Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 479/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.

DECRETO Nº 479, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 479, de 6 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Roberto da Silva, inicia-se na coordenada 457943:7870961 e segue por 26 m até a coordenada 457970:7870964, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 26 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 390 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.