Decreto nº 47.895/2020
Dispõe sobre a centralização da política de comunicação social do Poder Executivo.
DECRETO Nº 47.895, DE 2020
Dispõe sobre a centralização da política de comunicação social do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º e no inciso II do art. 13 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica centralizada na Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos - Subsecom da Secretaria-Geral a política de divulgação de informações e as atividades de comunicação social e de imprensa do Poder Executivo.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Caberá ao Secretário-Geral, por ato próprio, regulamentar o disposto no art. 1º
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.