusp; VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Sejusp; VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes; VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Sejusp, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
§ 2º A Sejusp disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.
Art. 8º A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas, ações integradas com os órgãos de segurança pública e promoção de eventos da Sejusp, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos - Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Sejusp; II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sejusp no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação; III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom; IV - produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Sejusp, da Subscom e de veículos de comunicação em geral; V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sejusp, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom; VII - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Sejusp, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Sejusp em articulação com a Subsecom.
Art. 9º A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, com atribuições de: I - promover a gestão estratégica da Sejusp e das entidades vinculadas alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia; II - facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados; III - realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão; IV - coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, a elaboração do planejamento global da Sejusp, com ênfase no portfólio estratégico; V - coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da Sejusp de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais; VI - disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Sejusp, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa; VII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional; VIII - promover a cultura de inovação na Sejusp com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação; IX - coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas.
Parágrafo único. A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia e com as assessorias ou unidades correlatas das entidades vinculadas à Sejusp.
Art. 10. A Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada - Suint tem como competência promover o arranjo interinstitucional sistêmico e de governança compartilhada do sistema estadual de inteligência e da política de integração de segurança pública, atuando como órgão central, de forma a proporcionar o alinhamento das instituições e dos sistemas, com atribuições de: I - propor, planejar e implementar metodologias de monitoramento e ações acerca dos indicadores de incidência de crimes, contravenções, atos infracionais, demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, dos sistemas prisional e socioeducativo, dentre outros, de forma integrada e colegiada com os órgãos de segurança pública e com a Assessoria Estratégica; II - promover e coordenar a integração da atividade de inteligência de segurança pública e propor diretrizes para os órgãos de segurança pública; III - fomentar a integração das academias dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social, promovendo e coordenando projetos e atividades de ensino integradas; IV - coordenar projetos e processos objetivando a melhoria qualitativa da atuação integrada dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social; V - articular a participação de outros órgãos que possam contribuir com os objetivos de controle da criminalidade, contravenções, atos infracionais, atendimento a denúncias anônimas, atendimento às emergências policiais e de bombeiros, gestão em grandes eventos e os de interesse da segurança pública e defesa social, prezando pela manutenção da ordem pública; VI - promover ações visando garantir as diretrizes de integração, assegurando o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela associação dos esforços de produção de gestão da informação, integração geográfica coincidente e das estruturas integradas; VII - realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões da CCPSP e do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; VIII - elaborar e manter atualizado o Plano de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, contendo todos os dados e informações necessários ao planejamento e assessoramento decisório dos órgãos de segurança pública do Estado; IX - planejar, de maneira integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia - Sulot, o processo de compras de materiais e serviços no âmbito de suas unidades; X - coordenar a metodologia de policiamento orientado a problemas, como parâmetro para fomentar a integração dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social.
Art. 11. A Superintendência do Observatório de Segurança Pública tem como competência estabelecer as diretrizes para divulgação oficial de informações da Sejusp e coordenar a produção de informações no âmbito do Estado, por meio de estatísticas, pesquisas, avaliações e estudos, com atribuições de: I - fomentar a produção e a disponibilização de informações que permitam a análise sistêmica da incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, das políticas de prevenção social à criminalidade, dos sistemas prisional e socioeducativo da Sejusp e dos demais órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social; II - coordenar a gestão colegiada das bases de dados oficiais do Sistema Integrado de Defesa Social e da Sejusp, atuando de forma articulada com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação em relação ao conteúdo, a implantação, a manutenção, o desempenho e o desenvolvimento de sistemas de informação; III - gerenciar a produção e a publicação das informações oficiais da Sejusp, de maneira integrada com a Assessoria de Comunicação Social, visando aumentar a transparência e instrumentalização do controle social, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, pelo Decreto nº 45.969 , de 24 de maio de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018; IV - gerenciar, conforme resolução específica da Sejusp, o atendimento dos pedidos de pesquisas acadêmicas destinados a Sejusp, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527 , de 2011, pelo Decreto nº 45.969 , de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709 , de 2018, bem como orientar quanto à qualidade deste atendimento mediante fomento de cursos, disponibilização de manuais e definição de fluxos internos; V - coordenar uma rede de conhecimento na área de justiça, segurança pública e defesa social por meio da construção de parcerias com órgãos da Administração Pública, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações, observados os princípios e restrições estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527 , de 2011, pelo Decreto nº 45.969 , de 2012, e pela Lei Federal nº 13.709 , de 2018; VI - gerenciar, conforme resolução específica da Sejusp, o atendimento dos pedidos oriundos do portal da transparência do Estado e destinados a esse órgão por meio do sistema e-Sic, junto à CGE, bem como orientar quanto a qualidade deste atendimento; VII - coordenar o Centro Integrado de Informações de Defesa Social ou equivalente, presidindo o Colegiado Técnico Operativo, operacionalizando sua seção administrativa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso V deste artigo, o compartilhamento de bases de dados, a colaboração na realização de estudos e pesquisas e a disseminação de conhecimentos, experiências e métodos no âmbito das temáticas referentes à área de justiça, segurança pública e defesa social são objetivos a serem observados.
Art. 12. A Diretoria de Informações de Segurança Pública tem como competência produzir, gerenciar informações e promover a análise de dados referentes à segurança pública, com atribuições de: I - produzir informações gerenciais e monitorar indicadores e tendências sobre a incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse da segurança pública por meio de estudos e relatórios estatísticos e analíticos; II - atuar para a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e utilidade das informações contidas nas bases de dados de segurança pública; III - realizar auditorias, emitir diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento de processos, formulários e bases de dados de segurança pública.
Art. 13. A Diretoria de Informações de Justiça tem como competência produzir, gerenciar informações e promover a análise de dados referentes aos sistemas prisional e socioeducativo, com atribuições de: I - produzir informações gerenciais e monitorar indicadores e tendências sobre os sistemas prisional e socioeducativo por meio de estudos e relatórios estatísticos e analíticos; II - atuar para a melhoria contínua da qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e utilidade das informações contidas nas bases de dados dos sistemas prisional e socioeducativo; III - realizar auditorias e emitir diretrizes e orientações para o aperfeiçoamento de processos, formulários e base de dados dos sistemas prisional e socioeducativo.
Art. 14. A Superintendência de Inteligência e Integração da Informação tem como competência promover a integração das atividades de inteligência de segurança pública e viabilizar a estruturação de um sistema estadual de inteligência de segurança pública em consonância com a legislação aplicável ao Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin, ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp e ao Susp.
Art. 15. A Diretoria de Inteligência tem como competência realizar ações especializadas para a produção de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da segurança pública e da defesa social.
Art. 16. A Diretoria de Contrainteligência tem como competência prevenir, detectar, obstruir e neutralizar atividades adversas, com vistas a salvaguardar dados, informações e conhecimentos sensíveis de interesse da segurança pública e da defesa social.
Art. 17. A Superintendência Educacional de Segurança Pública tem como competência coordenar, planejar e executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, à formação, à capacitação e ao treinamento contínuo dos servidores da Sejusp, com atribuições de: I - integrar, promover e coordenar ações de ensino integradas entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social, respeitada as especificidades de cada órgão; II - planejar, executar e avaliar atividades de formação, capacitação e treinamento contínuo dos servidores da Sejusp, promovendo o desenvolvimento de competências funcionais; III - realizar levantamentos de dados e informações relativas aos servidores da Sejusp e de suas competências com o objetivo de realizar um planejamento de atividades de ensino; IV - supervisionar o cumprimento da diretriz de educação profissional da Sejusp; V - estabelecer intercâmbio de ensino com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas; VI - planejar e coordenar o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância; VII - planejar e fomentar cursos de graduação e pós-graduação na área de segurança pública; VIII - planejar, apoiar e promover seminários sobre segurança pública; IX - planejar e coordenar os processos seletivos e concursos públicos, no âmbito da Sejusp.
Art. 18. A Diretoria de Ensino Integrado tem como competência fomentar a integração das atividades de ensino dos órgãos do sistema de defesa social ou equivalente, identificar demandas e elaborar planejamentos para formação, capacitação e treinamentos contínuos de servidores da Sejusp, com atribuições de: I - realizar diagnósticos e consolidar as demandas de capacitação e treinamento contínuo dos servidores da Sejusp e de atividades de ensino integradas das instituições que compõem o sistema de defesa social; II - elaborar planos de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo que levem em consideração as necessidades de capacitação e a estratégia organizacional; III - manter intercâmbio com instituições de ensino nacionais e internacionais.
Art. 19. A Diretoria Pedagógica tem como competência a proposição e a implementação de projeto político pedagógico, de estratégias de ensino e do aperfeiçoamento das atividades de ensino, com atribuição de: I - definir as estratégias de ensino os recursos didáticos e as modalidades de avaliação das capacitações e treinamentos contínuos; II - elaborar e atualizar planos de capacitações e de treinamentos contínuos; III - promover o aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação.
Art. 20. A Diretoria Operacional tem como competência executar e avaliar as atividades de ensino presenciais, semipresenciais e a distância, conforme o planejamento pedagógico elaborado, com atribuições de: I - coordenar e executar cursos de formação, treinamentos contínuos e capacitações para os servidores da Sejusp; II - promover treinamentos contínuos e capacitações que fomentem e fortaleçam a atuação integrada dos órgãos de defesa social; III - promover avaliações acerca dos cursos de formação, treinamentos contínuos e capacitações realizados pela Superintendência; IV - promover e apoiar seminários, congressos, encontros e outros eventos de segurança pública.
Art. 21. A Superintendência de Integração e Planejamento Operacional tem como competência propor e coordenar diretrizes e ações relativas à integração operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de reduzir a criminalidade, as contravenções, os atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, com atribuições de: I - planejar, promover e implementar ações voltadas à ampliação da integração operacional entre os órgãos estaduais de segurança pública e defesa social e destes com órgãos ou entidades municipais, estaduais, federais e de área de justiça, intensificando a participação da sociedade civil; II - promover a integração e melhoria dos serviços prestados ao cidadão em relação ao recebimento e atendimento de ocorrências e de denúncias anônimas; III - coordenar a elaboração de procedimentos operacionais com objetivo de potencializar a integração e padronizar a atuação dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social; IV - promover e implementar a avaliação do desempenho das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência destas estruturas na atuação operacional, de forma integrada com os órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social; V - implementar fluxos de atuação entre as estruturas integradas, de forma a possibilitar o gerenciamento, comando e controle de ocorrências, especialmente de alta complexidade e de emergência; VI - solicitar diagnósticos sobre a alocação dos recursos financeiros, logísticos, humanos e de infraestrutura das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência e a qualidade do gasto público; VII - solicitar dados relativos às atividades operacionais das instituições que compõem o sistema de segurança pública e estruturas de defesa social para a realização de diagnósticos com o objetivo de fortalecer a atuação operacional integrada dos órgãos; VIII - propor e solicitar a alocação e a realocação de recursos financeiros, de infraestrutura, logísticos e humanos das estruturas integradas com vistas ao alcance da estratégia governamental e observando o papel de coordenação e controle atinentes à Sejusp; IX - coordenar ações visando garantir as diretrizes de integração, assegurando o planejamento e a implementação das estratégias pautadas pela integração geográfica coincidente, gestão das estruturas integradas; X - coordenar e supervisionar a seção de suporte, provendo a infraestrutura e os serviços de suporte aos usuários no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, Disque Denúncia Unificado - DDU, no Centro Integrado de Atendimento e Despacho - Ciad e no Central de Bloqueio de Celulares - CBLOC do Estado de Minas Gerais, de maneira integrada à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; XI - presidir e coordenar o Colegiado Técnico-Operativo do Ciad, do DDU e do CICC.
Art. 22. A Diretoria de Gestão de Processos tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar a gestão administrativa visando garantir a eficiência dos processos relacionados ao funcionamento da integração, com atribuições de: I - indicar e acompanhar a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo das estruturas integradas, sendo o representante da Sejusp na comissão de gestão desses espaços; II - gerir e fiscalizar as transferências voluntárias de recursos, convênios, emendas parlamentares e instrumentos congêneres relacionados à temática de integração na segurança pública; III - emitir parecer técnico quanto às emendas parlamentares relacionadas à temática de integração na segurança pública no Estado; IV - acompanhar a gestão e fiscalização de contratos específicos que tenham como órgão beneficiário as estruturas integradas.
Art. 23. A Diretoria de Planejamento Integrado tem como competência promover, apoiar e articular, de forma integrada, os planos de ações operacionais entre os órgãos de segurança pública, promover foros de diálogo entre a sociedade civil e os setores de segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, com atribuições de: I - promover a implantação e o funcionamento dos Conselhos Regionais e Municipais de segurança pública e defesa social com o objetivo de promover a efetividade das ações de base local; II - prover apoio técnico à formulação, implementação e avaliação dos planos regionais e municipais de segurança pública e defesa social, de acordo com a política estadual, de maneira integrada com a Superintendência do Observatório de Segurança Pública; III - fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações operacionais com foco na obtenção de resultados otimizados em segurança pública; IV - propor e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos estratégicos e operacionais do Susp, o sistema de justiça criminal nas esferas municipal, estadual e federal e de outros atores que possam contribuir com a solução de problemas de incidência de crimes, violências e acidentes, de maneira integrada com as diretorias da Superintendência do Observatório de Segurança Pública; V - propor e apoiar ações de capacitação para órgãos estratégicos e operacionais do Susp e o sistema de justiça criminal nas esferas municipal, estadual e federal, além de outros atores que possam contribuir com a solução de problemas de incidência de crimes, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social, de maneira integrada com as respectivas diretorias da Superintendência Educacional de Segurança Pública; VI - apoiar as instituições policiais no que tange às políticas de policiamento comunitário no Estado, zelando pela atuação integrada dos órgãos operacionais do Susp; VII - propor ações operacionais integradas com os órgãos de segurança pública e demais instituições, com o objetivo de combater as modalidades específicas de criminalidade e violências priorizadas pela política estadual de segurança pública e defesa social; VIII - coordenar e elaborar as ações, protocolos e acordos de cooperações integrados, com o objetivo de melhorar as ações operacionais dos órgãos de segurança pública e estruturas de defesa social; IX - coordenar a câmara permanente de atualização e revisão das Diretrizes Integradas de Ações e Operações; X - coordenar a comissão de articulação territorial analisando e propondo alterações nas delimitações das áreas integradas de segurança pública com a finalidade de melhorar os resultados de combate à criminalidade, garantindo a integração geográfica coincidente entre os órgãos de segurança pública, da defesa social e do sistema de justiça criminal, de forma integrada com as respectivas diretorias da Superintendência do Observatório de Segurança Pública; XI - coordenar e articular, junto aos órgãos de segurança pública, a integração de ações preventivas e repressivas no trânsito, referentes às ações de combate à alcoolemia, com objetivo de promover e fortalecer a campanha Sou Pela Vida, Dirijo Sem Bebida reduzindo a violência; XII - coordenar a articulação operacional dos órgãos responsáveis no âmbito da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais - Comoveec e em eventos de impacto relevantes; XIII - coordenar, como representante da Sejusp, o funcionamento dos Centros Integrados de Segurança Pública.
Art. 24. A Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil, gestão de crises e grandes eventos, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, atendimento de denúncias anônimas, centros de informações, centros de inteligência e demais órgãos e instituições interessadas, com atribuições de: I - articular parcerias com órgãos de segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil e outros que forem identificados como relevantes, com objetivo de executar programas, projetos e ações de integração operacional de comando e controle; II - fomentar a integração de sistemas de dados, voz e imagens com os demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações e centros de inteligência e outras instituições interessadas com objetivo de ampliar as informações para a tomada de decisões, geração de conhecimento e comando e controle, de forma integrada com as diretorias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - executar protocolos de integração operacional com órgãos e instituições, com objetivo de padronizar as ações em operações integradas, com envolvimento de agências de segurança pública, mobilidade e defesa civil, de forma composta com a Diretoria Planejamento Integrado; IV - monitorar as ações de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil dos grandes eventos, com objetivo de promover maior segurança aos participantes, espectadores e demais partes interessadas; V - coordenar e apoiar ações integradas operacionais complexas de segurança pública e defesa social, mobilidade e defesa civil em casos de crises e catástrofes, com ênfase no pronto atendimento às vítimas e à redução das perdas e danos, de acordo com orientações do Gabinete de Gerenciamento de Crises; VI - coordenar a execução das ações em operações integradas, planejadas no âmbito do sistema integrado de comando e controle; VII - promover respostas às crises nos casos de grave perturbação da ordem pública, desastres e outros eventos extraordinários que exijam decisões coordenadas dos órgãos de segurança pública e defesa social, observadas as determinações do Gabinete de Gerenciamento de Crises; VIII - monitorar a execução das ações operacionais no âmbito das unidades que compõe o sistema integrado de segurança pública e defesa social, com objetivo de integrar, promover, otimizar os esforços e a qualidade dos serviços prestados; IX - monitorar a alocação dos recursos voltados para o atendimento de emergência e propor melhorias com o objetivo de aperfeiçoar o serviço prestado à população; X - solicitar informações das estruturas integradas, táticas e estratégicas com objetivo de avaliar seu desempenho e alinhamento com a estratégia governamental; XI - desenvolver e implementar a metodologia de avaliação do desempenho das estruturas integradas com o objetivo de otimizar e elevar a eficiência, em conjunto com os órgãos de segurança pública e defesa social; XII - monitorar a metodologia de gestão operacional integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social, com objetivo de solucionar problemas de criminalidade, contravenções, atos infracionais e demais eventos de interesse de segurança pública e defesa social; XIII - propor, desenvolver e implementar relatórios, diagnósticos e indicadores, de maneira integrada com a Superintendência do Observatório de Segurança Pública e Assessoria Estratégica, voltados para monitorar as atividades operacionais e promover a melhoria de sua qualidade, eficiência e efetividade; XIV - articular a integração entre as instituições que compõem o Ciad e o DDU;
Art. 25. As Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública são classificadas da seguinte forma: I - Unidades Prediais Integradas: a) Regiões Integradas de Segurança Pública; b) Áreas Integradas de Segurança Pública; II - Centros Integrados: a) Centro Integrado Segurança Pública - Cisp; b) CICC; c) Ciad; III - DDU; IV - CBC.
Parágrafo único. As Unidades Prediais Integradas de Região Integrada de Segurança Pública e Área Integrada de Segurança Pública para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.
Art. 26. As Unidades Prediais Integradas, Regiões Integradas de Segurança Pública e Áreas Integradas de Segurança Pública têm como competência buscar maior efetividade nas ações operacionais nas áreas de sua responsabilidade territorial, com o objetivo de garantir a unidade de propósitos e o apoio mútuo entre as instituições de segurança pública.
Art. 27. O Cisp tem como competência disponibilizar os serviços oferecidos pelos órgãos de segurança pública e defesa social com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade e promover a otimização de fluxos e compartilhamento de informações em seu âmbito de atuação,
considerando as competências legais de cada instituição.
Art. 28. O CICC tem como competência coordenar, monitorar e apoiar, de forma integrada, as ações de segurança pública, mobilidade e defesa civil, em parceria com demais centros de operação, centros de atendimento e despacho, centros de informações, centros de inteligência e demais instituições interessadas.
Art. 29. O Ciad tem como competência gerenciar e coordenar, segundo as competências legais, as ações operacionais do CBMMG, da PMMG e da PCMG, em especial aquelas de urgência e emergência, de forma integrada, ágil, padronizada, em parceria com demais instituições governamentais e sociedade civil, primando pela excelência dos serviços prestados e pela racionalização dos recursos disponíveis, a fim de atender às necessidades do cidadão em eventos de defesa social.
Art. 30. O DDU tem como competência: I - receber as ligações efetuadas pelo denunciante, garantido seu anonimato; II - registrar, analisar e complementar as denúncias recebidas, em sistema específico com informações que possam auxiliar na sua apuração; III - distribuir as denúncias para averiguação e investigação com a prática das demais diligências pertinentes; IV - receber, analisar e avaliar as respostas referentes aos resultados das averiguações e investigações e demais providências das denúncias pela unidade operacional com a disponibilização para o denunciante.
Art. 31. A CBLOC tem como competência gerenciar, recepcionar, registrar e encaminhar as solicitações de bloqueio de celulares roubados ou furtados, por meio de sistema próprio, disponibilizado pela Anatel e em sítio disponibilizado pela Sejusp.
Art. 32. A Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade - Supec tem como competência planejar, intervir, promover e monitorar ações de prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis e colaborar para o aumento da segurança, ressalvadas as competências e atribuições dos demais órgãos de segurança pública ecoordenar o monitoramento das ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União decorrentes de processos judiciais em matéria de tráfico de drogas, com atribuições de: I - formular, coordenar e supervisionar ações e programas de prevenção à criminalidade; II - promover e favorecer articulações intergovernamentais e multissetoriais, em âmbito técnico, para intervir nos fatores sociais relacionados à incidência de crimes e violências identificados nos territórios de atuação e nos atendimentos ao público; III - promover o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes e atos de violências incidentes sobre os territórios e públicos atendidos pelos programas de prevenção à criminalidade, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos; IV - monitorar a execução e os indicadores da política de prevenção à criminalidade, inclusive com informações referentes às parcerias firmadas com os municípios visando à produção de informações que orientem a tomada de decisões; V - planejar, elaborar e orientar diretrizes para implantação e funcionamento das unidades de prevenção à criminalidade; VI - contribuir para a redução da violência letal a partir de práticas de resolução pacífica de conflitos nos territórios com alto índice de homicídios e outros crimes violentos; VII - contribuir para a prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas em que esses crimes estão concentrados, a partir da articulação entre a proteção social e a intervenção estratégica, como eixos de atuação convergentes; VIII - contribuir para o fortalecimento e a consolidação das alternativas à prisão no Estado, pautando ações de responsabilização em liberdade; IX - favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do sistema prisional, de modo a minimizar as vulnerabilidades decorrentes de processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento; X - promover ações de participação e responsabilização social nas discussões relacionadas à segurança pública cidadã; XI - favorecer a articulação institucional, em âmbito técnico, da política de prevenção à criminalidade entre a sociedade civil e o Estado, com o objetivo de aprimorar essa política e promover o encaminhamento do público atendido às instituições parceiras; XII - coordenar as atividades de monitoramento das ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União decorrentes de processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, assim como dos trâmites em relação a processo de cessão, alienação e doação.
Parágrafo único. Para fins de atuação da Supec, entende-se como grupos mais vulneráveis à violência e criminalidade o seguinte público: I - jovens e moradores de territórios com maior concentração de homicídios e outras formas de criminalidade violenta; II - pessoas em cumprimento de alternativas penais; III - pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares; IV - pessoas egressas do sistema socioeducativo; V - pessoas com trajetória marcada por violência e vulnerabilidades.
Art. 33. A Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade tem como competência, ressalvadas as dos demais órgãos de segurança pública e suas atribuições, articular, coordenar, planejar e orientar as políticas de enfrentamento à letalidade juvenil, de proteção da juventude, de prevenção comunitária, para as mulheres, de alternativas penais, bem como de atendimento aos egressos e familiares de egressos do sistema prisional, com atribuições de: I - planejar e acompanhar as estratégias, projetos e ações no âmbito das políticas de prevenção à criminalidade; II - promover o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações, de forma a garantir maior eficiência no desenvolvimento das políticas de prevenção social; III - articular com os órgãos de segurança pública, sobretudo com a PMMG e a PCMG, a construção de estratégias de prevenção à criminalidade de forma a reduzir e controlar os homicídios da juventude, a violência comunitária e a violência contra a mulher; IV - articular com os órgãos do sistema de justiça para construção de estratégias conjuntas para o desenvolvimento das políticas de enfrentamento à letalidade juvenil, proteção da juventude, políticas para as mulheres e prevenção comunitária; V - articular com os órgãos do sistema de justiça criminal para consolidar e fortalecer as alternativas penais e as estratégias de atenção e apoio às pessoas egressas do sistema prisional; VI - articular com os órgãos que promovem a garantia de direitos da criança e do adolescente e com a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - Suase, para construção de estratégias de atenção e apoio aos adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo; VII - articular com os municípios para que as políticas de prevenção à criminalidade se desenvolvam de maneira harmônica e integrada com as políticas públicas municipais a fim de fortalecer os programas, os projetos e as ações de prevenção à criminalidade; VIII - promover a integração com as secretarias estaduais, buscando o fortalecimento mútuo e a integração de ações que possam ser complementares; IX - buscar interlocução com as políticas de proteção a adolescentes e jovens, em especial as de enfrentamento à letalidade juvenil; de métodos consensuais de solução de conflitos; de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; de alternativas penais e de atendimento ao egresso do sistema prisional desenvolvidas por outros entes da Federação com o objetivo de favorecer o compartilhamento de informações sobre metodologias e experiências exitosas; X - criar mecanismos de incentivo à participação social no planejamento e na execução das políticas de prevenção às condutas delituosas; XI - fomentar a realização de pesquisas de efetividade dos programas, projetos e ações de prevenção às condutas delituosas; XII - planejar e coordenar ações de inovação no âmbito das políticas de prevenção à criminalidade; XIII - firmar parcerias com os municípios para o compartilhamento de métodos, ferramentas e ações com objetivo de construir estratégias locais de prevenção e enfrentamento à criminalidade.
Art. 34. A Diretoria de Alternativas Penais tem como competência atuar na consolidação de uma política de responsabilização alternativa ao cárcere, com atribuições de: I - elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores para o acompanhamento das alternativas penais; II - coordenar as ações desenvolvidas para fim de acompanhamento das alternativas penais; III - fomentar a rede de instituições parceiras corresponsáveis pela efetiva execução das alternativas penais; IV - qualificar e ampliar as possibilidades de cumprimento da prestação de serviços à comunidade; V - desenvolver projetos de execução de alternativas penais especializados para delitos determinados; VI - promover incentivos ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão; VII - fomentar e desenvolver práticas de justiça restaurativa; VIII - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria; IX - coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria; X - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.
Art. 35. A Diretoria de Atendimento ao Egresso do Sistema Prisional tem como competência promover o acesso a direitos e condições para inclusão social dos egressos e seus familiares do sistema prisional, com atribuições de: I - elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores das ações de inclusão social de egressos do sistema prisional; II - coordenar as ações desenvolvidas de acompanhamento da inclusão social dos egressos do sistema prisional; III - garantir o acompanhamento das pessoas que retomam a vida em liberdade após experiência prisional e seus familiares; IV - promover ações e projetos junto aos pré-egressos nas Unidades Prisionais; V - articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para favorecer o acesso aos serviços públicos e comunitários pelos egressos do sistema prisional e promover o acesso às modalidades de assistência previstas na Lei de Execução Penal e em legislações específicas; VI - fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor com o objetivo de promover ações, projetos de formação, qualificação profissional e ações de inclusão no mercado de trabalho; VII - incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de inclusão social de egressos do sistema prisional e de seus familiares; VIII - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria; IX - coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria; X - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.
Art. 36. A Diretoria de Proteção da Juventude tem como competência atuar na prevenção e redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, moradores em áreas que esses crimes estejam concentrados, a partir da articulação entre os eixos de proteção social e de intervenção estratégica na consolidação de ações de proteção aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo, com atribuições de: I - desenvolver ações de proteção social junto a adolescentes e jovens, visando contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a redução de rivalidades; II - planejar e coordenar os grupos de intervenção estratégica de homicídios referentes aos territórios atendidos com a finalidade de contribuir para a integração e a melhoria da atuação dos órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário no âmbito da política de prevenção à criminalidade; III - elaborar e definir as diretrizes metodológicas e os princípios orientadores das ações relativas aos eixos de proteção social e de intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e das ações que visem o atendimento de adolescentes e jovens que já cumpriram medidas socioeducativas de semiliberdade ou de internação; IV - coordenar as ações desenvolvidas nos eixos de proteção social e intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e das as ações voltadas ao atendimento de adolescentes e jovens desligados das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; V - garantir a execução de ações e projetos que favoreçam a circulação dos adolescentes e jovens atendidos, pelos eixos de proteção social e de intervenção estratégica, nos espaços da cidade, o seu acesso às atividades esportivas, artísticas e culturais; VI - favorecer o acesso de adolescentes e jovens aos serviços públicos e comunitários com objetivo de ampliar a rede de proteção social dos adolescentes e jovens atendidos; VII - promover ações e projetos que favoreçam a participação social dos adolescentes e jovens atendidos; VIII - empreender estratégias que contribuam para a redução e desnaturalização da letalidade juvenil e para a reinserção social dos jovens desligados das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; IX - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria; X - coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria.
Art. 37. A Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à Mulher tem como competência atuar na prevenção aos delitos, principalmente os violentos com o objetivo de consolidar práticas de resolução pacífica de conflitos e de proteção à mulher, com ênfase no fomento da segurança pública cidadã e da mediação comunitária, com atribuições de: I - planejar, coordenar e desenvolver ações de prevenção comunitária, promovendo meios pacíficos de administração de conflitos em níveis interpessoais, comunitários e institucionais; II - elaborar e definir diretrizes metodológicas e princípios orientadores de ações de prevenção comunitária; III - promover e fortalecer o acesso a direitos, na perspectiva da segurança cidadã, articulando serviços e instituições para o trabalho em rede; IV - promover ações de mobilização e organização comunitária, visando ao enfrentamento e à prevenção das violências; V - disseminar princípios e técnicas de mediação de conflitos e outras práticas de resolução pacífica de conflitos como instrumento de intervenção na sociabilidade violenta; VI - desenvolver estratégias para a minimização dos riscos sociais, redução das vulnerabilidades e o enfrentamento à violência; VII - promover ações de proteção à mulher, com o objetivo de prevenir as violências e o feminicídio; VIII - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta diretoria; IX - coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria.
Art. 38. A Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão do Termo de Parceria tem como competência implantar e gerir as unidades de prevenção à criminalidade que sejam de responsabilidade do Estado, bem como articular, junto aos municípios e demais parceiros, a implantação e gestão de ações com objetivo de prevenir a criminalidade, com atribuições de: I - articular com o município para implantação estrutural de unidades de prevenção à criminalidade; II - planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos instrumentos jurídicos contratualizados pela Supec; III - gerir os contratos, inclusive os de gestão, convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação e outros instrumentos congêneres relacionados ao atendimento às políticas de prevenção social à criminalidade; IV - orientar e promover capacitações, de maneira integrada com a Superintendência Educacional de Segurança Pública, para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos jurídicos firmados; V - implantar, gerir e coordenar, administrativa e institucionalmente, as Unidades de Prevenção à Criminalidade com o objetivo de garantir o bom funcionamento dos equipamentos públicos e a qualidade de atendimento ao público; VI - articular com o município para implantação estrutural de unidades de prevenção à criminalidade e estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e circulação de informações; VII - atender de maneira integrada com a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia às demandas de infraestrutura, logística e pessoal para as unidades de prevenção à criminalidade; VIII - acompanhar, supervisionar e intervir, quando necessário, na execução do contrato de gestão ou outro instrumento jurídico congênere, em relação à política de prevenção à criminalidade, avaliando a qualidade e desempenho da parceria; IX - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta assessoria; X - coordenar a coleta, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta assessoria.
Art. 39. A Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União tem como competência acompanhar e monitorar as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União vinculados a processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, assim como gerir todos os trâmites do processo de cessão, alienação e doação dos referidos bens, com atribuições de: I - proceder o levantamento, a identificação e o monitoramento de todas as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e perdimento de bens em favor da União vinculados a processos judiciais em decorrência do tráfico de drogas, no âmbito do Estado; II - gerir e acompanhar o processo de destinação de bens móveis, imóveis e semoventes declarados perdidos em favor da União, decorrentes de decisão cautelar ou sentença condenatória transitada em julgado, em virtude do tráfico de drogas, bem como os bens acautelados em juízo e em conformidade com as decisões judiciais; III - fomentar a cessão e promover a doação de bens e veículos às instituições públicas e entidades sociais que atuam na segurança pública e na temática de álcool e outras drogas; IV - promover a realização de leilões dos bens móveis, imóveis e semoventes perdidos em favor da União; V - receber cautelarmente os bens apreendidos e perdidos em parceria com os órgãos responsáveis; VI - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos de competência desta assessoria; IX - coordenar, coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de competência desta diretoria; X - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações, restritas às competências desta diretoria.
Art. 40. As Unidades de Prevenção à Criminalidade se organizam em: I - Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência territorial: tem como competência a execução das ações relativas aos eixos de proteção social e intervenção estratégica na prevenção à criminalidade e controle de homicídios de adolescentes e jovens e de mediação de conflitos e de outras ações que envolvam intervenções territoriais; II - Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência municipal: tem como competência a execução das políticas de alternativas penais, de inclusão de egressos do sistema prisional e de outras ações de intervenção em conflitos e violências, diversas da privação de liberdade.
Parágrafo único. Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência territorial e Unidades de Prevenção à Criminalidade de abrangência municipal para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.
Art. 41. A Sulot tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Sejusp, com atribuições de: I - coordenar as atividades relacionadas à administração financeira e contábil, à prestação de contas, e o planejamento e orçamento institucional; II - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à pessoal, tecnologia, material e patrimônio, à telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços gerais; III - gerir os arquivos da Sulot de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; IV - atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução; V - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.
§ 1º Cabe à Sulot cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
§ 2º A Sulot atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sejusp.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Sulot deverá observar, no que couber, as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 42. A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar tem como competência planejar e coordenar as atividades de apoio à gestão alimentar no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - subsidiar as atividades inerentes aos processos de contratação e de fiscalização do serviço de alimentação continuada; II - aprimorar os mecanismos de gerenciamento e controle do serviço de alimentação continuada; III - promover a gestão de documentos de apoio à gestão alimentar afetos a esta superintendência.
Parágrafo único. A Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar atuará apenas nas atividades de apoio à gestão alimentar referentes a instrumentos nos quais a Sejusp atue como contratante.
Art. 43. A Diretoria de Nutrição tem como competência auxiliar os gestores e fiscais contratuais nas atividades relacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - subsidiar os procedimentos de compra, alterações e prorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições e demandas nutricionais; II - supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviço de alimentação, no âmbito da ciência da nutrição; III - inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN da contratada, no que tange às normas de controle sanitário; IV - padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislação vigente; V - subsidiar a tomada de decisões relacionada à prestação do serviço de alimentação.
Art. 44. A Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação tem como competência orientar e auxiliar os gestores e ordenadores de despesa nas atividades relacionadas à contratação de serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - auxiliar na instrução dos procedimentos de compra, nas prorrogações, acréscimos e supressões contratuais; II - proceder com análises referentes as alterações contratuais em conjunto com as informações financeiras; III - orientar os gestores quanto às demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação.
Art. 45. A Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar tem como competência administrar e coordenar o Sistema de Gerenciamento Alimentar - Siga no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - definir as políticas de uso e acesso ao Siga; II - gerir a inserção de dados e informações sobre o fornecimento de alimentação no Siga; III - auxiliar e orientar os gestores e fiscais de contrato e demais usuários sobre a metodologia de gestão da alimentação e a utilização do Siga; IV - processar informações com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões; V - promover, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, o aprimoramento do Siga.
Art. 46. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sejusp, com atribuições de: I - coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento orçamentário global da Sejusp e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; II - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Sejusp; III - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Sejusp; IV - coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Sejusp; V - promover a gestão de documentos afetos a execução de despesa e aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp.
Art. 47. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sejusp, com atribuições de: I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III - elaborar a programação orçamentária da despesa; IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sejusp participar como órgão gestor; VII - acompanhar e avaliar o desempenho global da Sejusp, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Art. 48. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio comtábil-financeiro no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao registro de pagamento das despesas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que a Sejusp seja parte; II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; III - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sejusp, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; IV - acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Sejusp, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas; V - analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem do Gabinete, adiantamento de despesas miúdas, despesas para transporte terrestre e dos valores em tesouraria; VI - gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Sejusp devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.
Art. 49. A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência auxiliar na celebração e execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, com atribuições de: I - elaborar e formalizar os instrumentos de celebração dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes; II - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes; III - orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, gerenciando os sistemas de contratos e convênios; IV - analisar e emitir pareceres financeiros referentes à celebração e prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria, bem como orientar os municípios, as entidades e as demais unidades da Sejusp; V - manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Art. 50. A Diretoria de Execução de Despesas tem como competência orientar, definir e executar atividades relativas aos procedimentos da execução de despesas no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - analisar e conferir os processos de execução de despesas, observando as normas vigentes; II - executar os procedimentos relativos ao registro da liquidação da despesa; III - orientar os fornecedores, quando necessário e no que couber, no que tange à emissão de documentos fiscais; IV - executar as atividades relativas ao processamento do arquivo de pagamento e prestação de contas do benefício e pecúlio dos indivíduos privados de liberdade - IPL.
Art. 51. A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a política relacionada à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Sejusp; II - fomentar e coordenar a política e a governança de tecnologia da informação e comunicação no tocante aos órgãos de Segurança Pública, bem como assessorar e cumprir as determinações da CCPSP; III - promover e coordenar a integração dos sistemas de informação e das bases de dados dos órgãos de segurança pública e de justiça criminal; IV - viabilizar o uso da informação, como instrumento de gestão e disponibilizá-la; V - planejar e coordenar a implantação e manutenção de soluções de telecomunicação, primando pelo compartilhamento de infraestruturas, dados e imagens; VI - planejar, coordenar, supervisionar e intervir no provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e de suporte aos usuários; VII - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções e legislações pertinentes à TIC; VIII - articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres; IX - gerir a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e telecomunicação que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp; X - projetar, desenvolver e manter os sistemas de informação, que atenderão as unidades finalísticas e administrativas da Sejusp; XI - promover a gestão de documentos de tecnologia, informação e comunicação afetos a esta superintendência.
Art. 52. A Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia tem como competência gerenciar e executar projetos e processos relacionados ao provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e o suporte aos usuários no âmbito da Sejusp e dos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de: I - coordenar os trabalhos referentes à infraestrutura tecnológica, sob diretrizes dos setores das unidades demandantes, da Diretoria de Sistemas de Informação e da Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações; II - gerenciar e integrar os ambientes de hospedagem de dados da Sejusp e de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública; III - prover a estrutura física necessária para garantir o acesso à internet nas unidades da Sejusp e naquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública.
Art. 53. A Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados a soluções de telecomunicação e segurança eletrônica no âmbito da Sejusp e aos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de: I - desenvolver e implementar soluções de telecomunicação e segurança eletrônica nas unidades da Sejusp; II - prover infraestrutura e suporte aos usuários das soluções de telecomunicação e segurança eletrônica; III - garantir a estrutura física necessária para o provimento de telefonia das unidades da Sejusp e daquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública; IV - prover, fomentar e coordenar os projetos e processos de integração e interoperabilidade da radiocomunicação, no âmbito da Sejusp e dos órgãos de segurança pública.
Art. 54. A Diretoria de Sistemas de Informação tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados aos sistemas de informação no âmbito da Sejusp e aqueles de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de: I - desenvolver, implantar, supervisionar, aprimorar e intervir nos sistemas de informação; II - coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de sistemas de informação de gestão compartilhada dos órgãos de segurança pública, de maneira integrada com as unidades operacionais e de produção de informações da Sejusp; III - estabelecer, em conjunto com as Diretorias da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, diretrizes para o provimento de infraestrutura e suporte a usuários, de acordo com a TIC da Sejusp; IV - propor e implementar portais e sítios de acesso aos sistemas, dados e informações, sob diretrizes das instâncias operacionais; V - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico; VI - administrar os ambientes de internet e de intranet da Sejusp, oferecendo condições para a disponibilização de informações; VII - viabilizar a integração e a compatibilidade de dados e aplicações.
Art. 55. A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sejusp, com atribuições de: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; II - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional; III - coordenar, acompanhar e analisar as políticas internas de gestão de recursos humanos; IV - atuar em parceria com as demais unidades administrativas da Sejusp, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional; V - coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; VI - promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores e prestadores de serviços da Sejusp, ativos e inativos; VII - coordenar, executar e controlar as atividades atinentes à carteira de identidade funcional dos servidores da Sejusp.
Art. 56. A Diretoria de Benefícios e Vantagens tem como competência gerir as atividades de concessão de direitos e vantagens, com atribuições de: I - coordenar e executar as atividades relativas ao processamento de benefícios dos servidores; II - executar as atividades referentes à posse, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria e exoneração; III - supervisionar as atividades de orientação dos servidores sobre seus direitos e deveres.
Art. 57. A Diretoria de Pagamentos tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento de direitos e vantagens na Sejusp, com atribuições de: I - coordenar o processamento da folha de pagamento dos servidores, contratados, aposentados, prestadores de serviços e estagiários; II - executar a contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público, após homologação dos processos seletivos; III - coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados, estagiários, servidores e contratados; IV - gerenciar os postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço no âmbito da Sejusp, bem como fiscalizar o contrato no âmbito da Sulot.
Art. 58. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao quadro de pessoal e desempenho de recursos humanos, com atribuições de: I - identificar, juntamente com as demais subsecretarias, a necessidade de abertura de concurso público e processo seletivo; II - coordenar as ações do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Sejusp; III - coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal.
Art. 59. A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor tem como competência atender às demandas dos servidores da Sejusp, por meio da promoção, proteção, vigilância, prevenção e redução de agravos, com atribuições de: I - atuar na assistência à saúde do servidor, buscando parcerias para ampliação da rede de cuidados e tratamentos; II - desenvolver e monitorar projetos, intervenções e campanhas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho; III - acolher e orientar servidores envolvidos em eventos biopsicossociais, bem como seus familiares quando couber; IV - acompanhar e auxiliar o planejamento e implementação das ações de segurança e saúde ocupacional, em conjunto com a Seplag; V - orientar e acompanhar os servidores ocupantes de vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como seus gestores; VI - prevenir e enfrentar o assédio moral, conforme legislação vigente; VII - atuar no processo de preparação para a aposentadoria.
Art. 60. A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Sejusp, com ações voltadas à infraestrutura predial, frota, transporte, serviços gerais, compras públicas, material e patrimônio, com atribuições de: I - coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos de infraestrutura, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da Sejusp; II - coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da Sejusp, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento e manutenção de veículos; III - coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio; IV - coordenar os procedimentos de compras de materiais, insumos e contratação de serviços; V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial; VI - promover a gestão de documentos de projetos e obras, logística, serviços gerais, compras públicas, material e patrimônio afetos a esta superintendência.
Parágrafo único. As atribuições conferidas à Superintendência de Infraestrutura e Logística serão subsidiadas, no que couber, por informações advindas de área demandante externa à Sulot.
Art. 61. A Diretoria de Infraestrutura tem como competência coordenar, controlar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de reforma, construção, manutenção e melhoria das unidades da rede física da Sejusp, com atribuições de: I - prestar assistência técnica na área de planejamento e manutenção das unidades da Sejusp; II - proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo de imóvel destinado à execução das políticas da Sejusp; III - vistoriar e avaliar tecnicamente imóveis destinados à implantação de novas unidades físicas; IV - elaborar, coordenar e acompanhar projetos e layouts, direta ou indiretamente, para a construção, reforma, ampliação e melhoria das unidades da Sejusp, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas em legislação específica; V - definir diretrizes para elaboração dos projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários; VI - analisar, propor alterações e aprovar os projetos básicos, incluindo os projetos arquitetônicos das unidades a serem construídas em parceria, mediante convênio ou acordo de cooperação técnica, com instituições públicas ou privadas; VII - avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras e serviços contratados por esta Diretoria, ou por meio de convênios e acordo de cooperação técnica, celebrados por esta Secretaria com terceiro; VIII - analisar a viabilidade de execução de projetos básicos, relativos à utilização de verbas de penas pecuniárias; IX - supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e os serviços sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a execução dos contratos de obras; X - instruir os procedimentos de compra, prorrogações, acréscimos e supressões contratuais, concernentes a infraestrutura.
Art. 62. A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem como competência gerenciar as atividades relativas às ações de transportes e serviços gerais, com atribuições de: I - planejar, orientar e supervisionar as atividades de frota e transporte, com ações relativas à aquisição, distribuição, remanejamento, locação, conservação, guarda, abastecimento e manutenção de veículos; II - planejar, orientar e executar as atividades de serviços gerais, com vistas à execução de serviços comuns da Sejusp, ressalvadas os serviços específicos de cada área; III - apoiar e orientar a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços, junto às áreas correlatas.
Art. 63. A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades e procedimentos relacionados a condução do rito licitatório para aquisição de bens e serviços, bem como dispensa e inexigibilidade de licitação e registros de preços, com atribuições de: I - realizar pesquisa de mercado, nos termos da legislação vigente; II - elaborar os instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios e ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; III - gerenciar os atos e controlar o Sistema de Registro de Preços, bem como formalizar procedimentos de aquisição por meio das atas de registro de preços; IV - executar as atividades necessárias à condução da fase externa do rito licitatório, conforme as normas vigentes; V - coordenar as atividades dos pregoeiros e da comissão de licitação; VI - elaborar minuta de contrato.
Art. 64. A Diretoria de Material e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de: I - planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Sejusp; II - orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, permanente e de segurança; III - acompanhar, controlar e orientar as atividades relacionadas à entrega de materiais; IV - orientar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo; V - controlar as transferências, baixas, aquisições e qualquer outra alteração na carga patrimonial; VI - adquirir, receber, armazenar e distribuir os materiais do órgão; VII - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades.
Parágrafo único. Compete às respectivas áreas técnicas a contratação de serviços, a aquisição de veículos, materiais de informática e tecnologia.
Art. 65. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais - Depen-MG tem como competência, no âmbito da sua esfera de atuação, planejar, disciplinar, organizar, coordenar e gerir o sistema prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais, provendo a segurança nas Unidades Prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos IPL, com atribuições de: I - controlar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos e desvios de conduta no Depen-MG; II - assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento dos IPL; III - promover condições efetivas para a reintegração social dos IPL, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão; IV - articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado aos IPL e à segurança nas Unidades Prisionais; V - promover a articulação institucional entre órgãos e instituições relativa à otimização da custódia e gestão de vagas, movimentação de IPL e à expansão de métodos alternativos de custódia; VI - estabelecer diretrizes e implementá-las junto às Unidades Prisionais e correlatas, favorecendo a tomada de decisão com base em gestão por processos e resultados e desenvolvimento de novos projetos e programas que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade do Depen-MG; VII - gerenciar os recursos disponíveis nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot; VIII - coordenar as atividades de informação e inteligência do sistema prisional; IX - coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema prisional; X - gerenciar e fiscalizar as atividades das Diretorias Regionais e Unidades Prisionais; XI - planejar a gestão dos recursos humanos no Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot e emanar diretrizes de alocação de pessoal; XII - propor diretrizes para seleção, formação e capacitação dos servidores de maneira integrada com a Suint; XIII - atuar de maneira integrada com a Sulot na definição e alocação de recursos materiais, tecnológicos e patrimoniais nas unidades vinculadas ao Depen-MG; XIV - propor diretrizes de cautela de armas de fogo de propriedade do Estado da carga patrimonial do Depen-MG; XV - propor diretrizes, de acordo com a legislação vigente, para aquisição de arma de fogo de calibre permitido e restrito, por agentes do Depen-MG; XVI - capacitar e orientar os servidores do Depen-MG quanto à utilização de sistemas de informação de interesse da atividade do Depen-MG, bem como habilitar e controlar os acessos aos sistemas, de maneira integrada com a Sulot; XVII - participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de Segurança Pública; XVIII - participar da Câmara de Diretriz Integrada de Ação e Operação e comissões de modernização operacional do Sistema Integrado de Defesa Social; XIX - integrar o CICC, visando o compartilhamento de informações, acesso aos diferentes sistemas de segurança e auxílio mútuo às intervenções qualificadas em relação ao Sistema Estadual de Defesa Social e Segurança Pública; XX - regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito do Depen-MG, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º; XXI - realizar ações preventivas, escolta e segurança de autoridades do sistema prisional, quando comprovadamente necessárias, de forma a prevenir e inibir atos que atentem contra o sistema prisional e os seus integrantes; XXII - cooperar com os órgãos de segurança pública na recaptura de IPL, com recursos humanos, materiais e tecnológicos; XXIII - promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do Depen-MG; XXIV - promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades do Depen-MG em caso de desvios de condutas de servidores; XXV - realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao Depen-MG; XXVI - homologar os planejamentos operacionais regionais.
§ 1º A custódia dos presos militares e policiais civis do Estado, obedecerá à normatização específica.
§ 2º As vagas das unidades de custódia dos presos militares e policiais civis do Estado, devem ser informadas e geridas no sistema informatizado de gestão prisional do Estado.
Art. 66. A Superintendência de Segurança Prisional tem como competência gerir a segurança interna e externa nas Unidades Prisionais e a escolta dos IPL, com atribuições de: I - proporcionar as condições de segurança para a aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao atendimento dos IPL; II - propor, em conjunto com a Sulot, as diretrizes para a construção, ampliação e manutenção das Unidades Prisionais; III - propor as atividades de movimentação dos agentes do Depen-MG nas unidades administrativas e operacionais do sistema prisional; IV - promover a manutenção da ordem nas Unidades Prisionais gerenciadas pelo Depen-MG; V - prevenir, por meio de protocolos e capacitação dos servidores, a ocorrência de fatos que interfiram na rotina das unidades administrativas e operacionais do Depen-MG; VI - estabelecer diretrizes de treinamento das atividades operacionais nas Unidades Prisionais; VII - propor diretrizes para utilização de mecanismos envolvendo logística e tecnologia para a área de segurança do Depen-MG; VIII - planejar, definir e emanar diretrizes de maneira integrada e sob orientação da Sulot, quanto à aquisição e distribuição dos materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais; IX - coordenar o processo de definição de quantitativo e distribuição dos agentes do Depen-MG para a realização das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais e a escolta dos IPL; X - gerenciar o emprego dos recursos materiais e humanos e a movimentação das equipes do Depen-MG; XI - manter articulação com a Suint, visando o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na área de segurança prisional, com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo afetos à Segurança Pública; XII - planejar e coordenar as intervenções de segurança nas Unidades Prisionais; XIII - fiscalizar, acompanhar e gerenciar as atividades das unidades administrativas e operacionais, no âmbito desta superintendência; XIV - gerenciar e supervisionar o cumprimento das medidas de coordenação e controle das Unidades Prisionais; XV - coordenar e supervisionar a atuação das equipes da superintendência que atuam de maneira integrada com outros órgãos do Sistema de Segurança Pública e Justiça; XVI - propor normas, diretrizes e mecanismos de controle das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais.
Art. 67. A Diretoria de Segurança Interna tem como competência coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança interna das unidades administrativas e operacionais, com atribuições de: I - coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas às Unidades Prisionais; II - monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais e promover ações preventivas; III - coordenar e fiscalizar as atividades dos canis das Unidades Prisionais e do canil central; IV - coordenar e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida; V - coordenar e fiscalizar as atividades de vídeomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais; VI - supervisionar o uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais; VII - inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência; VII - promover ações operacionais de segurança interna nos estabelecimentos prisionais do Depen-MG.
Parágrafo único. Os servidores do Depen-MG que atuam na Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle e no Sistema Integrado de Defesa Social são subordinados tecnicamente à Diretoria de Segurança Interna.
Art. 68. A Diretoria de Segurança Externa tem como competência coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança externa das unidades administrativas e operacionais, com as seguintes atribuições: I - coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais; II - monitorar os eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais e promover ações preventivas; III - coordenar e fiscalizar as atividades de escoltas intermunicipais e interestaduais, internações hospitalares e custódia forense; IV - coordenar e fiscalizar o monitoramento da frota veicular e da rede de rádio e comunicação do Depen-MG; V - inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência; VI - coordenar a atuação das Unidades Prisionais Transitórias: a) Carceragem dos Fóruns; b) Centrais de Escolta; VII - informar à Sulot a necessidade de aquisições e solicitar o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas; VIII - coordenar e autorizar admissões temporárias de IPL em trânsito.
Art. 69. A Superintendência de Gestão de Vagas tem como competência gerir nas Unidades Prisionais, com atribuições de: I - supervisionar as atividades relativas ao registro inicial, ao acompanhamento e ao controle da movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais; II - validar a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais; III - supervisionar as atividades das Unidades Prisionais de Custódias Alternativas; IV - coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de interdição de Unidades Prisionais; V - produzir dados técnicos e subsidiar a Assessoria Jurídica da Sejusp de informações para defesa em processos administrativos e judiciais relativos à gestão de vagas, custódias alternativas e interdições de Unidades Prisionais; VI - processar e qualificar as informações relativas à ocupação das Unidades Prisionais; VII - supervisionar as atividades das Unidades Prisionais Transitórias: a) Centrais Integradas de Atendimento Extra Custódia e estruturas equivalentes; VIII - coordenar os procedimentos para a movimentação de IPL para o sistema prisional federal; IX - propor normas e diretrizes relativas à gestão de vagas.
Art. 70. A Diretoria de Gestão de Vagas tem como competência gerenciar, no âmbito das Unidades Prisionais, a movimentação dos IPL, com atribuições de: I - autorizar e determinar a admissão e a movimentação de IPL entre as unidades administrativas e operacionais; II - coordenar as movimentações de IPL sob custódia do Estado, em âmbito nacional e internacional em cumprimento de ordens e demandas judiciais; III - coordenar a admissão temporária de IPL em trânsito entre as unidades administrativas e operacionais; IV - monitorar e controlar a ocupação de vagas nas diversas unidades operacionais.
Art. 71. A Diretoria de Custódias Alternativas tem como competência, fiscalizar e fomentar a implantação de métodos alternativos de custódia, com atribuições de: I - disseminar as metodologias de custódias alternativas propondo a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para a custódia e o atendimento aos IPL; II - propor e conduzir a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para o compartilhamento da administração das Unidades Prisionais de Custódia Alternativa, relativamente à Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - Apac em seus Centros de Reintegração Social - CRS; III - gerenciar, fiscalizar e avaliar as parcerias firmadas, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento; IV - controlar nas Unidades Prisionais de Custódia Alternativa a ocupação das vagas existentes da Apac em seus CRS; V - coletar, processar e qualificar as informações sobre as atividades das Unidades Prisionais de Custódia Alternativa; VI - fiscalizar a execução dos recursos destinados à manutenção e a construção das unidades que aplicam métodos alternativos de custódia e orientar os parceiros sobre a adequada aplicação desses recursos.
Art. 72. A Superintendência de Humanização do Atendimento tem como competência gerir a humanização do atendimento e a inclusão social dos IPL, em consonância as diretrizes da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, com atribuições de: I - supervisionar as atividades de atendimento e assistência aos IPL, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização; II - auxiliar no planejamento da política penitenciária do Estado; III - planejar, definir e emanar diretrizes quanto à adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de atendimento e assistência nas Unidades Prisionais, bem como aquisição de bens e materiais relativos às atividades de atendimento e assistência aos IPL de maneira integrada com a Sulot; IV - articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com instituições privadas, propondo parcerias que visam a melhoria da humanização da custódia e potencialização da ressocialização dos IPL; V - coletar, processar e qualificar as informações das parcerias firmadas com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, no que diz respeito ao atendimento dos IPL; VI - planejar e coordenar os projetos relacionados à assistência religiosa aos IPL; VII - supervisionar a execução da política de Atenção ao Paciente Judiciário em todas as unidades do Depen-MG; VIII - validar a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais Médico-Penais em conjunto com a Superintendência de Gestão de Vagas; IX - propor normas e diretrizes relativas à humanização do atendimento e a inclusão social dos IPL.
Art. 73. A Diretoria de Trabalho e Produção tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao trabalho e a produção dos IPL, com atribuições de: I - definir os critérios para o controle da produção artesanal, industrial e agrícola nas Unidades Prisionais; II - realizar o mapeamento e o controle dos maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho nas Unidades Prisionais; III - coletar, processar e qualificar as informações sobre o desempenho do setor produtivo e de itens produzidos para utilização do Estado; IV - auxiliar as Unidades Prisionais na abertura de postos de trabalho para IPL, por meio de articulação com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil; V - propor, de maneira integrada com a Diretoria de Ensino e Profissionalização, ações de capacitação e profissionalização de IPL; VI - estabelecer diretrizes para alocação dos IPL em postos de trabalho; VII - orientar as Unidades Prisionais quanto à alocação dos IPL e lançamento da frequência nos devidos sistemas de informação; VIII - acompanhar as parcerias de trabalho, a apuração e o lançamento de frequência dos IPL; IX - monitorar a adimplência das parcerias de trabalho, adotando todas as medidas necessárias; X - promover a articulação técnica buscando a integração com políticas, programas e projetos referentes a inserção do IPL às atividades de trabalho junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 74. A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência educacional, englobando a educação básica, profissional e tecnológica, ensino superior, atividades educacionais complementares, socioculturais e esportivas dos IPL, com atribuições de: I - fomentar a formação escolar, profissional, sociocultural e esportiva dos IPL, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização; II - articular em rede com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil a integração do sistema de ensino para os IPL buscando maior oportunidade de formação acadêmica e profissional; III - propor e acompanhar métodos e técnicas de ensino formal, não formal e complementar nos âmbitos da escolarização, educação profissional e formação sociocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar e valorizar as potencialidades dos IPL; IV - auxiliar e orientar as Unidades Prisionais na ampliação e melhoria das atividades de assistência educacional; V - coletar, processar e qualificar as informações relativas à assistência educacional, englobando a educação básica, profissional e tecnológica, ensino superior, atividades educacionais complementares, socioculturais e esportivas dos IPL; VI - auxiliar e orientar as Unidades Prisionais na ampliação do acesso aos IPL à leitura; VII - orientar as Unidades Prisionais nas ações de remição pela leitura; VIII - auxiliar a Diretoria de Trabalho e Produção nas ações de capacitação e profissionalização de IPL.
Art. 75. A Diretoria de Saúde e Psicossocial tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência à saúde dos IPL reclusos nas Unidades Prisionais, com atribuições de: I - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto as ações de assistência à saúde dos IPL; II - articular com os demais órgãos públicos a regularização e obtenção de documentação civil dos IPL; III - propor ações de atenção básica em saúde, no âmbito individual e coletivo, que contemplem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a redução de danos, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada IPL sugeridas nos exames classificatórios e criminológicos; IV - articular com órgãos e entidades da Administração Pública, instituições privadas e do terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para a promoção da saúdes dos IPL; V - coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência à saúde dos IPL reclusos nas Unidades Prisionais; VI - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento social, atendimento clínico e terapêutico dos IPL; VII - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à alimentação de sistemas de informação com dados das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 76. A Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência jurídica prestada aos IPL, com atribuições de: I - auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto ao atendimento e acompanhamento jurídico dos IPL; II - coordenar os trabalhos de assistência jurídica aos IPL, através das estruturas de pessoal do Depen-MG; III - articular junto às entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil organizada a assistência jurídica aos IPL; IV - propor o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria dos atendimentos jurídicos aos IPL; V - coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência jurídica prestada aos IPL; VI - coordenar as atividades dos conselhos disciplinares das Unidades Prisionais; VII - julgar em grau de recurso as decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares dos IPL; VIII - orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho na área de assistência jurídica, bem como quanto à classificação jurídica dos IPL a ser lançada nos sistemas de informação pertinentes; IX - orientar e assessorar as Unidades Prisionais em relação às pesquisas sobre impedimento e benefícios na execução penal dos IPL.
Art. 77. A Diretoria de Classificação Técnica tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação, com atribuições de: I - implantar a Comissão Técnica de Classificação em todas as Unidades Prisionais que disponham dos profissionais previstos em normas e legislações vigentes; II - definir os critérios para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização - PIR e fiscalizar a sua execução nas Unidades Prisionais; III - orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho referentes as Comissões Técnicas de Classificação e respectivo lançamento de dados nos sistemas de informação pertinentes; IV - articular junto ao Poder Judiciário a emissão do PIR, em substituição ao exame criminológico, quando couber; V - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades das Comissões Técnicas de Classificação; VI - garantir a avaliação dos IPL e a emissão do PIR nas Unidades Prisionais que não dispuserem de Comissão Técnica de Classificação implantada.
Art. 78. A Diretoria de Assistência à Família tem como competência executar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de assistência à família dos IPL, com atribuições de: I - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à realização do credenciamento e cadastramento dos agendamentos para visita social, visita social assistida e visita íntima aos IPL; II - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto ao fornecimento dos atestados carcerários para fins de remição e de auxílio reclusão; III - executar ações de assistência à família dos IPL; IV - propor a elaboração de parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública e com instituições privadas, visando à expansão e melhoria das atividades de atendimento e assistência à família dos IPL; V - atuar, de maneira integrada com a Superintendência de Segurança Prisional, buscando que a visitação aos IPL ocorra em ambiente seguro, salubre e digno; VI - coletar, processar e qualificar as informações relativas as atividades de assistência à família dos IPL.
Art. 79. A Diretoria de Atenção ao Paciente Judiciário tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, com atribuições de: I - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à aplicação das normas relativas à política de saúde mental e assistência social aos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança; II - articular, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, buscando viabilizar a aplicação da Lei Federal nº 10.216 , de 6 de abril de 2001; III - autorizar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Vagas, a admissão e a movimentação de IPL nas Unidades Prisionais Médico-Penais; IV - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades médico-periciais e de internação nas Unidades Prisionais Médico-Penais; V - propor a criação de normas para regulamentar o fluxo de internação, atendimento e alta nas Unidades Prisionais Médico-Penais; VI - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento social, e atendimento clínico e terapêutico dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança; VII - articular junto à Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, com o objetivo de contribuir na implementação das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança; VIII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Trabalho e Produção e a Diretoria de Ensino e Profissionalização, o desenvolvimento de atividades laborais, profissionalizantes e educacionais para os IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, clinicamente estável; IX - orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à alimentação de sistemas de informação com dados das atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos; X - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de acompanhamento social e atendimento clínico, terapêutico e hospitalar dos IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança.
Art. 80. A Assessoria de Informação e Inteligência Prisional tem como competência gerir a atividade de inteligência prisional, conforme diretrizes da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, inclusive no âmbito das Unidades Prisionais e administrativas do Depen-MG, a fim de subsidiar as tomadas de decisão, com atribuições de: I - supervisionar as atividades de inteligência, de contrainteligência, de inteligência estratégica, de operações de inteligência, obtendo subsídios informativos, produzindo e salvaguardando informações e conhecimentos acerca do sistema prisional; II - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de inteligência prisional; III - viabilizar a interoperabilidade entre as equipes de inteligência prisional com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal a fim de obter dados e informações através da integração, conforme orientação do Depen-MG, que observará as diretrizes da Suint; IV - administrar as bases de dados próprias da atividade de inteligência; V - controlar acessos de servidores das equipes de inteligência do Depen-MG a sistemas de informação de interesse da atividade de inteligência disponibilizados por outros órgãos; VI - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de inteligência prisional; VII - selecionar, indicar e dispensar servidores para atuação nas equipes e assessorias de inteligência, em todas as unidades do Depen-MG e em grupos de trabalho em parceria com instituições públicas; VIII - propor protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos de inteligência prisional; IX - propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise empregados pela atividade de inteligência prisional; X - propor normas e diretrizes relativas à a atividade de inteligência prisional.
Parágrafo único. A Assessoria de Informação e Inteligência é subordinada hierarquicamente ao Depen-MG e tecnicamente subordinada à Superintendência de Inteligência e Integração da Informação.
Art. 81. O Comando de Operações Especiais - Cope tem como competência planejar, organizar, atuar, coordenar, gerir e propor normas e diretrizes relativas a eventos de alto risco e complexidade, com atribuições de: I - realizar a intervenção tática nas Unidades Prisionais nos casos de crises ou eventos que ameacem a ordem no sistema prisional; II - realizar as operações de escolta de IPL locais, intermunicipais e interestaduais; III - apoiar as inspeções nas Unidades Prisionais; IV - realizar a segurança de servidores do sistema prisional e das respectivas instalações; V - realizar atividades de prevenção em relação aos atos que atentem contra o sistema prisional e seus integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento nas Unidades Prisionais e seu entorno imediato; VI - coletar, processar e qualificar as informações relativas aos eventos de grande complexidade ou alto risco.
Art. 82. As Diretorias Regionais têm como competência gerir em nível estratégico relativas ao sistema prisional no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de: I - elaborar o planejamento regional para emprego operacional no âmbito de sua região; II - elaborar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o desenvolvimento de todos os programas e projetos relativos à custódia e ressocialização dos IPL no âmbito de sua região; III - coletar, processar e qualificar as informações gerenciais de sua região para subsidiar as tomadas de decisões; IV - auxiliar, orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais no âmbito de sua região; V - auxiliar, orientar e fiscalizar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes no âmbito de sua região, de maneira integrada com a Sulot; VI - auxiliar, orientar e fiscalizar a implementação do planejamento regional para o emprego operacional no âmbito de sua região; VII - planejar, supervisionar e acompanhar a distribuição de recursos humanos, logísticos e materiais nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região; VIII - propor, observados os critérios estabelecidos pela Superintendência de Gestão de Vagas, a movimentação de IPL entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região; IX - propor, observados os critérios estabelecidos pelo Depen-MG e pela Sulot, a movimentação de servidores entre as Unidades Prisionais no âmbito de sua região; X - propor a implementação e a disseminação de novos métodos de custódias alternativas, no âmbito de sua região; XI - articular com os demais órgãos de segurança pública e órgãos de Execução Penal no âmbito de sua região; XII - articular e de maneira integrada com a Superintendências Regionais de Educação, Instituições de Ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor parcerias para desenvolvimento de projetos de ensino, profissionalização, certificação, culturais e esportivos no âmbito de sua região; XIII - supervisionar no âmbito de sua região os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da Assessoria de Informação e Inteligência e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de segurança pública e justiça criminal; XIV - articular, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra dos IPL, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor; XV - coletar, processar e qualificar as informações relativas ao sistema prisional no âmbito de sua região; XVI - supervisionar e atuar de forma integrada e sob as diretrizes da Controladoria Setorial nas ações correcionais no âmbito de sua região; XVII - prestar apoio logístico e operacional as demais regiões; XVIII - intervir operacionalmente nas Unidades Prisionais no âmbito de sua região ou, excepcionalmente, nas demais regiões; XIV - propor normas e diretrizes de nível estratégico relativas ao sistema prisional no âmbito das áreas territoriais de sua responsabilidade.
§ 1º A equipe responsável pela atribuição prevista pelo inciso XIII estará hierarquicamente subordinada à Assessoria de Informação e Inteligência do Depen-MG.
§ 2º O quantitativo de Diretorias Regionais é definido conforme as Regiões Integradas de Segurança Pública - Risp.
Art. 83. As Unidades Prisionais são classificadas da seguinte forma: I - Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado: a) Presídios; b) Penitenciárias; c) Complexos Penitenciários; d) Centros de Remanejamento Provisórios; e) Casas de Albergados; f) Penitenciárias de Segurança Máxima; g) Centros de Ressocialização e Pré-Soltura; h) Casa de Custódia; (Redação acrescida pelo Decreto nº 48270 /2021) II - Unidades Prisionais de Custódias Alternativas: a) Unidades Gestoras de Monitoração Eletrônica; b) CRS da Apac; III - Unidades Prisionais Transitórias: a) Carceragens dos Fóruns; b) Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional; c) Centrais Integradas de Atendimento das Medidas Extra Custódia; IV - Unidades Prisionais Médico Penais: a) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; b) Centros de Apoio Médico Pericial; c) Centros de Referência à Gestante Privada de Liberdade.
§ 1º As Unidades Prisionais para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.
§ 2º Em relação aos portes, as Unidades Prisionais se classificam como: I - pequeno porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber até cento e noventa e nove presos; Unidades Prisionais de Custódias Alternativas - Unidades Gestoras de Monitoração Eletrônica e Centros de Reintegração Social - Apac; Unidades Prisionais Transitórias - Carceragens dos Fóruns, Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional e Centrais Integradas de Atendimento das Medidas Extra Custódia; Unidades Prisionais Médico Penais Centros de Referência à Gestante Privada de Liberdade; II - médio porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber de duzentos até setecentos e noventa e nove presos; Unidades Prisionais Médico Penais - Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Centros de Apoio Médico Pericial; III - grande porte: Unidades Prisionais Convencionais e Operadas por Parceiro Privado existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos presos, Penitenciárias de Segurança Máxima e Complexos Penitenciários.
§ 3º A classificação das Unidades Prisionais por porte e nível de segurança será definida em ato normativo do Secretário a ser revisto anualmente.
Art. 84. A Suase tem como competência planejar, disciplinar, organizar, coordenar, gerir, supervisionar e executar a política de atendimento socioeducativo, com vistas a promover a integração social e a interrupção da trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, com atribuições de: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de atendimento ao adolescente em cumprimento das medidas de internação e semiliberdade em consonância com as diretrizes da Sejusp e legislação aplicável; II - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do sistema socioeducativo; III - apoiar a política de atendimento a egressos do sistema socioeducativo; IV - promover e coordenar o desenvolvimento de ações nos eixos saúde, educação, profissionalização, família, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase; V - realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento nas Unidades Socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VI - articular parcerias, convênios, termos de cooperação, colaboração e instrumentos congêneres com órgãos, empresas, instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais para fortalecer a rede socioeducativa, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente e as diretrizes estratégicas governamentais; VII - implementar, coordenar, salvaguardar e compartilhar a produção de informações de inteligência no âmbito da Suase, de forma integrada e observando as diretrizes da Suint; VIII - participar do CICC com o objetivo de compartilharas informações e o acesso aos diferentes sistemas de segurança, além de auxiliar mutuamente as intervenções qualificadas em relação ao sistema estadual de defesa social e segurança pública; IX - propor a padronização das normas e diretrizes de funcionamento administrativo das Unidades Socioeducativas, bem como definir métodos, técnicas e procedimentos de gestão para a Suase; X - manter a interlocução permanente com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança pública, observada as diretrizes da Suint; XI - manter representação em conselhos, colegiados, fóruns e demais espaços de discussão, proposição e deliberação em relação à política socioeducativa, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade; XII - planejar a gestão dos recursos humanos no sistema socioeducativo, de forma integrada com a Sulot, bem como propor diretrizes de alocação de pessoal; XIII - apoiar ações de aperfeiçoamento de pessoal, promovendo o desenvolvimento dos servidores do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Suint; XIV - demandar à Sulot a aquisição de recursos materiais e patrimoniais específicos do sistema socioeducativo; XV - zelar pela racionalização e otimização do uso de recursos públicos no âmbito da política de atendimento socioeducativo; XVI - regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da subsecretaria, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º; XVII - acompanhar as solicitações de pesquisas referentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Suint; XVIII - cooperar com recursos humanos, materiais e tecnológicos os órgãos de segurança pública na recaptura de adolescentes em fuga; XIX - promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do sistema socioeducativo; XX - promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades da Suase em caso de desvios de condutas de servidores; XXI - realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao sistema socioeducativo; XXII - coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema socioeducativo; XXIII - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação; XXIV - orientar e supervisionar as ações de justiça restaurativa.
Art. 85. A Superintendência de Atendimento ao Adolescente tem como competência gerir o atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, em conformidade com as normas de referência, com atribuições de: I - propor as diretrizes e metodologias para atendimento socioeducativo, bem como supervisioná-las, com vistas a promover a reintegração social e interromper a trajetória infracional do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; II - colaborar com a política de atendimento dos egressos do sistema socioeducativo, de forma integrada com a Superintendência de Políticas de Prevenção à Criminalidade; III - promover a articulação técnica e intersetorial com as redes de atendimento vinculadas às demais políticas públicas, em relação ao acesso à saúde, educação, profissionalização, esporte, cultura, lazer e assistência religiosa ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; IV - promover a articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos da política socioeducativa; V - fomentar a convivência familiar de modo a facilitar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VI - coordenar as ações de justiça restaurativa no âmbito das Unidades Socioeducativas; VII - fomentar o desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais do sistema estadual de atendimento socioeducativo, em parceria com a Superintendência Educacional de Segurança Pública; VIII - processar e qualificar as informações relativas às atividades de atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; IX - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao acautelamento e ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e internação; X - propor normas e diretrizes relativas ao atendimento qualificado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.
Art. 86. A Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à execução dos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de: I - planejar e articular a execução de programas e projetos com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento socioeducativo nas áreas atinentes ao ensino, profissionalização, esporte, cultura e lazer; II - fiscalizar e articular com as secretarias municipais e estadual de educação a formação educacional do adolescente em consonância às políticas públicas de ensino regular; III - definir e orientar os tipos e quantidades de insumos necessários para a formação educacional, profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, de forma integrada com a Sulot; IV - acompanhar junto à Secretaria de Estado de Educação - SEE os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do planejamento educacional nas escolas das Unidades Socioeducativas, bem como os processos avaliativos de aprendizagem, propondo reformulações, quando se fizerem necessárias; V - orientar o acompanhamento pedagógico ao adolescente em cumprimento de internação provisória; VI - avaliar e propor à SEE as diretrizes pedagógicas para os adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação; VII - articular com as secretarias municipais e estadual de educação a inserção e a frequência dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade na rede pública de ensino; VIII - articular com órgãos federais a aplicação de avaliações de certificação do ensino fundamental e médio que promovam o ensino superior; IX - acompanhar e gerenciar a inserção dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, na educação superior, nos casos em que couber; X - planejar, articular com entidades públicas, privadas e do terceiro setor e acompanhar a formação profissional do adolescente em cumprimento de medidas de internação e semiliberdade por meio do desenvolvimento de métodos e técnicas adequadas; XI - planejar, articular com entidades públicas, privadas e do terceiro setor e acompanhar as atividades esportivas, culturais e de lazer nas Unidades Socioeducativas; XII - orientar e contribuir para a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA nos eixos de educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XIII - gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, dos termos de cooperação e colaboração técnica, bem como os instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes aos eixos de educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XIV - coletar, processar e qualificar as informações relativas à execução dos eixos da educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XV - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação aos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XVI - alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos aos eixos educação, formação profissional, esporte, cultura e lazer destinados ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 87. A Diretoria de Atenção à Saúde tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de: I - acompanhar e fiscalizar a execução da atenção integral à saúde do adolescente, conforme a Política de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - Pnaisari e as demais legislações correlatas; II - fomentar, orientar e monitorar a implementação da Pnaisari nos municípios em que houver Unidades Socioeducativas, por meio dos fluxos de saúde estabelecidos nos Planos Operativos Municipais e Planos de Ação Anual; III - fomentar a articulação técnica das Unidades Socioeducativas com a rede de atenção psicossocial para efetivar ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidados dos transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, executando o respectivo monitoramento; IV - propor, orientar, acompanhar e fiscalizar a implementação pelas Unidades Socioeducativas dos protocolos, normas, instrutivos e planos de promoção e prevenção relativos ao eixo saúde; V - orientar, acompanhar e fiscalizar as equipes de saúde das Unidades Socioeducativas quanto à aplicação da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo; VI - articular com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, as secretarias municipais de saúde, o Sistema Único de Saúde - SUS, entidades de ensino e pesquisa, parceiros públicos, privados e entidades do terceiro setor a execução de programas, projetos e ações com o objetivo de promover a atenção integral à saúde do adolescente conforme a Pnaisari; VII - orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as Unidades Socioeducativas em relação às condições de higiene e salubridade, em conformidade com as normas de referência; VIII - orientar a elaboração, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde nas Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot; IX - definir e orientar os tipos e quantidades de insumos de saúde necessários para a atuação das equipes de saúde das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot; X - gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, dos termos de cooperação e colaboração técnica, bem como os instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XI - coletar, processar e qualificar as informações relativas à execução do eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XII - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; XIII - alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos ao eixo saúde destinado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 88. A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução da metodologia de atendimento socioeducativo das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de: I - definir, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e execução da metodologia e das diretrizes da política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com as demais diretorias da Suase, nas unidades socioeducativas; II - promover a articulação técnica intersetorial das equipes das unidades socioeducativas com programas e projetos desenvolvidos junto com instituições públicas, privadas e entidades do terceiro setor; III - orientar, monitorar e fiscalizar a realização de atividades de assistência religiosa nas unidades socioeducativas; IV - orientar, monitorar e fiscalizar os processos de reavaliação da execução da política de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; V - orientar, monitorar e fiscalizar as ações de inclusão e integração à convivência familiar e comunitária ao adolescente; VI - promover a articulação técnica intersetorial das equipes das unidades socioeducativas com as redes de atendimento social, público e comunitário, para execução dos eixos da medidas socioeducativas; VII - promover a articulação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor para execução de ações de qualificação e fortalecimento das estratégias de proteção à integridade física e psicológica, bem como encaminhamentos para programas específicos, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade sob situação de risco ou ameaça; VIII - fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas unidades socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase; IX - orientar, monitorar e fiscalizar as ações que visem à regularização da documentação dos adolescentes, garantindo pleno acesso ao exercício da cidadania; X - gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes a orientação socioeducativa; XI - coletar, processar e qualificar as informações relativas à orientação socioeducativa; XII - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação à orientação socioeducativa; XIII - alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos à orientação socioeducativa, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 89. A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, com atribuições de: I - orientar, monitorar e fiscalizar as diretrizes e procedimentos para atuação da segurança socioeducativa, de acordo com as orientações definidas pela Suase; II - coordenar a execução das ações de justiça restaurativa e mediação de conflitos no âmbito da Suase, de forma integrada com as diretorias da Superintendência de Atendimento ao Adolescente; III - orientar, monitorar e fiscalizar os procedimentos operacionais de segurança interna e externa das Unidades Socioeducativas; IV - propor, orientar, monitorar e fiscalizar a implementação e uso de equipamentos de proteção individual e armamentos menos letais; V - avaliar e propor adequações físicas, materiais e tecnológicas nas Unidades Socioeducativas, visando a otimização dos processos e melhoria da segurança interna e externa, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot; VI - fomentar, orientar, monitorar e fiscalizar o trabalho integrado entre as equipes técnicas e de segurança nas Unidades Socioeducativas, garantindo o pleno desenvolvimento de atividades preconizadas nos eixos do Sinase; VII - orientar, monitorar e fiscalizar os processos de apurações administrativas de eventos de segurança nas unidades socioeducativas; VIII - monitorar os eventos de segurança das Unidades Socioeducativas, de forma integrada com as demais forças do Sistema de Justiça e Segurança Pública do Estado; IX - orientar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento de ações de prevenção de eventos de segurança, de forma integrada com as demais diretorias da Suase; X - atuar de forma conjunta com os órgãos de segurança pública no CICC quando houver ocorrências e eventos de segurança atinentes à Suase; XI - orientar, coordenar, monitorar e fiscalizar a atuação dos Agentes de Segurança Socioeducativos em exercício no CICC; XII - orientar, monitorar e fiscalizar a atuação dos grupos de escolta e intervenção do sistema socioeducativo; XIII - definir e orientar os tipos e quantidades de insumos para as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, de forma integrada com as respectivas diretorias da Sulot; XIV - gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo; XV - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo; XVI - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo; XVII - alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos as atividades de escolta e segurança no sistema socioeducativo, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 90. A Superintendência de Gestão Administrativa tem como competência gerir a gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, com atribuições de: I - propor normas e diretrizes, planejar, orientar, fiscalizar e supervisionar a gestão administrativa da Suase; II - propor normas e diretrizes, planejar, orientar, fiscalizar e supervisionar as atividades de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; III - promover a articulação técnica e intersetorial com as redes de atendimento vinculadas às demais políticas públicas, no que diz respeito à gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; IV - auxiliar na articulação técnica com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que possam contribuir para o alcance dos objetivos da política socioeducativa; V - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de gestão administrativa e de monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VI - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação ao monitoramento do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VII - supervisionar a execução dos convênios, termos de cooperação e colaboração técnica e instrumentos congêneres quanto à execução do objeto, atinentes à Suase; VIII - supervisionar as atividades de gestão de vagas nas unidades socioeducativas.
Art. 91. A Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo tem como competência planejar a execução da política de atendimento socioeducativo e coordenar, orientar, monitorar e qualificar as informações e os indicadores da Suase, com atribuições de: I - planejar, analisar, coordenar, orientar e monitorar os projetos atinentes à política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com as diretorias da Suase e observando as diretrizes da Assessoria Estratégica; II - propor melhorias e elaborar modelos de gestão para execução e administração eficiente do sistema socioeducativo; III - diagnosticar e orientar a elaboração de planos de expansão e ampliação do sistema socioeducativo de acordo com a análise de cenários e de demandas por vagas de atendimento; IV - desenvolver, monitorar, avaliar e aprimorar os indicadores de desempenho da execução da política de atendimento socioeducativo; V - planejar e monitorar a execução orçamentária da Suase, conforme as diretrizes emanadas, de forma integrada com a Diretoria de Planejamento e Orçamento; VI - subsidiar a Suase com a análise de informações e recomendações para o aprimoramento e planejamento qualitativo do sistema socioeducativo; VII - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implantação, a operação e a manutenção evolutiva dos sistemas informatizados da política de atendimento socioeducativo, de forma integrada com a Diretoria de Sistemas de Informação.
Art. 92. A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Jurídico tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão de vagas referentes ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade e planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento jurídico ao adolescente autor de ato infracional, com atribuições de: I - autorizar e ou determinar a admissão e a movimentação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade entre as unidades socioeducativas; II - coordenar as movimentações dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em níveis interestaduais e internacionais em comprimento de ordens e demandas judiciais; III - coordenar a admissão temporária dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em trânsito entre as unidades socioeducativas; IV - monitorar e controlar a ocupação de vagas nas unidades socioeducativas; V - planejar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução do atendimento jurídico prestado nas unidades socioeducativas; VI - articular com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como outros órgãos e serviços públicos, o encaminhamento adequado do adolescente para o cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VII - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; VIII - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação a gestão de vagas e de atendimento jurídico ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade; IX - acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação.
Art. 93. A Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias tem como competência planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com atribuições de: I - colaborar, coordenar e fiscalizar a gestão dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação relacionados com sistema socioeducativo, no âmbito da Suase; II - orientar e auxiliar os gestores dos convênios, termos de parcerias, termos de colaboração e cooperação; III - acompanhar e monitorar os sistemas de gestão de parcerias e convênios, no que compete às atribuições da área finalística; IV - orientar e promover capacitação para as instituições parceiras em relação à celebração e execução dos termos de cooperação e instrumentos congêneres, de forma integrada com a Superintendência Educacional de Segurança Pública; V - formalizar e acompanhar a execução e a prestação de contas acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação; VI - coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de elaboração, consolidação e manutenção das parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; VII - subsidiar o Poder Judiciário com informações acuradas e recomendações em relação às atividades de elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; VIII - alimentar os sistemas de informação com todos os dados relativos as atividades de elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas à execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, no âmbito da Suase ou de sistemas de informação de outros órgãos.
Art. 94. As Unidades Socioeducativas de Privação e Restrição de Liberdade são classificadas da seguinte forma: I - Unidades Socioeducativas de Internação; II - Unidades Socioeducativas de Semiliberdade; III - Centros Integrados de Atendimento Socioeducativo.
§ 1º As unidades socioeducativas para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão se organizar por meio de ato normativo do Secretário.
§ 2º As unidades socioeducativas compõem a estrutura orgânica da Suase e são hierarquicamente subordinadas à Subsecretaria, às Superintendências e às Diretorias.
Art. 95. A Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada e Outras Parcerias tem como competência planejar, orientar, controlar, gerir e executar as atividades relativas ao programa de parcerias público-privadas no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - disseminar conceitos e metodologias de parceria público-privada - PPP; II - identificar oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de PPP e promover ações de inovação da gestão de PPP; III - levantar informações técnicas, coordenar a realização dos estudos e a elaboração dos termos de referências para o desenvolvimento de novas modelagens de PPP, no âmbito da Sejusp; IV - gerir e fiscalizar a execução operacional, administrativa e financeira, inclusive monitoramento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de PPP; V - fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados, inclusive realizando o acompanhamento das etapas de obras de construção e manutenção da infraestrutura; VI - fiscalizar todas as obrigações contratuais de responsabilidade da instância administrativa concedente e acompanhar seu cumprimento; VII - gerenciar e fiscalizar os contratos vinculados ao contrato de concessão modelo PPP, de responsabilidade da instância administrativa concedente; VIII - realizar a gestão de conflitos e gestão de riscos dos contratos de PPP; IX - acompanhar a medição dos indicadores de desempenho dos contratos de PPP, incluindo a avaliação dos planos e metas contratuais, em articulação com as demais unidades administrativas da Sejusp.
Art. 96. A Assessoria de Acompanhamento Administrativo tem como competência promover as atividades de acompanhamento, monitoramento e supervisão de atos administrativos decorrentes das políticas públicas executadas no âmbito da Sejusp, com atribuições de: I - subsidiar o Gabinete da Sejusp para a tomada de decisão em relação ao escopo de suas atribuições; II - realizar diagnósticos quanto à eficiência, eficácia e efetividade do planejamento orçamentário e sua consequente execução em relação aos custos e despesas operacionais; III - coletar e compilar relatórios informativos de todas das unidades administrativas, inclusive solicitando informações fundamentadas das áreas especificas; IV - acompanhar e supervisionar as atividades referentes à Comissão Processante Permanente; V - gerir e supervisionar a concessão de permissão temporária de uso de moradia funcional e os serviços correlatos para servidores de segurança pública em caráter emergencial e situação de risco.
Art. 97. A Comissão Processante Permanente tem como competência conduzir, apurar e instruir, no âmbito da Sejusp, os procedimentos de tomada de contas especial, as sindicâncias, os inquéritos e os processos administrativos punitivos, com atribuições de: I - instruir tempestivamente, com independência, imparcialidade e impessoalidade, bem como conduzir com celeridade os procedimentos administrativos punitivos e de tomada de contas especial referentes a fornecedores de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de bens e licitantes e parceiros; II - acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente com o objetivo de verificar o seu efetivo cumprimento; III - promover ações de prevenção de atos administrativos irregulares de forma a mitigar a ocorrência de dano à administração pública; IV - diagnosticar, identificar e realizar sindicâncias prévias com a finalidade de apurar cometimento de ato lesivo contra Administração Pública; V - prestar informações necessárias à Controladoria Setorial.
Parágrafo único. Ficam ressalvados das atribuições da Comissão Processante Permanente os procedimentos de natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados pelos Decretos nº 45.851 , de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 44.559 , de 29 de junho de 2007, e pela Resolução Seplag nº 37, de 11 de agosto de 2005.
Art. 98. O Gabinete Integrado de Segurança Pública, composto pela PMMG, PCMG e CBMMG por meio dos seus respectivos assessores interinstitucionais, tem como competência promover e fomentar a interação da Sejusp junto aos órgãos de segurança pública, sob a coordenação do Secretário, com atribuições de: I - assessorar o Secretário na identificação e superação de eventuais entraves institucionais, políticos e sociais; II - apontar oportunidades de melhoria na atuação das seguintes entidades de segurança pública: PMMG, PCMG e CBMMG com vistas a potencializar o desempenho ou resultado das políticas públicas da Sejusp; III - promover o cumprimento das determinações e definições estratégicas da CCPSP de forma integrada com a PMMG, a PCMG e o CBMMG; IV - solicitar informações a PMMG, PCMG e CBMMG, com vistas a assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto, o Secretário Executivo, as subsecretarias e a Assessoria Estratégica da Sejusp; V - fomentar, mediante as diretrizes da Suint e da Assessoria Estratégica, a disseminação e implementação dos conhecimentos sobre métodos, modelos, experiências, tendências e boas práticas no provimento de serviços e políticas de segurança pública nos respectivos órgãos; VI - realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário em exercício, tanto em casos eventuais de necessidade de apoio policial, mediante análise de risco e acerto entre a Sejusp e o Comando da PMMG, quanto em casos por intermédio de servidores da PMMG, mediante instrumento formal.
Art. 99. Ficam revogados: I - o Decreto nº 47.087 , de 23 de novembro de 2016; II - o Decreto nº 47.088 , de 23 de novembro de 2016; III - o art. 13, do Decreto nº 47.686 , de 26 de julho de 2019.
Art. 100. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO