Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 480/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 480, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - partindo da coordenada UTM E 329.627 - N 7.564.653, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Álvaro, com propriedade na zona rural de Andradas. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 329.632 - N 7.564.691, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 38 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 570 m² de ocupação; II - partindo da coordenada UTM E 329.632 - N 7.564.691, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Anna, com propriedade na zona rural de Andradas. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 329.638 - N 7.564.733, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 54º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 329.596 - N 7.564.773, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 25º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 329.539 - N 7.564.792, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 329.514 - N 7.564.798, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 184 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2.760 m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 480, de 6 de outubro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com P01 - Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 255º36`26" e distância de 8,08 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 7º29`45" e distância de 14,49 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 73º24`59" e distância de 16,43 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 187º29`45" e distância de 14,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 - Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 250º03`50" e distância de 8,45 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 219,06 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277º29`45" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.653,978 m e E= 329.619,564 m; deste, segue confrontando com P01 - Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 7º29`45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.665,822 m e E= 329.621,122 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 75º36`26" e distância de 8,08 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.667,831 m e E= 329.628,951 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 70º03`50" e distância de 8,45 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.670,712 m e E= 329.636,895 m; deste, segue confrontando com P01 - Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 187º29`45" e distância de 18,85 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.652,022 m e E= 329.634,436 m; deste, segue confrontando com Edésio Barbosa de Lima e outra; segue com azimute de 277º29`45" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.653,000 m e E= 329.627,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 227,68 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 253º24`59" e distância de 8,21 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.564.680,184 m e E= 329.623,012 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 7º29`45" e distância de 11,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.564.692,020 m e E= 329.624,570 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 8º07`48" e distância de 38,60 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.564.730,234 m e E= 329.630,029 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 313º36`10" e distância de 52,46 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.564.766,414 m e E= 329.592,040 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 288º26`06" e distância de 58,09 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.564.784,783 m e E= 329.536,935 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 283º29`45" e distância de 25,39 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.564.790,707 m e E= 329.512,250 m; deste, segue confrontando com José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 13º29`45" e distância de 15,00 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.564.805,293 m e E= 329.515,750 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 103º29`45" e distância de 26,03 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.564.799,217 m e E= 329.541,065 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 108º26`06" e distância de 62,08 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.564.779,586 m e E= 329.599,960 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 133º36`10" e distância de 63,54 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.564.735,766 m e E= 329.645,971 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 188º07`48" e distância de 46,25 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.564.689,980 m e E= 329.639,430 m; deste, segue confrontando com P02 - José Carlos de Lúcio Júnior; segue com azimute de 187º29`45" e distância de 5,15 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.564.684,873 m e E= 329.638,758 m; deste, segue confrontando com A - Estrada Municipal; segue com azimute de 253º24`59" e distância de 8,21 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.564.682,528 m e E= 329.630,885 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.921,46 m². (Redação dada pelo Decreto nº 133 /2024)