Decreto nº 479/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira - Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Maria de Itabira e Antônio Dias.
DECRETO Nº 479, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira - Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Maria de Itabira e Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Santa Maria de Itabira e Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira - Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Maria de Itabira e Antônio Dias.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 10 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.838.207,000 m e E= 716.743,000 m; deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 254º38`27" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.838.205,013 m e E= 716.735,768 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 344º38`27" e distância de 241,10 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.838.437,502 m e E= 716.671,908 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 336º33`16" e distância de 516,06 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.838.910,952 m e E= 716.466,580 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 318º58`57" e distância de 48,92 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.838.947,861 m e E= 716.434,477 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 228º58`57" e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.838.939,657 m e E= 716.425,045 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 318º58`57" e distância de 141,12 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.839.046,130 m e E= 716.332,433 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 48º58`57" e distância de 12,50 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.839.054,334 m e E= 716.341,864 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 318º58`57" e distância de 34,19 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.839.080,132 m e E= 716.319,424 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 340º05`01" e distância de 75,48 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.839.151,098 m e E= 716.293,712 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 350º39`19" e distância de 47,28 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.839.197,754 m e E= 716.286,035 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 260º39`19" e distância de 12,50 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.839.195,724 m e E= 716.273,700 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 350º39`19" e distância de 113,53 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.839.307,753 m e E= 716.255,265 m; deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 80º39`19" e distância de 40,00 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.839.314,247 m e E= 716.294,735 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 170º39`19" e distância de 158,28 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.839.158,073 m e E= 716.320,434 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 160º05`01" e distância de 67,81 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.839.094,315 m e E= 716.343,535 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138º58`57" e distância de 5,02 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.839.090,527 m e E= 716.346,830 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 228º58`57" e distância de 12,50 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.839.082,323 m e E= 716.337,399 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138º58`57" e distância de 125,21 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.838.987,851 m e E= 716.419,573 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 48º58`57" e distância de 12,50 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.838.996,054 m e E= 716.429,004 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138º58`57" e distância de 28,37 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.838.974,648 m e E= 716.447,624 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 228º58`57" e distância de 12,50 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.838.966,445 m e E= 716.438,192 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138º58`57" e distância de 62,82 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.838.919,048 m e E= 716.479,420 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 156º33`16" e distância de 519,43 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.838.442,498 m e E= 716.686,092 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 164º38`27" e distância de 242,16 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.838.208,987 m e E= 716.750,232 m; deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 254º38`27" e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.838.207,000 m e E= 716.743,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.723,35 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.