Decreto nº 48.005/2020
Altera o Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017, que institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais - Comeedh-MG.
DECRETO 48005, DE 07/07/2020
(Revogado pelo Decreto nº 48660 /2023) Altera o Decreto nº 47.305 , de 15 de dezembro de 2017, que institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais - Comeedh-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º do Decreto Federal nº 7.037 , de 21 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 47.305 , de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais - Comeedh-MG, instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, com a finalidade de:".
Art. 2º O inicio I e os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 47.305 , de 2017, passam a vigorar com a redação: "Art. 3º (...) I - dez representantes do poder público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos que representam as políticas públicas setoriais, conforme lei vigente que estabeleça a estrutura orgânica do Poder Executivo: a) dois representantes da Sedese, sendo: 1 - um da Subsecretaria de Direitos Humanos, que coordenará o Comitê; 2 - um da Subsecretaria de Assistência Social; b) um representante da Secretaria de Estado de Educação - SEE; c) um representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES; d) um representante da Subsecretaria de Estado de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult; e) um representante da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede; f) dois representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, sendo: 1 - um do Departamento Penitenciário de Minas Gerais; 2 - um da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade; g) um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG; h) um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG. (...)
§ 1º Os membros do Comeedh-MG serão nomeados por resolução do titular da Sedese para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
§ 2º Os processos seletivos de que trata o inciso II serão realizados por comissão de seleção designada pelo titular da Sedese, que fará publicar edital fixando os critérios, datas e prazos dos procedimentos que deverão garantir a publicidade, a regionalização, a intersetorialidade e a ampla participação.".
Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 47.305 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Sedese dará apoio técnico, logístico e administrativo para o funcionamento do Comeedh-MG.".
Art. 4º O art. 8º do Decreto nº 47.305 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Sedese poderá expedir normas complementares que atendam às especificidades da temática para regulamentação e funcionamento do Comeedh-MG.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO