Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 479/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

DECRETO Nº 479, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristiano Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 6 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída na propriedade da Sra. Luciana de Fátima da Costa na área rural do Município de Cristiano Otoni, para o primeiro trecho, partindo da coordenada 624827:7692917, percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 624795:7692902. A rede embargada no primeiro trecho compreende a distância total de 35 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 525 m². Para o segundo trecho, partindo da coordenada 624970:7693444, percorre-se 23 m em linha reta até a coordenada 624986:7693460, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 108 m em linha reta até a coordenada 625048:7693549, onde vira-se 6º e percorre-se 23 m em linha reta até a coordenada 625059:7693569, onde vira-se 87º à esquerda e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 625013:7693598, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 624980:7693613, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 18,5 m em linha reta até a coordenada 624961:7693615. A rede embargada no segundo trecho compreende a distância total de 262,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.937,5 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.