Decreto nº 48.009/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
DECRETO 48009, DE 20/07/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig, passando o item X.27 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 24 de julho de 2020.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.009, de 20 de julho de 2020)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
X.27.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-15 AP1100023, AP1100025, AP1100027 3 3 -
DAI-16 AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100111, AP1100113, AP1100116 8 6 -
AP1100121, AP1100124 - 2
DAI-17 AP1100360 a AP1100362 4 3 -
AP1100363 - 1
DAI-19 AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a AP1100169 19 14 -
AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 - 5
DAI-24 AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 10 9 -
AP1100010 - 1
DAI-28 AP1100101 1 1 -
DAI-30 AP1100139 1 1 -
DAI-33 AP1100042, AP1100063 4 2 -
AP1100040, AP1100041 - 2
DAI-38 AP1100001 1 1 -
DAI-39 AP1100016, AP1100017 2 2 -
X.27.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-3 8 AP1100101, AP1100103 a AP1100109
FGI-5 1 AP1100157
FGI-6 1 AP1100146
FGI-7 3 AP1100280, AP1100281, AP1100283
FGI-8 2 AP1100086, AP1100087
X.27.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-2 16 AP1100200 a AP1100209, AP1100298 a AP1100303
" ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.009, de 20 de julho de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 327,10 327,01 0,09
FGI 62,50 61,88 0,62
GTEI 32,00 32,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //