Decreto nº 47.858/2020
Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que menciona.
DECRETO Nº 47.858, DE 2020
Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, no art. 41 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática dos seguintes atos:
I - assinar os títulos resultantes dos procedimentos de alienação ou de concessão de terras devolutas, inclusive das provenientes dos distritos florestais, bem como o de reconhecimento de domínio;
II - assinar as escrituras públicas dos imóveis rurais e urbanos, de propriedade do Estado, inseridos no Projeto Jaíba e demais assentamentos efetuados e formalizados pela extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.
Art. 2º A competência de que trata o art. 1º poderá ser subdelegada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato próprio.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 43.438 , de 17 de julho de 2003;
II - o Decreto nº 45.763 , de 26 de outubro de 2011.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43438/2003 de 17/07/2003
Decreto nº 45763/2011 de //