Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.990/2020

Altera o Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.

DECRETO 47990, DE 22/06/2020

Altera o Decreto nº 47.859 , de 7 de fevereiro de 2020, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594 , de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 29 do Decreto nº 47.859 , de 7 de fevereiro de 2020:

"Art. 29. (...)

Parágrafo único. Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial:

I - Laboratório de Saúde Animal;

II - Laboratório de Química Agropecuária;

III - Unidade de Gestão da Qualidade.".

Art. 2º O item 18.3 do Anexo I do Decreto nº 47.859 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"18.3 - ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS

Sede: Capinópolis.

Municípios abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47859/2020 de 07/02/2020