Decreto nº 480/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 480, DE 20/11/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 20 de novembro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.044.445,226 m e E=765.409,212 m; deste segue com azimute de 124º54`46" e distância de 51,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.044.415,610 m e E=765.451,646 m; deste segue com azimute de 112º51`42" e distância de 418,77 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.044.252,915 m e E=765.837,517 m; deste segue com azimute de 74º53`04" e distância de 473,12 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.044.376,289 m e E=766.294,266 m; deste segue com azimute de 78º26`33" e distância de 95,42 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.044.395,406 m e E=766.387,748 m; deste segue com azimute de 82º24`08" e distância de 39,47 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.044.400,625 m e E=766.426,873 m; deste segue com azimute de 352º24`08" e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.044.408,059 m e E=766.425,881 m; deste segue com azimute de 82º24`08" e distância de 20,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.044.410,831 m e E=766.446,663 m; deste segue com azimute de 79º50`26" e distância de 68,70 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.044.422,948 m e E=766.514,282 m; deste segue com azimute de 87º08`00" e distância de 142,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.044.430,091 m e E=766.656,923 m; deste segue com azimute de 177º08`00" e distância de 7,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.044.422,600 m e E=766.657,298 m; deste segue com azimute de 87º08`00" e distância de 15,95 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.044.423,398 m e E=766.673,225 m; deste segue com azimute de 80º20`28" e distância de 64,68 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.044.434,249 m e E=766.736,984 m; deste segue com azimute de 68º01`34" e distância de 65,50 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.044.458,757 m e E=766.797,723 m; deste segue com azimute de 60º09`26" e distância de 68,20 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.044.492,695 m e E=766.856,881 m; deste segue com azimute de 330º09`26" e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.044.499,201 m e E=766.853,148 m; deste segue com azimute de 60º09`26" e distância de 90,62 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.044.544,297 m e E=766.931,754 m; deste segue com azimute de 150º09`26" e distância de 7,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.044.537,791 m e E=766.935,486 m; deste segue com azimute de 60º09`26" e distância de 11,41 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.044.543,470 m e E=766.945,385 m; deste segue confrontando com a propriedades de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 137º53`18" e distância de 3,98 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.044.540,517 m e E=766.948,055 m; deste segue confrontando com P04-Laerte Luis dos Santos com azimute de 204º45`47" e distância de 12,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.044.529,623 m e E=766.943,030 m; deste segue com azimute de 240º31`41" e distância de 112,70 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.044.474,173 m e E=766.844,910 m; deste segue confrontando com P03-José Alves Barbosa com azimute de 241º28`25" e distância de 102,00 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.044.425,462 m e E=766.755,294 m; deste segue com azimute de 248º01`34" e distância de 15,31 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.044.419,733 m e E=766.741,096 m; deste segue com azimute de 164º11`01" e distância de 7,54 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.044.412,475 m e E=766.743,152 m; deste segue com azimute de 260º20`28" e distância de 68,44 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.044.400,992 m e E=766.675,684 m; deste segue com azimute de 267º08`00" e distância de 158,19 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.044.393,081 m e E=766.517,692 m; deste segue com azimute de 259º50`26" e distância de 67,45 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.044.381,183 m e E=766.451,295 m; deste segue com azimute de 262º24`08" e distância de 60,33 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.044.373,206 m e E=766.391,494 m; deste segue com azimute de 258º26`33" e distância de 93,94 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.044.354,385 m e E=766.299,459 m; deste segue com azimute de 254º53`04" e distância de 425,26 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.044.243,491 m e E=765.888,909 m; deste segue com azimute de 344º53`04" e distância de 7,50 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.044.250,731 m e E=765.886,953 m; deste segue com azimute de 254º53`04" e distância de 47,35 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.044.238,384 m e E=765.841,242 m; deste segue confrontando com P02-Jonas Barreiro dos Santos com azimute de 309º55`08" e distância de 8,15 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.044.243,611 m e E=765.834,995 m; deste segue com azimute de 293º25`52" e distância de 469,01 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.044.430,114 m e E=765.404,656 m; deste segue com azimute de 304º54`46" e distância de 4,91 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.044.432,926 m e E=765.400,627 m; deste segue com azimute de 34º54`46" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.044.445,226 m e E=765.409,212 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.065,98 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=8.044.430,114 m e E=765.404,656 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 113º25`52" e distância de 469,01 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.044.243,611 m e E=765.834,995 m; deste segue com azimute de 129º55`08" e distância de 8,15 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.044.238,384 m e E=765.841,242 m; deste segue com azimute de 254º53`04" e distância de 4,97 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.044.237,088 m e E=765.836,446 m; deste segue com azimute de 292º51`42" e distância de 425,51 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.044.402,403 m e E=765.444,360 m; deste segue com azimute de 304º54`46" e distância de 48,42 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.044.430,114 m e E=765.404,656 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.435,44m²;
III - inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.044.474,173 m e E=766.844,910 m; deste segue confrontando com a propriedade de Laerte Luis dos Santos com azimute de 160º24`14" e distância de 4,97 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.044.469,491 m e E=766.846,577 m; deste segue com azimute de 240º09`26" e distância de 48,75 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.044.445,233 m e E=766.804,292 m; deste segue com azimute de 248º01`34" e distância de 52,84 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.044.425,462 m e E=766.755,294 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 61º28`25" e distância de 102,00 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.044.474,173 m e E=766.844,910 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 426,71m²;
IV - inicia-se no vértice E41, de coordenadas N=8.044.566,145 m e E=766.997,356 m; deste segue com azimute de 150º09`26" e distância de 8,81 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.044.558,507 m e E=767.001,738 m; deste segue com azimute de 240º09`26" e distância de 178,88 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.044.469,491 m e E=766.846,577 m; deste segue confrontando com P03-José Alves Barbosa com azimute de 340º24`14" e distância de 4,97 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.044.474,173 m e E=766.844,910 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 60º31`41" e distância de 112,70 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.044.529,623 m e E=766.943,030 m; deste segue com azimute de 24º45`47" e distância de 12,00 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.044.540,517 m e E=766.948,055 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 62º32`02" e distância de 55,56 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.044.566,145 m e E=766.997,356 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.139,73m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E43, de coordenadas N=8.044.571,518 m e E=766.994,274 m; deste segue com azimute de 150º09`26" e distância de 6,19 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.044.566,145 m e E=766.997,356 m; deste segue confrontando com P04-Laerte Luis dos Santos com azimute de 242º32`02" e distância de 55,56 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.044.540,517 m e E=766.948,055 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonsecca Nascimento com azimute de 317º53`18" e distância de 3,98 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.044.543,470 m e E=766.945,385 m; deste segue com azimute de 60º09`26" e distância de 56,36 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.044.571,518 m e E=766.994,274 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 281,58m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.