Decreto nº 47.991/2020
Institui o fluxo de informações relevantes e operacionais entre as secretarias e órgãos do Poder Executivo e as secretarias e órgãos centrais que especifica.
DECRETO 47991, DE 23/06/2020
Institui o fluxo de informações relevantes e operacionais entre as secretarias e órgãos do Poder Executivo e as secretarias e órgãos centrais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Este decreto institui o fluxo de informações relevantes e operacionais entre as secretarias e órgãos do Poder Executivo com a Secretaria-Geral, a Consultoria Técnico-Legislativa - CTL e a Secretaria de Estado de Governo - Segov, no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. O fluxo de informações a que se refere o caput tem por objetivo garantir a intersetorialidade, transversalidade, integração e efetividade das ações governamentais.
Art. 2º As secretarias e órgãos do Poder Executivo enviarão, mensalmente, à Secretária-Geral, à CTL e à Segov relatórios com informações relacionadas a temas pré-selecionados ou sobre matéria objeto de decisão a ser tomada pelo Governador, de acordo com cronogramas a serem definidos em normas regulamentares nos termos do art. 5º
Parágrafo único. Farão parte do relatório informações concernentes às entidades vinculadas às secretarias e órgãos do Poder Executivo.
Art. 3º Para fins deste decreto, a Secretária-Geral, a CTL e a Segov poderão, a qualquer momento, solicitar informações específicas acerca de matéria de interesse para a tomada de decisões.
Parágrafo único. As secretarias e órgãos do Poder Executivo podem, a qualquer momento, fornecer informações consideradas urgentes à Secretária-Geral, à CTL e à Segov.
Art. 4º Cada secretaria e órgão do Poder Executivo deverá, por ato próprio, designar servidores, titulares e suplentes, para atuarem como interlocutores junto à Secretária-Geral, à CTL e à Segov.
§ 1º O servidor designado deverá ser agente público com acesso direto ao titular da secretaria ou órgão do Poder Executivo e detentor de amplo conhecimento das ações e competências da secretaria ou órgão e de suas entidades vinculadas.
§ 2º A designação a que se refere o caput deverá ser feita no prazo de cinco dias da publicação deste decreto, em cujo ofício deverão constar nomes completos dos servidores, números de identificação funcional, e-mails institucionais, números de telefones fixos das unidades onde estão lotados e celulares.
Art. 5º A Secretária-Geral, a CTL e a Segov expedirão resoluções complementares deste decreto, no âmbito de suas competências.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.