Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 478/2020

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 478, DE 18/11/2020

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e pecuária;

que apesar do início do período chuvoso em outubro de 2020, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo, nas áreas contidas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, por Seca - 1.4.1.2.0.

Parágrafo único. A declaração a que se refere este decreto é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas nos Fide registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º A declaração de situação de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 18 de novembro de 2020)

Municípios

1 Almenara

2 Araçuaí

3 Aricanduva

4 Arinos

5 Berilo

6 Berizal

7 Bocaiúva

8 Botumirim

9 Brasília de Minas

10 Capitão Enéas

11 Caraí

12 Carbonita

13 Catuti

14 Chapada do Norte

15 Chapada Gaúcha

16 Cônego Marinho

17 Coronel Murta

18 Cristália

19 Curral de Dentro

20 Felisburgo

21 Formoso

22 Gameleiras

23 Glaucilândia

24 Grão Mogol

25 Guaraciama

26 Ibiaí

27 Ibiracatu

28 Icaraí de Minas

29 Indaiabira

30 Itacambira

31 Itacarambi

32 Itinga

33 Jacinto

34 Janaúba

35 Januária

36 Japonvar

37 José Gonçalves de Minas

38 Juramento

39 Juvenília

40 Leme do Prado

41 Lontra

42 Mamonas

43 Matias Cardoso

44 Mato Verde

45 Minas Novas

46 Mirabela

47 Monte Azul

48 Montes Claros

49 Montezuma

50 Ninheira

51 Novorizonte

52 Pai Pedro

53 Pedras de Maria da Cruz

54 Pintópolis

55 Pirapora

56 Ponto Chique

57 Ponto dos Volantes

58 Porteirinha

59 Rubim

60 Salinas

61 Santa Cruz de Salinas

62 Santa Fé de Minas

63 São João das Missões

64 São João do Paraíso

65 Taiobeiras

66 Teófilo Otoni

67 Ubaí

68 Urucuia

69 Vargem Grande do Rio Pardo

70 Várzea da Palma

71 Varzelândia

72 Verdelândia

73 Veredinha

74 Virgem da Lapa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.