Decreto nº 478/2020
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 478, DE 18/11/2020
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e pecuária;
que apesar do início do período chuvoso em outubro de 2020, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo, nas áreas contidas nos Formulários de Informações do Desastre - Fide, por Seca - 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. A declaração a que se refere este decreto é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas nos Fide registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º A declaração de situação de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 18 de novembro de 2020)
Municípios
1 Almenara
2 Araçuaí
3 Aricanduva
4 Arinos
5 Berilo
6 Berizal
7 Bocaiúva
8 Botumirim
9 Brasília de Minas
10 Capitão Enéas
11 Caraí
12 Carbonita
13 Catuti
14 Chapada do Norte
15 Chapada Gaúcha
16 Cônego Marinho
17 Coronel Murta
18 Cristália
19 Curral de Dentro
20 Felisburgo
21 Formoso
22 Gameleiras
23 Glaucilândia
24 Grão Mogol
25 Guaraciama
26 Ibiaí
27 Ibiracatu
28 Icaraí de Minas
29 Indaiabira
30 Itacambira
31 Itacarambi
32 Itinga
33 Jacinto
34 Janaúba
35 Januária
36 Japonvar
37 José Gonçalves de Minas
38 Juramento
39 Juvenília
40 Leme do Prado
41 Lontra
42 Mamonas
43 Matias Cardoso
44 Mato Verde
45 Minas Novas
46 Mirabela
47 Monte Azul
48 Montes Claros
49 Montezuma
50 Ninheira
51 Novorizonte
52 Pai Pedro
53 Pedras de Maria da Cruz
54 Pintópolis
55 Pirapora
56 Ponto Chique
57 Ponto dos Volantes
58 Porteirinha
59 Rubim
60 Salinas
61 Santa Cruz de Salinas
62 Santa Fé de Minas
63 São João das Missões
64 São João do Paraíso
65 Taiobeiras
66 Teófilo Otoni
67 Ubaí
68 Urucuia
69 Vargem Grande do Rio Pardo
70 Várzea da Palma
71 Varzelândia
72 Verdelândia
73 Veredinha
74 Virgem da Lapa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.