Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.859/2020

Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.

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DECRETO Nº 47.859, DE 2020

Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594 , de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, a que se refere os arts. 56 e 58 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. O IMA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa.

Art. 2º O IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal, com o objetivo de assegurar a sanidade dos vegetais, a saúde dos animais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária de forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade, com atribuições de: I - auditar, fiscalizar, planejar, coordenar e executar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, bem como propriedades rurais; II - baixar normas no âmbito de suas atividades visando disciplinar e regulamentar a defesa sanitária animal e vegetal, o comércio de insumos agropecuários, a educação sanitária, a auditoria, a fiscalização, a inspeção, a certificação da conformidade de processos, a elaboração de produtos e subprodutos agropecuários, agroindustriais e artesanais; III - realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios; IV - auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar, registrar, cassar o registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades rurais, de empresas promotoras de eventos agropecuários, de transporte de animais, vegetais e de agrotóxicos de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários; V - inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar estabelecimentos que abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus registros, cadastro e certificados; VI - emitir documento sanitário, selo de qualidade, apreender e proibir a emissão e a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do regulamento; VII - fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar compulsoriamente animais nos termos da legislação; VIII - instalar ou determinar a instalação de quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários; IX - aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito de sua competência; X - prestar serviços remunerados e administrar as taxas deles decorrentes, bem como as multas aplicadas; XI - cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, assim como os respectivos produtos elaborados, nos termos de legislação específica; XII - assistir o Governo na formalização da política agropecuária, na sua área de competência.

Art. 3º O IMA tem a seguinte estrutura orgânica: I - Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor-Geral; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Controladoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Gerência de Contabilidade e Finanças; 2 - Gerência de Controle da Arrecadação; 3 - Gerência de Gestão de Pessoas; 4 - Gerência de Logística e Serviços Gerais; 5 - Gerência de Planejamento e Orçamento; f) Diretoria Técnica: 1 - Gerência de Defesa Sanitária Animal; 2 - Gerência de Defesa Sanitária Vegetal; 3 - Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 4 - Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; 5 - Gerência de Certificação; 6 - Gerência de Rede Laboratorial: 7 - Núcleo de Educação Sanitária; 8 - Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária; 9 - Núcleo de Operações Fiscais; 10 - Coordenadorias Regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades; 10.1. Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades; 10.1.1. Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze unidades. (Revogado pelo Decreto nº 49168 /2026) 10.1.2. Postos Fiscais em centrais de abastecimento, até o limite máximo de cinco unidades. (Redação acrescida pelo Decreto nº 49168 /2026)

Parágrafo único. As sedes e áreas de abrangências das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.

Parágrafo único. As sedes e a área de abrangência das Coordenadorias Regionais e dos Escritórios Seccionais, bem como a definição dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento do IMA, serão estabelecidas em portaria expedida pelo Diretor-Geral do IMA. (Redação dada pelo Decreto nº 49168 /2026)

Art. 4º Compete ao Conselho de Administração do IMA: I - apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento; II - atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA; III - colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA; IV - sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria; V - apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 5º São membros do Conselho de Administração: I - membros natos: a) o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu Presidente; b) o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário-Executivo; II - membros designados: a) o Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais; b) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; c) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais; d) o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais; e) o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais; f) o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais; g) o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais; h) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; i) o Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art. 6º

§ 2º Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções.

Art. 6º O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do voto comum, ao de qualidade, e será substituído pelo Subsecretário de Política e Economia Agropecuária em seus impedimentos eventuais.

Art. 7º O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art. 9º A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.

Art. 10. As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.

Art. 11. A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Diretor Técnico, auxiliados pelos diretores.

Art. 12. Compete ao Diretor-Geral do IMA: I - exercer a Direção Superior do IMA, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência; II - submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração; III - representar o IMA em juízo e fora dele; IV - assinar convênios, contratos e documentos congêneres; V - interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou privadas; VI - fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços; VII - julgar processos administrativos de auto de infração; VIII - homologar registros, habilitações, credenciamentos e certificados inerentes às atividades do IMA; IX - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, as prestações de contas do IMA.

Art. 13. O Gabinete tem atribuições de: I - encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, e com os demais órgãos e entidades da administração pública; II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA; III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA; IV - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades; V - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.

Art. 14. A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IMA, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a: I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do IMA; II - coordenação das atividades de natureza jurídica; III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo IMA; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do IMA; V - assessoramento ao Diretor-Geral do IMA no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IMA; VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo ou ajuste de interesse do IMA; VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do IMA, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do IMA e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes; VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º À Procuradoria compete representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º O IMA disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.

Art. 15. A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do IMA, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de: I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno; IV - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE; V - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; VI - notificar a diretoria do IMA e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IMA; VII - comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade; VIII - assessorar o Diretor-Geral do IMA nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade; IX - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade; X - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG; XI - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento; XII - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XIII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las; XIV - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; XV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; XVI - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes; XVII - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade; XVIII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º A Controladoria Seccional contará com o Núcleo de Correição Administrativa - Nucad, tendo como funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito do IMA, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 16. A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IMA em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos - Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IMA; II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação; III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom; IV - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do IMA, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral; V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom; VII - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IMA em articulação com a Subsecom.

Art. 17. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de: I - coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seapa, a elaboração do planejamento global do IMA; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III - formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do IMA; IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor; VI - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do IMA; VII - coordenar, orientar e executar as atividades de protocolo e gestão documental; VIII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço; IX - planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da arrecadação, da dívida ativa e do parcelamento de créditos tributários e não tributários; X - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; XI - coordenar e acompanhar as atividades de gestão do Parque de Exposições Bolívar de Andrade.

§ 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF.

§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seapa.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 18. A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de: I - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte; II - acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos; III - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; IV - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; V - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias; VI - elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA seja parte; VII - atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

Art. 19. A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas, multas e preços públicos do instituto, com atribuições de: I - elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação; II - definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada; III - definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas; IV - gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado; V - gerir a receita decorrente das atividades do IMA na instância administrativa; VI - gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas.

Art. 20. A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições de: I - aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional; II - planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais; III - propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral; IV - atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal; V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas; VI - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; VII - orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; VIII - verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos processos; IX - manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.

Art. 21. A Gerência de Logística e Serviços Gerais tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com atribuições de: I - gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos; II - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA; III - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IMA; IV - coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; VI - desenvolver programas de conscientização do usuário quanto à gestão documental; VII - gerenciar os recursos, elaborar e acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação - TI; VIII - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC; IX - gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; X - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e as diretrizes da Seplag.

Art. 22. A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de: I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III - elaborar a programação orçamentária da despesa; IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; V - acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos; VI - avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VII - responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como instituição gestora; VIII - elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA e suas respectivas alterações; IX - acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

Art. 23. A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de programas e projetos de defesa sanitária animal e vegetal, auditoria, inspeção certificação e fiscalização de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, análise e diagnóstico laboratorial, com atribuições de: I - prevenir, controlar e erradicar doenças dos animais e pragas vegetais de controle oficial; II - coordenar as ações e programas sanitários nos processos de obtenção de matéria-prima e elaboração de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; III - coordenar ações e programas de comercialização e uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; IV - normatizar, padronizar, registrar e certificar os produtos agropecuários e agroindustriais, subprodutos e resíduos de valor econômico; V - coordenar programas, análises e diagnósticos laboratoriais; VI - coordenar programas e ações de inteligência epidemiológica; VII - cadastrar, registrar e credenciar as entidades, pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos industriais e comerciais, além de propriedades rurais, explorações pecuárias e unidades de produção; VIII - assegurar a capacitação da equipe técnica; IX - gerir a auditoria, fiscalização e inspeção das indústrias que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal; X - gerir a auditoria, fiscalização e inspeção do processamento, transformação, comercialização, distribuição e armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal; XI - gerir programas, projetos e ações de educação sanitária; XII - gerir as ações de operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; XIII - gerir programas, projetos e ações de inovação e modernização da defesa agropecuária; XIV - propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento.

Parágrafo único. Às unidades subordinadas a esta diretoria caberá a lavratura de autos de infração, instauração, instrução e relatoria de seus processos, indicando quais as medidas punitivas ou corretivas serão aplicadas ao ato infracional.

Art. 24. A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a inspeção, a fiscalização e a supervisão das atividades de defesa sanitária animal, com atribuições de: I - auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar e registrar: propriedades rurais, explorações pecuárias, empresas promotoras de eventos agropecuários, revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários, veículos e empresas de transporte de animais, comércio de animais vivos e outros estabelecimentos ou locais de interesse para a defesa sanitária animal; II - elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área; III - promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais, incluindo àquelas de importância para a saúde pública; IV - coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico laboratorial; V - fiscalizar, analisar e controlar o trânsito de animais; VI - fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias; VII - interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada; VIII - interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública; IX - fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais; X - realizar levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim como o controle e monitoramento de sua população; XI - fiscalizar o comércio de produtos de uso veterinário e realizar a apreensão de produto irregular como medida cautelar; XII - realizar inquéritos, levantamentos e outros estudos epidemiológicos objetivando o mapeamento das doenças dos animais, definição de áreas de risco e aplicação de medidas de controle zoossanitário; XIII - elaborar e abastecer o sistema de informação zoossanitária; XIV - emitir documentos sanitários e pareceres técnicos; XV - cadastrar, capacitar, credenciar, habilitar e gerir a habilitação de médicos veterinários autônomos para a execução de atividades de defesa sanitária animal; XVI - realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações judiciais.

Art. 25. A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem como competência assegurar a auditoria, a inspeção, a fiscalização, o planejamento e a supervisão das atividades de defesa sanitária vegetal, com atribuições de: I - elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área; II - orientar aplicação de medidas de controle fitossanitário; III - auditar, fiscalizar, inspecionar cadastrar e registrar estabelecimento de produção e comercialização de material propagativo, de produtos e subprodutos de origem vegetal; IV - auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar e registrar estabelecimento de produção, comercialização, uso, armazenamento e prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins; V - auditar, fiscalizar, inspecionar e controlar o transporte de vegetal, de parte de vegetal, de produto, de subproduto, de material propagativo, a certificação fitossanitária de origem e o cumprimento de vazio sanitário; VI - cadastrar agrotóxicos, apreender e interditar insumos agrícolas; VII - coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais; VIII - apreender, interditar e destruir vegetal, partes de vegetal, material propagativo, produtos e subprodutos agrícolas; IX - realizar levantamentos fitossanitários e avaliação de risco de pragas; X - realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações judiciais; XI - habilitar e desabilitar profissionais para certificação fitossanitária de origem; XII - planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais e promover reciclagem para atualizar a equipe técnica.

Art. 26. A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão, a inspeção e a fiscalização dos produtos e subprodutos e dos estabelecimentos agroindustriais, agroindustriais de pequeno porte e artesanais, elaboradores de produtos de origem animal, com atribuições de: I - registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal; II - registrar produtos e subprodutos de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal; III - estabelecer e gerir os procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção dos estabelecimentos elaboradores de produtos, seus produtos e subprodutos de origem animal; IV - auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal; V - auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados; VI - elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área; VII - planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias; VIII - coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais; IX - gerir sistema de informação do serviço de inspeção de produtos de origem animal; X - realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais; XI - promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente.

Art. 27. A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à auditoria, à fiscalização e à inspeção de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de: I - propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal; II - registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal; III - elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação; IV - manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos registrados no IMA; V - planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias; VI - elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento; VII - promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente; VIII - propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento; IX - auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos dos estabelecimentos elaboradores; X - auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais; XI - manter sistema de informação relativo aos dados de produção provenientes dos estabelecimentos registrados; XII - elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área; XIII - auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal; XIV - auditar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal.

Art. 28. A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de certificação da conformidade dos produtos agropecuários e agroindustriais da origem, da qualidade e da rastreabilidade de animais, vegetais com atribuições de: I - gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e auditorias; II - auditar produtos e os estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo; III - criar, emitir ou autorizar o uso de selos e certificados de conformidade e os critérios para concessão de licença para o uso do selo de conformidade; IV - capacitar profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação; V - gerir os programas de certificação segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo; VI - gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação; VII - auditar, credenciar e supervisionar auditores externos, pessoas físicas ou jurídicas, para fins de certificação de produtos agropecuários e agroindustriais; VIII - aplicar medidas administrativas aos produtores de produtos certificados, no caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação; IX - criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública, segurança alimentar e socioambientais; X - reconhecer a delimitação de área geográfica de produção agropecuária para fins de indicação de procedência ou denominação de origem, junto a entidade competente.

Art. 29. A Gerência da Rede Laboratorial tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de: I - coordenar a realização de ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas atividades de defesa agropecuária, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade em seus serviços; II - assegurar a produção de meios de cultura usados em coleta de amostras biológicas para o diagnóstico de doença animal; III - assessorar na elaboração de instrumentos técnicos para o credenciamento, a contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito de competência do IMA; IV - coordenar a fiscalização e auditoria nos laboratórios credenciados pelo IMA; V - oferecer suporte técnico e assessorar na elaboração de instrumentos técnicos às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de qualidade; VI - promover a implementação, manutenção e melhoria contínua dos processos de qualidade de suas unidades laboratoriais; VII - assegurar a realização de estudos e ensaios para o desenvolvimento, a atualização e a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter materiais de referência; VIII - fomentar os treinamentos de coletas de amostras e interpretação de resultados analíticos; IX - subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal; X - assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e no atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos laboratórios do IMA junto a organismos nacionais e internacionais de avaliação de conformidade; XI - incentivar a participação dos técnicos dos laboratórios do IMA em eventos científicos, comitês técnicos de metrologia e qualidade e programas de atividades inter laboratoriais; XII - apoiar a cooperação técnica entre o IMA e as demais agências de defesa agropecuária dos estados da federação na realização de serviços laboratoriais; XIII - elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área.

Parágrafo único. Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial: I - Laboratório de Saúde Animal; II - Laboratório de Química Agropecuária; III - Unidade de Gestão da Qualidade. (Redação acrescida pelo Decreto nº 47.990 /2020)

Art. 30. O Núcleo de Educação Sanitária tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, de segurança alimentar, com atribuições de: I - coordenar a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa agropecuária; II - elaborar e coordenar projetos e campanhas educativas; III - coordenar os programas, projetos e ações de educação sanitária na rede escolar com foco na conscientização dos discentes; IV - planejar, coordenar e executar treinamentos em educação sanitária para equipe técnica.

Art. 31. O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de: I - propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária; II - promover o uso de recursos da tecnologia da informação nos processos de negócio; III - promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo; IV - pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária; V - fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária; VI - promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.

Art. 32. O Núcleo de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de: I - coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; II - coordenar a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com norma sanitária; III - coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação; IV - coordenar a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.

Art. 33. As Coordenadorias Regionais têm como competência planejar, monitorar, auditar, inspecionar e fiscalizar os programas de defesa agropecuária, de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de certificação e outras atividades correlatas em sua área de abrangência, por meio de seus escritórios seccionais, observadas as diretrizes técnicas e administrativas emanadas do IMA, com atribuições de: I - zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e financeiras; II - programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à execução das atividades em sua área de abrangência; III - organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo estoque de materiais; IV - acompanhar e controlar o recebimento da receita diretamente arrecadada; V - gerar, expedir e acompanhar os documentos de arrecadação estadual relativos a multas de processos administrativos de auto de infração, exceto processos com parcelamento do débito; VI - controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos veículos; VII - realizar a gestão dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; IX - prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir as determinações emanadas das diretorias e das unidades centrais; X - auditar, fiscalizar e inspecionar programas de defesa sanitária animal e vegetal; XI - coordenar a execução de programas de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e vegetais, de inspeção de produtos de origem animal e vegetal, de fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação de produtos agropecuários, agroindustriais e propriedades rurais; XII - fiscalizar e coordenar a fiscalização do trânsito de animal e o transporte de vegetais, de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; XIII - auditar, fiscalizar e inspecionar a execução da fiscalização e a inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; XIV - fiscalizar os profissionais habilitados para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC; XV - coordenar o cadastramento de propriedades rurais e unidades de produção animal e vegetal; XVI - fiscalizar e coordenar a fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, do destino final de suas embalagens vazias, do estabelecimento comercial e do prestador de serviço de aplicação; XVII - coordenar a apreensão e a interdição de agrotóxicos e afins impróprios para utilização, a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins; XVIII - fiscalizar e coordenar a fiscalização de eventos agropecuários, aglomerações de animais, propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal; XIX - coordenar as vacinações compulsórias de animais sob risco sanitário; XX - coordenar os planos, projetos de produção e as ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas no âmbito da certificação e dos produtos artesanais; XXI - coordenar a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária; XXII - coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária; XXIII - coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico laboratorial; XXIV - interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada; XXV - interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública; XXVI - assessorar, auditar e supervisionar o serviço de inspeção de produtos de origem animal; XXVII - registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos; XXVIII - coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial.

Parágrafo único. Integram a área de competência das Coordenadorias Regionais: I - Assessoria Técnica de Defesa Sanitária Animal; II - Assessoria Técnica de Defesa Sanitária Vegetal; III - Assessoria Técnica de Inspeção Industrial Sanitária Animal; IV - Núcleo Regional de Controle Administrativo e Financeiro.

Art. 34. Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das Coordenadorias Regionais, têm como competência garantir a execução e o controle dos programas do IMA em sua área de abrangência, com atribuições de: I - executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a certificação de produtos, a educação sanitária, contribuindo para a proteção da saúde pública e para a conservação do meio ambiente; II - executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; III - coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial; IV - executar vigilância epidemiológica; V - fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule, beneficie, armazene e comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial; VI - fiscalizar o trânsito e o transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; VII - fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação; VIII - emitir documentos sanitários, documentos de arrecadação e pareceres técnicos; IX - fiscalizar propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal; X - fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias; XI - fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais; XII - apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação; XIII - realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro; XIV - fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas embalagens vazias; XV - cadastrar propriedades rurais, granjas e criadores de animais; XVI - executar avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e dos produtos artesanais; XVII - fiscalizar estabelecimento comercial, prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins, produtor e reembalador de insumos agropecuários; XVIII - organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar pelos bens patrimoniais e estoque de materiais; XIX - organizar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da receita diretamente arrecadada; XX - executar e responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos; XXI - orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e Barreiras Sanitárias; XXI - orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 49168 /2026) XXII - realizar a fiscalização dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação; XXIII - interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários e qualquer área pública ou privada; XXIV - interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública; XXV - registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos.

Art. 35 As Barreiras Sanitárias, móveis e fixas, mediante gestão dos Escritórios seccionais têm como competência a execução e o controle do trânsito de animais e vegetais e seus produtos e subprodutos, com atribuições de: I - fiscalizar o trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais; II - fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação; III - emitir documentos sanitários, documentos de arrecadação e pareceres técnicos; IV - responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos. (Revogado pelo Decreto nº 49168 /2026)

Art. 36. A SEF exigirá, para a movimentação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA.

Art. 37. O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a preside, e pelos Gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por fiscalização do IMA.

Parágrafo único. O funcionamento da Câmara obedecerá às normas estabelecidas em regimento interno.

Art. 38. Ficam revogados: I - o Decreto nº 46.969 , de 14 de março de 2016; II - o Decreto nº 47.398 , de 12 de abril de 2018.

Art. 39. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ANEXO I (a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020) 1 - COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 1.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENAR Sede: Almenara. Municípios abrangidos: Bandeira, Jordânia e Mata Verde. 1.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ: Sede: Araçuaí. Municípios abrangidos: Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa. 1.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELISBURGO: Sede: Felisburgo Municípios abrangidos: Palmópolis e Rio do Prado. 1.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM: Sede: Itaobim. Município abrangido: Itinga, Monte Formoso, Padre Paraíso e Ponto dos Volantes. 1.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITINHONHA Sede: Jequitinhonha Municípios abrangidos: Joaíma. 1.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA: Sede: Medina. Municípios abrangidos: Comercinho e Santa Cruz de Salinas. 1.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL Sede: Pedra Azul. Municípios abrangidos: Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Divisa Alegre e Divisópolis. 1.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM Sede: Rubim. Municípios abrangidos: Santo Antônio do Jacinto. 1.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA DIVISA Sede: Salto da Divisa. Municípios abrangidos: Jacinto e Santa Maria do Salto. 2 - COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 2.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ Sede: Abaeté. Municípios abrangidos: Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras e Quartel Geral. 2.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ Sede: Bambuí. Município abrangido: Córrego Danta, Medeiros e Tapiraí. 2.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM DESPACHO Sede: Bom Despacho. Municípios abrangidos: Araújos, Leandro Ferreira, Nova Serrana e Perdigão. 2.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IGUATAMA Sede: Iguatama Municípios abrangidos: Arcos, Japaraíba e Pains. 2.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ Sede: Luz. Município abrangido: Estrela do Indaiá, Dores do Indaiá e Serra da Saudade. 2.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARÁ DE MINAS Sede: Pará de Minas. Municípios abrangidos: Florestal, Igaratinga, Pequi e São José da Varginha. 2.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI Sede: Pitangui. Municípios abrangidos: Conceição do Pará, Maravilhas e Onça do Pitangui. 2.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE Sede: Santo Antônio do Monte. Municípios abrangidos: Lagoa da Prata, Moema e Pedra do Indaiá. 3 - COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 3.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO HORIZONTE Sede: Belo Horizonte. Municípios abrangidos: Contagem, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves e Rio Acima. 3.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO VALE Sede: Belo Vale. Municípios abrangidos: Moeda e Piedade dos Gerais. 3.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM Sede: Betim. Municípios abrangidos: Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo. 3.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE Sede: Conselheiro Lafaiete. Municípios abrangidos: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Itaverava, Ouro Branco, Queluzito e Santana dos Montes. 3.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA Sede: Itabira. Municípios abrangidos: Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo. 3.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO Sede: Itabirito. Município abrangido: Mariana e Ouro Preto. 3.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA Sede: Itaúna. Municípios abrangidos: Itatiaiuçu e Mateus Leme. 3.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA Sede: Lagoa Santa. Municípios abrangidos: Baldim, Confins, Jaboticatubas e Santana do Riacho. 3.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO LEOPOLDO Sede: Pedro Leopoldo. Municípios abrangidos: Capim Branco, Matozinhos, São José da Lapa, Vespasiano e Prudente de Morais. 3.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA Sede: Santa Luzia. Municípios abrangidos: Caeté, Sabará e Taquaraçu de Minas e Nova União. 3.11 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS Sede: Sete Lagoas. Municípios abrangidos: Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Esmeraldas, Funilândia, Inhaúma e Jequitibá. 4 - COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 4.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO Sede: Corinto. Municípios abrangidos: Augusto de Lima, Buenópolis, Monjolos e Santo Hipólito. 4.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURVELO Sede: Curvelo. Município abrangido: Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Três Marias. 4.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA Sede: Diamantina. Municípios abrangidos: Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Santos, Gouveia e São Gonçalo do Rio Preto. 4.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA Sede: Paraopeba. Municípios abrangidos: Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo e Santana do Pirapama. 4.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA Sede: Pirapora. Municípios abrangidos: Buritizeiro e Jequitaí. 4.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU Sede: Pompéu. Municípios abrangidos: Martinho Campos e Papagaios. 4.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VÁRZEA DA PALMA Sede: Várzea da Palma. Municípios abrangidos: Lassance. 5 - COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 5.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS Sede: Aimorés. Municípios abrangidos: Mutum. 5.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA Sede: Caratinga. Municípios abrangidos: Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Piedade de Caratinga, Pingo D´água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Vargem Alegre. 5.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO PENA Sede: Conselheiro Pena. Municípios abrangidos: Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira e São Geraldo do Baixio, Tumiritinga. 5.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOVERNADOR VALADARES Sede: Governador Valadares. Municípios abrangidos: Alpercata, Divino das Laranjeiras, Marilac, Mathias Lobato e São Geraldo da Piedade. 5.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IPANEMA Sede: Ipanema. Municípios abrangidos: Conceição do Ipanema, Pocrane, São José do Mantimento e Taparuba. 5.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL IPATINGA Sede: Ipatinga. Municípios abrangidos: Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Timóteo, Periquito e Santana do Paraíso. 5.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM Sede: Inhapim. Municípios abrangidos: Bugre, Dom Cavati, Iapu, Imbé de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta e Ubaporanga. 5.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA Sede: Mantena. Municípios abrangidos: Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova Belém, São Félix de Minas e São João do Manteninha 5.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR Sede: Resplendor. Municípios abrangidos: Itueta e Santa Rita do Itueto. 5.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM Sede: Tarumirim. Municípios abrangidos: Capitão Andrade, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Itanhomi e Sobrália. 6 - COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 6.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUA BOA Sede: Água Boa. Municípios abrangidos: José Raydan, São Sebastião do Maranhão e Santa Maria do Suaçuí. 6.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA Sede: Capelinha. Municípios abrangidos: Angelândia, Aricanduva, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas Novas e Turmalina. 6.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Sede: Conceição do Mato Dentro. Municípios abrangidos: Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar. 6.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES Sede: Guanhães. Municípios abrangidos: Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto. 6.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMARANDIBA Sede: Itamarandiba. Municípios abrangidos: Carbonita, Senador Modestino Gonçalves e Veredinha. 6.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA Sede: Peçanha. Municípios abrangidos: Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan e Virgolândia. 6.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS Sede: Sabinópolis. Municípios abrangidos: Materlândia, Paulistas e Rio Vermelho. 6.8 - ESCRITÓRIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA Sede: Santa Maria de Itabira. Municípios abrangentes: Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto. 6.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA Sede: São João Evangelista. Municípios abrangidos: Coluna, Frei Lagonegro, São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí. 6.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRO Sede: Serro. Municípios abrangidos: Alvorada de Minas, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Presidente Kubistchek. 6.11 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIRGINÓPOLIS Sede: Virginópolis. Municípios abrangidos: Açucena, Divinolândia de Minas, Gonzaga, Santa Efigênia de Minas e Sardoá. 7 - COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 7.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA Sede: Espinosa. Municípios abrangidos: Gameleiras, Mamonas e Monte Azul. 7.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA Sede: Jaíba. Municípios abrangidos: Matias Cardoso. 7.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA Sede: Janaúba. Municípios abrangidos: Nova Porteirinha e Verdelândia. 7.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA Sede: Manga. Municípios abrangidos: Itacarambi e São João das Missões. 7.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALVÂNIA Sede: Montalvânia. Municípios abrangidos: Juvenília e Miravânia. 7.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA Sede: Porteirinha. Municípios abrangidos: Catuti, Mato Verde, Pai Pedro, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas. 7.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO Sede: São João do Paraíso. Municípios abrangidos: Montezuma, Ninheira, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo. 7.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TAIOBEIRAS Sede: Taiobeiras. Municípios abrangidos: Berizal, Curral de Dentro, Indaiabira e Rio Pardo de Minas. 8 - COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 8.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA Sede: Além Paraíba. Municípios abrangidos: Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande. 8.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTO RIO DOCE Sede: Alto Rio Doce. Municípios abrangidos: Brás Pires, Cipotânea, Dores do Turvo, Lamin, Rio Espera, Senador Firmino e Senhora de Oliveira. 8.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA Sede: Barbacena. Municípios abrangidos: Antônio Carlos, Barroso, Ibertioga, Desterro do Melo, Dores de Campos, Santa Bárbara do Tugúrio e Santa Rita do Ibitipoca. 8.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS Sede: Bicas. Municípios abrangidos: Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno e Senador Cortes. 8.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ Sede: Carandaí. Municípios abrangidos: Alfredo Vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba, Cristiano Otoni, Ressaquinha e Senhora dos Remédios. 8.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA Sede: Dona Euzébia. Município abrangido: Astolfo Dutra, Cataguases, Itamarati de Minas, Miraí e Santana de Cataguases. 8.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA Sede: Juiz de Fora. Municípios abrangidos: Chácara, Coronel Pacheco, Ewbanck da Câmara, Goianá, Piau, Rio Novo e Santos Dumont. 8.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA Sede: Leopoldina. Municípios abrangidos: Argirita, Laranjal, Palma e Recreio. 8.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE Sede: Lima Duarte. Municípios abrangidos: Arantina, Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Olaria, Pedro Teixeira e Santa Rita do Jacutinga. 8.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS BARBOSA Sede: Matias Barbosa. Municípios abrangidos: Belmiro Braga, Chiador, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto e Simão Pereira. 8.11 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA Sede: Rio Pomba. Municípios abrangidos: Aracitaba, Guarani, Mercês, Oliveira Fortes, Paiva, Piraúba, Silveirânia e Tabuleiro. 8.12 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBÁ Sede: Ubá. Municípios abrangidos: Divinésia, Guidoval, Paula Cândido e Rodeiro e Tocantins. 8.13 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Sede: Visconde do Rio Branco. Municípios abrangidos: Ervália, Guiricema, São Geraldo e São Sebastião da Vargem Alegre. 9 - COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 9.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOCAIÚVA Sede: Bocaíuva. Municípios abrangidos: Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama e Joaquim Felício, Olhos D`água. 9.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASÍLIA DE MINAS Sede: Brasília de Minas. Municípios abrangidos: Japonvar, Lontra, Luislândia, Mirabela e Patis. 9.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORAÇÃO DE JESUS Sede: Coração de Jesus. Municípios abrangidos: Claro dos Poções, Ibiaí, Lagoa dos Patos, São João da Lagoa e São João do Pacuí. 9.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRANCISCO SÁ Sede: Francisco Sá. Município abrangido: Botumirim, Capitão Enéas, Cristália e Grão Mogol. 9.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANUÁRIA Sede: Januária. Municípios abrangidos: Bonito de Minas, Cônego Marinho e Pedras de Maria da Cruz. 9.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTES CLAROS Sede: Montes Claros. Municípios abrangidos: Glaucilândia, Itacambira e Juramento. 9.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALINAS Sede: Salinas. Municípios abrangidos: Fruta de Leite, Josenópolis, Novorizonte, Padre Carvalho e Rubelita. 9.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO Sede: São Francisco. Municípios abrangidos: Icaraí de Minas e Pintópolis. 9.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE Sede: São João da Ponte. Municípios abrangidos: Ibiracatu e Varzelândia. 9.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROMÃO Sede: São Romão. Municípios abrangidos: Campo Azul, Ponto Chique e Ubaí. 10 - COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA, COM SEDE NESTEMUNICÍPIO 10.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOA ESPERANÇA Sede: Boa Esperança. Municípios abrangidos: Campo do Meio, Coqueiral, Guapé e Ilicínea. 10.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO BELO Sede: Campo Belo. Municípios abrangidos: Aguanil, Cana Verde, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré. 10.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINÓPOLIS Sede: Divinópolis. Municípios abrangidos: Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste. 10.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Sede: Entre Rios de Minas. Municípios abrangidos: Desterro de Entre Rios, Jeceaba, Lagoa Dourada, Resende Costa e São Brás do Suaçuí. 10.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMIGA Sede: Formiga. Municípios abrangidos: Camacho, Córrego Fundo e Itapecerica. 10.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAGUARA Sede: Itaguara. Municípios abrangidos: Bonfim, Cláudio, Crucilândia, Piracema e Rio Manso. 10.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAVRAS Sede: Lavras. Municípios abrangidos: Carrancas, Ingai, Ijaci, Itumirim, Itutinga, Luminárias e Nazareno. 10.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OLIVEIRA Sede: Oliveira. Municípios abrangidos: Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, São Francisco de Paula e São Tiago. 10.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDÕES Sede: Perdões. Municípios abrangidos: Bom Sucesso, Ibituruna, Nepomuceno, Ribeirão Vermelho e Santo Antônio do Amparo. 10.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI Sede: São João Del Rei. Municípios abrangidos: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Prados, Ritápolis, Santa Cruz de Minas e Tiradentes. 11 - COORDENADORIA REGIONAL DE PASSOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 11.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÁSSIA Sede: Cássia. Municípios abrangidos: Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú de Minas e Pratápolis. 11.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUAXUPÉ Sede: Guaxupé. Municípios abrangidos: Guaranésia, Juruaia, Nova Resende e São Pedro da União. 11.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PASSOS Sede: Passos. Municípios abrangidos: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Fortaleza de Minas, São João Batista do Glória e São José da Barra. 11.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIUMHÍ Sede: Piumhi. Municípios abrangidos: Capitólio, Doresópolis e Pimenta. 11.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROQUE DE MINAS Sede: São Roque de Minas. Municípios abrangidos: Vargem Bonita. 11.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Sede: São Sebastião do Paraíso. Municípios abrangidos: Arceburgo, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas e São Tomás de Aquino. 12 - COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 12.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO PARANAÍBA Sede: Carmo do Paranaíba. Municípios abrangidos: Rio Paranaíba. 12.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA FORMOSA Sede: Lagoa Formosa. 12.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATOS DE MINAS Sede: Patos de Minas. 12.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Sede: Presidente Olegário. Municípios abrangidos: Lagoa Grande. 12.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GOTARDO Sede: São Gotardo. Municípios abrangidos: Campos Altos, Matutina e Santa Rosa da Serra. 12.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TIROS Sede: Tiros. Município abrangido: Arapuá. 12.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARJÃO DE MINAS Sede: Varjão de Minas. Município abrangido: São Gonçalo do Abaeté. 12.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VAZANTE Sede: Vazante. Municípios abrangidos: Guarda-Mor e Lagamar. 13 - COORDENADORIA REGIONAL DE PATROCÍNIO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 13.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABADIA DOS DOURADOS Sede: Abadia dos Dourados. Municípios abrangidos: Douradoquara. 13.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COROMANDEL Sede: Coromandel. 13.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESTRELA DO SUL Sede: Estrela do Sul. Municípios abrangidos: Cascalho Rico e Grupiara. 13.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IBIÁ Sede: Ibiá. Municípios abrangidos: Pratinha. 13.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE CARMELO Sede: Monte Carmelo. Municípios abrangidos: Iraí de Minas e Romaria. 13.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATROCÍNIO Sede: Patrocínio. Municípios abrangidos: Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia e Serra do Salitre. 13.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDIZES Sede: Perdizes. 13.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA JULIANA Sede: Santa Juliana. Municípios abrangidos: Pedrinópolis. 14 - COORDENADORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 14.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALFENAS Sede: Alfenas. Municípios abrangidos: Divisa Nova, Fama e Serrania. 14.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTEROSA Sede: Alterosa. Municípios abrangidos: Areado, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Monte Belo. 14.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CABO VERDE Sede: Cabo Verde. Municípios abrangidos: Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre e Muzambinho. 14.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MACHADO Sede: Machado. Municípios abrangidos: Carvalhópolis, Paraguaçu, Poço Fundo e São João da Mata. 14.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OURO FINO Sede: Ouro Fino. Municípios abrangidos: Albertina, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz e Toledo. 14.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POÇOS DE CALDAS Sede: Poços de Caldas. Municípios abrangidos: Andradas, Caldas, Ibitiura de Minas, Ipuiuna e Santa Rita de Caldas. 15 - COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 15.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMBUÍ Sede: Cambuí. Municípios abrangidos: Bom Repouso, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema Itapeva e Senador Amaral. 15.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAJUBÁ Sede: Itajubá. Municípios abrangidos: Cristina, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Piranguinho, Piranguçu e Wenceslau Braz. 15.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAISÓPOLIS Sede: Paraisópolis. Municípios abrangidos: Brasópolis, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves e Sapucaí-Mirim. 15.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POUSO ALEGRE Sede: Pouso Alegre. Municípios abrangidos: Borda da Mata, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Senador José Bento, Silvianópolis e Tocos do Mogi. 15.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ Sede: São Gonçalo do Sapucaí. Municípios abrangidos: Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia e Turvolândia. 15.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ Sede: Santa Rita do Sapucaí. Municípios abrangidos: Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras, Pedralva, São José do Alegre e São Sebastião da Bela Vista. 16 - COORDENADORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 16.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUAS FORMOSAS Sede: Águas Formosas. Municípios abrangidos: Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba. 16.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ATALÉIA Sede: Ataléia. Municípios abrangidos: Ouro Verde de Minas. 16.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARLOS CHAGAS Sede: Carlos Chagas. Municípios abrangidos: Pavão. 16.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FREI INOCÊNCIO Sede: Frei Inocêncio. Municípios abrangidos: Jampruca, Nova Módica, Pescador, São José do Divino e São José da Safira. 16.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMBACURI Sede: Itambacuri. Municípios abrangidos: Campanário e Frei Gaspar. 16.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MALACACHETA Sede: Malacacheta. Municípios abrangidos: Franciscópolis, Ladainha, Poté, Novo Cruzeiro e Setubinha. 16.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NANUQUE Sede: Nanuque. Municípios abrangidos: Serra dos Aimorés. 16.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TEÓFILO OTONI Sede: Teófilo Otoni. Municípios abrangidos: Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Oriente de Minas. 17 - COORDENADORIA REGIONAL DE UBERABA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 17.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAXÁ Sede: Araxá. Município abrangido: Tapira. 17.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO FLORIDO Sede: Campo Florido. Municípios abrangidos: Pirajuba. 17.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARNEIRINHO Sede: Carneirinho. 17.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS Sede: Conceição das Alagoas. Municípios abrangidos: Água Comprida. 17.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRUTAL Sede: Frutal. Municípios abrangidos: Comendador Gomes, Fronteira e Planura. 17.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAPAGIPE Sede: Itapagipe. 17.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITURAMA Sede: Iturama. Municípios abrangidos: São Francisco de Sales. 17.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMEIRA DO OESTE: Sede: Limeira do Oeste. 17.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVA PONTE Sede: Nova Ponte. 17.10 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SACRAMENTO Sede: Sacramento. Municípios abrangidos: Conquista. 17.11 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERABA Sede: Uberaba. Municípios abrangidos: Delta e Veríssimo. 17.12 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNIÃO DE MINAS Sede: União de Minas. 18 - COORDENADORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 18.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAGUARI Sede: Araguari. 18.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPINA VERDE Sede: Campina Verde. 18.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS Sede: Capinópolis. Municípios abrangidos: Anápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú. 18.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS Sede: Capinópolis. Municípios abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú. (Redação dada pelo Decreto nº 47.990 /2020) 18.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITUIUTABA Sede: Ituiutaba. 18.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Sede: Monte Alegre de Minas. 18.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATA Sede: Prata. 18.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA VITÓRIA Sede: Santa Vitória. Municípios abrangidos: Gurinhatã. 18.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TUPACIGUARA Sede: Tupaciguara. Municípios abrangidos: Araporã e Centralina. 18.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERLÂNDIA Sede: Uberlândia. Municípios abrangidos: Indianópolis. 19 - COORDENADORIA REGIONAL DE UNAÍ, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 19.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARINOS Sede: Arinos. Município abrangido: Chapada Gaúcha e Uruana de Minas. 19.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Sede: Bonfinópolis de Minas. Município abrangido: Dom Bosco. 19.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Sede: Brasilândia de Minas. Município abrangido: Santa Fé de Minas. 19.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIS Sede: Buritis. Municípios abrangidos: Formoso. 19.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOÃO PINHEIRO Sede: João Pinheiro. 19.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARACATU Sede: Paracatu. 19.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNAÍ Sede: Unaí. Municípios abrangidos: Cabeceira Grande e Natalândia. 19.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE URUCUIA Sede: URUCUIA. Município abrangido: Riachinho. 20 - COORDENADORIA REGIONAL DE VARGINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 20.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAEPENDI Sede: Baependi. Municípios abrangidos: Aiuruoca, Caxambu e Cruzília. 20.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPANHA Sede: Campanha. Municípios abrangidos: Cambuquira, Conceição do Rio Verde e Monsenhor Paulo. 20.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMONTE Sede: Itamonte. Municípios abrangidos: Alagoa, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virginia. 20.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAMBARI Sede: Lambari. Municípios abrangidos: Carmo de Minas, Dom Viçoso, Jesuânia, Olímpio Noronha, Soledade de Minas e São Lourenço. 20.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE Sede: Liberdade. Municípios abrangidos: Bocaina de Minas, Carvalhos, Passa Vinte, Seritinga e Serranos. 20.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO VICENTE DE MINAS Sede: São Vicente de Minas. Municípios abrangidos: Andrelândia, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande e Santana do Garambéu. 20.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS CORAÇÕES Sede: Três Corações Municípios abrangidos: São Bento do Abade e São Tomé das Letras. 20.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS PONTAS Sede: Três Pontas. Municípios abrangidos: Campos Gerais e Santana da Vargem. 20.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARGINHA Sede: Varginha. Municípios abrangidos: Carmo da Cachoeira e Elói Mendes. 21 - COORDENADORIA REGIONAL DE VIÇOSA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO 21.1 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANGOLA Sede: Carangola. Municípios abrangidos: Caiana, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Pedra Dourada, Orizânia, São Francisco do Glória e Tombos. 21.2 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUAÇU Sede: Manhuaçu. Municípios abrangidos: Caputira, Luisburgo, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, Simonésia e São João do Manhuaçu. 21.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUMIRIM Sede: Manhumirim. Municípios abrangidos: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Chalé, Durandé, Laginha e Martim Soares. 21.4 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MURIAÉ Sede: Muriaé. Municípios abrangidos: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé e Rosário da Limeira e Vieiras. 21.5 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTE NOVA Sede: Ponte Nova. Municípios abrangidos: Amparo da Serra, Diogo de Vasconcelos, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova e Urucânia. 21.6 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO CASCA Sede: Rio Casca. Municípios abrangidos: Abre Campo, Pedra Bonita, Raul Soares, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sericita e Vermelho Novo. 21.7 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO PIRACICABA Sede: Rio Piracicaba. Municípios abrangidos: Acaiaca, Alvinópolis, Barra Longa, Dom Silvério, João Monlevade, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. 21.8 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA Sede: São Domingos do Prata. Municípios abrangidos: Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, São José do Goiabal e Sem Peixe. 21.9 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIÇOSA Sede: Viçosa. Municípios abrangidos: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, São Miguel do Anta e Teixeiras. (Revogado pelo Decreto nº 49168 /2026)

ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art.3º do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020) BARREIRAS SANITÁRIAS 1 Barreira Ceasa-Juiz de Fora

2 Barreira Planura

3 Barreira Paracatu

4 Barreira Teófilo Otoni

5 Barreira Matias Barbosa

6 Barreira Martins Soares

7 Barreira Fronteira

8 Barreira Extrema

9 Barreira Espinosa

10 Barreira Divisa Alegre

11 Barreira Delta

12 Barreira Contagem

13 Barreira Conceição das Alagoas

14 Barreira Córrego Danta - Estalagem

15 Barreira Borda da Mata

(Revogado pelo Decreto nº 49168 /2026)