Decreto nº 47.972/2020
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.972, DE 2020
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.433 , de 8 de janeiro de 1997, na Lei nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578 , de 8 de março de 2001, e na Resolução da Agência Nacional de Águas nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Minas Gerais adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução da Agência Nacional de Águas nº 1.190, de 3 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
Parágrafo único. Os programas estaduais deverão ser executados de maneira a oportunizar o cumprimento das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.