Decreto nº 47.997/2020
Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO 47997, DE 30/06/2020
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Decreto nº 47.947 , de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 47.947 , de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.".
Art. 2º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO