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Decreto nº 47.834/2020

Contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

DECRETO Nº 47.834, DE 2020

Contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, a que se refere o art. 68 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, entidade autárquica criada pela Lei nº 14.171 , de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. O Idene tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede.

Art. 2º Integram a área de abrangência e atuação do Idene:

I - os municípios das mesorregiões, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;

II - os municípios das microrregiões, estabelecidas pelo IBGE, de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena e Aimorés;

III - os Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião de Caratinga, estabelecida pelo IBGE;

IV - os Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas;

V - os municípios não previstos nos incisos I a IV que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125 , de 3 de janeiro de 2007.

§ 1º A área de abrangência do Idene será apurada de acordo com o mapa elaborado pela Fundação João Pinheiro - FJP contendo a Coordenação Cartográfica.

§ 2º O Idene poderá desenvolver projetos especiais em regiões não incluídas na base territorial de sua atuação para cumprimento de objetivos e metas de redução de desigualdades sociais e enfrentamento da pobreza em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e de reduzida propulsão econômica, observadas a intersetorialidade, a vinculação à política específica nos termos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI e do Plano Plurianual da Ação Governamental - PPAG.

Art. 3º O Idene tem como competência promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I - formular e propor diretrizes, planos e ações necessários ao desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, visando à redução das desigualdades regionais, compatibilizando-os com as políticas dos Governos federal e estadual;

II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de plano, programa, projeto ou atividade, em consonância com os objetivos definidos;

III - observar os interesses das regiões Norte e Nordeste e articular formas de atuação com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivos municipais, estadual e federal que atuam na região;

IV - identificar e viabilizar o aporte de recursos para os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste;

V - promover a cooperação entre as entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que atuem nas áreas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, apoiando e acompanhando as respectivas iniciativas;

VI - articular-se com os organismos competentes, tendo em vista a fixação de critérios de concessão de estímulos fiscais e financeiros, visando à atração de investimentos e à indução do desenvolvimento empresarial das regiões Norte e Nordeste;

VII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade permanente ou emergencial de combate aos efeitos da seca, em consonância com as diretrizes governamentais, especialmente as emanadas do Conselho de Desenvolvimento do Semi-árido Mineiro;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade relacionados com a proteção e a conservação do patrimônio cultural, histórico, arqueológico, espeleológico e paisagístico e o desenvolvimento do turismo ecológico e rural.

Art. 4º O Idene tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Conselho de Administração;

II - Direção Superior: Diretor-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 - Gerência de Planejamento e Orçamento;

2 - Gerência de Contabilidade e Finanças;

3 - Gerência de Prestação de Contas;

4 - Gerência de Recursos Humanos;

5 - Gerência de Logística e Aquisições;

f) Diretoria Técnica:

1 - Gerência de Parcerias e Promoção de Negócios;

2 - Gerência de Inclusão Produtiva;

3 - Gerência de Inclusão Social;

g) Diretoria Regional do Norte de Minas, com as seguintes Coordenações Regionais:

1 - Coordenação de Montes Claros;

2 - Coordenação de Janaúba;

3 - Coordenação de Januária;

4 - Coordenação de Salinas;

5 - Coordenação de Diamantina;

h) Diretoria Regional dos Vales, com as seguintes Coordenações Regionais:

1 - Coordenação de Governador Valadares;

2 - Coordenação de Araçuaí;

3 - Coordenação de Teófilo Otoni;

4 - Coordenação do Jequitinhonha.

Parágrafo único. As Coordenações Regionais terão sua área de abrangência definidas por Portaria do Diretor-Geral.

Art. 5º Ao Conselho de Administração, unidade colegiada de direção superior, compete:

I - definir, em conformidade com as orientações governamentais, as políticas e as diretrizes para os planos e os programas de trabalho da autarquia;

II - aprovar as propostas do plano de ação e o orçamento anual e plurianual da autarquia;

III - avaliar as atividades da autarquia e propor medidas que visem ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento de seus objetivos;

IV - acompanhar e avaliar as condições para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais a autarquia seja participante;

V - deliberar, nos limites de sua competência, sobre a aquisição, a proposta de alienação, a locação e a concessão do direito de uso de bem imóvel do Idene e autorizar tais atos;

VI - opinar sobre os relatórios, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira da autarquia;

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - exercer atividades correlatas com as especificadas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. O regimento interno mencionado no inciso VII tratará das normas de funcionamento do Conselho de Administração.

Art. 6º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que é o seu Presidente;

II - o Diretor-Geral do Idene, que é o Secretário Executivo;

III - um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;

IV - três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de Municípios da área de atuação da autarquia;

V - um representante de entidade de classe empresarial do Estado;

VI - um representante dos servidores da autarquia.

§ 1º A indicação dos membros de que tratam os incisos III, IV, V e VI será apresentada até trinta dias após a solicitação formal da autarquia.

§ 2º Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão indicar o representante das Associações Microrregionais de Municípios, se não o fizerem as entidades competentes no prazo estipulado no

§ 1º e nas disposições estabelecidas no regimento interno.

§ 3º Os representantes a que se referem os incisos III a VI serão designados pelo Governador, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.

§ 5º No caso de vacância, o suplente respectivo assume a titularidade, sendo designado novo suplente.

Art. 7º O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag em seus impedimentos eventuais.

Art. 8º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 9º As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, inclusive as formas e os prazos para a indicação dos representantes de que tratam os incisos III, IV, V e VI do art. 6º

Art. 10. A direção superior do Idene é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos diretores.

Art. 11. Compete ao Diretor-Geral:

I - exercer a direção superior do Idene, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;

II - exercer a coordenação geral e promover articulações institucionais nas ações, nos programas e nos projetos públicos de relevante interesse regional;

III - propor e negociar financiamentos e projetos com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

IV - submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:

a) os planos plurianual e anual de ação;

b) a proposta do orçamento anual e as prestações de contas;

c) o relatório anual de atividades;

d) proposta de alteração da estrutura orgânica da autarquia;

e) proposta de aquisição, alienação, locação e conservação de direito de uso de bem imóvel da autarquia;

V - submeter a prestação de contas anual da autarquia ao exame e aprovação do Conselho de Administração;

VI - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG as prestações de contas do Idene;

VII - representar a autarquia em juízo e fora dele.

Art. 12. O Gabinete tem como atribuições:

I - encarregar-se do relacionamento do Idene com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do Idene;

III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Idene;

IV - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.

Art. 13. A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Idene, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do Idene;

II - coordenação das atividades de natureza jurídica;

III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo Idene;

IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do Idene;

V - assessoramento ao Diretor-Geral do Idene no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo Idene;

VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse do Idene;

VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Idene em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Idene, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º À Procuradoria compete representar o Idene judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º O Idene disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.

Art. 14. A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito do Idene, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I - exercer em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

IV - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

V - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI - notificar o Idene e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do Idene;

VII - comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII - assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança, e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

XI - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVI - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único. A entidade disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 15. A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do Idene, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos - Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Idene;

II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Idene no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;

IV - produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do Idene, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;

V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Idene, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Idene, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Idene, em articulação com a Subsecom.

Art. 16. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Idene, com atribuições de:

I - coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global do Idene;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Idene e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III - formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no Idene;

IV - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do Idene;

VIII - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de modernização administrativa, métodos de simplificação e racionalização do trabalho, além de inovação;

IX - acompanhar a gestão de convênios firmados no âmbito do Idene.

§ 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 17. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Idene, a modernização institucional e a gestão de tecnologia da informação e comunicação - TIC, com atribuições de:

I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III - elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V - avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI - coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas do Idene de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho global do Idene, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII - coordenar, orientar, acompanhar e executar atividades relativas à celebração e gestão de convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios de saída da Secretaria de Estado de Governo - Segov e da unidade central de convênios de entrada da Seplag;

IX - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

X - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI - promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamento e mudanças em função da eficácia e eficiência;

XII - disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do Idene, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

XIII - promover e apoiar a cultura de inovação no Idene, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação e racionalização;

XIV - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

Art. 18. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Idene, com atribuições de:

I - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o Idene seja parte;

II - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Idene, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do Idene, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas.

Art. 19. A Gerência de Prestação de Contas tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relativas às análises de prestação de contas, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:

I - elaborar os relatórios de prestação de contas do Idene e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Idene seja parte;

II - acompanhar e emitir manifestação em relação à apresentação de prestação de contas parcial e final dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres;

III - instruir os municípios e as entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica acerca do cumprimento do objeto;

IV - identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

V - encaminhar ao Diretor-Geral o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;

VI - atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres.

Art. 20. A Gerência de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Idene, com atribuições de:

I - aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Idene e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II - planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III - propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV - atuar em parceria com as demais unidades do Idene, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;

V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII - verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Idene, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX - manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.

Art. 21. A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do Idene, com atribuições de:

I - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Idene;

II - elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Idene, bem como suas respectivas alterações;

III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV - gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Idene;

VI - coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do Idene, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII - gerir os arquivos do Idene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII - gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Idene instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

IX - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e as diretrizes da Seplag.

Art. 22. A Diretoria Técnica tem como competência coordenar as políticas de desenvolvimento econômico, o planejamento, a operacionalização e o monitoramento dos programas, projetos e atividades que visem à sustentabilidade e à inclusão produtiva e social da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I - coordenar, elaborar e implementar projetos e programas de desenvolvimento, infraestrutura e logística, visando diminuir as desigualdades regionais;

II - acompanhar a execução dos programas de acesso a serviços públicos voltados à inclusão produtiva e social da população da área de abrangência do Idene;

III - promover com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias, de forma multissetorial, a elaboração e a implementação de ações sustentáveis de inclusão produtiva e social;

IV - incentivar e apoiar a integração, o protagonismo e a participação da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais nos projetos sustentáveis de inclusão produtiva e social;

V - analisar a viabilidade técnica de alteração da área de abrangência do Idene,

considerando seus indicadores de desenvolvimento econômico, humano e social;

VI - desenvolver ações voltadas à promoção do desenvolvimento e da infraestrutura local.

Art. 23. A Gerência de Parcerias e Promoção de Negócios tem como competência realizar parcerias junto aos municípios, bem como apoiar e promover, juntamente com organismos e instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais, a implementação de programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, na área de abrangência do Idene, com atribuições de:

I - executar ações para promover a cooperação entre o Idene e a municipalidade para a realização de projetos, atividades, eventos ou aquisição de bens;

II - auxiliar as municipalidades na articulação para resolução das demandas que estejam tramitando nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;

III - promover eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

IV - manter atualizados os cadastros, as informações e os bancos de dados relativos às ações de apoio solicitadas pelos municípios ao Idene;

V - produzir e difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região;

VI - apoiar as municipalidades por meio de programas e ações que contribuam para o aumento da competitividade do setor produtivo local e regional;

VII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.

Art. 24. A Gerência de Inclusão Produtiva tem como competência executar, supervisionar e controlar as ações relativas a políticas públicas para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I - promover ações para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, em conjunto com os demais órgãos governamentais;

II - promover e articular, em conjunto com os demais órgãos governamentais, ações para ampliação e modernização da infraestrutura local necessária para o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais;

III - promover ações necessárias ao abastecimento e segurança hídrica para o consumo humano e para produção rural e agricultura familiar;

IV - promover a articulação de ações voltadas ao apoio, à produção e à comercialização no âmbito da inclusão produtiva rural e da agricultura familiar;

V - manter atualizados os cadastros, as informações e os bancos de dados relativos às ações de apoio aos beneficiários dos programas de inclusão produtiva do Idene;

VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.

Art. 25. A Gerência de Inclusão Social tem como competência executar, supervisionar e controlar as ações relativas às políticas públicas e aos programas de atendimento que visem à inclusão social da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I - articular, coordenar, monitorar e oportunizar o acesso a bens e serviços públicos à população da área de atuação do Idene, em comparação com outras regiões do Estado;

II - produzir, gerenciar e difundir informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao acesso a serviços e à inclusão social;

III - acompanhar a execução dos programas de acesso a serviços públicos voltados à inclusão social da população da área de abrangência do Idene;

IV - incentivar e apoiar a integração, o protagonismo e a participação da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais nos projetos de inclusão social que visem à segurança alimentar e nutricional, à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida;

V - fiscalizar a execução dos contratos e convênios em sua área de atuação.

Art. 26. As Diretorias Regionais do Norte de Minas e dos Vales têm como competência representar o Idene, divulgar suas diretrizes, prestar apoio técnico local, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da autarquia, com atribuições de:

I - promover, coordenar e viabilizar atividades junto aos municípios e às entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;

II - contribuir na elaboração de propostas de ações visando ao desenvolvimento econômico, social e sustentável nos municípios de sua área de abrangência;

III - atuar em fiscalização e acompanhamento da execução dos planos, projetos e ações do Idene quando executados localmente;

IV - promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na diretoria regional e suas respectivas gerências regionais.

Art. 27. As Coordenações Regionais têm como competência executar as atividades relativas às políticas públicas de competência da autarquia em seu território de atuação, sob supervisão da Diretoria Regional e respeitadas as diretrizes emanadas pelas Diretorias do Idene.

Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 47.352 , de 25 de janeiro de 2018.

Art. 29. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Art. 28

Art. 29

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47352/2018 de //

Lei Ordinária nº 14171/2002 de 15/01/2002