Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.858/2020

Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que menciona.

DECRETO Nº 47.858, DE 2020

Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, no art. 41 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática dos seguintes atos:

I - assinar os títulos resultantes dos procedimentos de alienação ou de concessão de terras devolutas, inclusive das provenientes dos distritos florestais, bem como o de reconhecimento de domínio;

II - assinar as escrituras públicas dos imóveis rurais e urbanos, de propriedade do Estado, inseridos no Projeto Jaíba e demais assentamentos efetuados e formalizados pela extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.

Art. 2º A competência de que trata o art. 1º poderá ser subdelegada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato próprio.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 43.438 , de 17 de julho de 2003;

II - o Decreto nº 45.763 , de 26 de outubro de 2011.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43438/2003 de 17/07/2003

Decreto nº 45763/2011 de //