Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.932/2020

Prorroga a suspensão de prazos de processos administra - tivos prevista no caput art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.

DECRETO Nº 47.932, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a suspensão de prazos de processos administra - tivos prevista no caput art. 5º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113 , de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, no Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529 , de 25 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47890/2020 de 19/03/2020