Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 47.993/2020

Altera o Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 47993, DE 26/06/2020

(Revogado pelo Decreto nº 48604 /2023) Altera o Decreto nº 47.766 , de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 2º e 5º do art. 5º do Decreto nº 47.766 , de 26 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do

§ 9º: "Art. 5º (...)

§ 2º Participarão das reuniões do CMD, sem direito a voto, o Advogado-Geral do Estado, o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - Indi, e o titular da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública, visando auxiliar na promoção do alinhamento entre as diretrizes da PED e da Política de Governança e Coordenação das Estatais. (...)

§ 5º O Indi prestará o suporte técnico e administrativo ao CMD, como Secretaria Executiva. (...)

§ 9º Os membros do CMD, com e sem direito a voto, poderão se fazer representar nas reuniões e deliberações do Conselho por suplente, a ser indicado por cada membro titular."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO