Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.010/2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.

DECRETO 48010, DE 20/07/2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 24 de julho de 2020.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.010, de 20 de julho de 2020)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.20 - FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

(...)

X.20.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-5 AO1100062 1 - 1

DAI-11 AO1100231 1 1 -

DAI-12 AO1100224 1 1 -

DAI-16 AO1100209 1 1 -

DAI-17 AO1100299 a AO1100303, AO1100305 9 6 -

AO1100308 a AO1100310 - 3

DAI-18 AO1100064, AO1100269 2 2 -

DAI-19 AO1100143 1 1 -

DAI-21 AO1100181 1 1 -

DAI-22 AO1100108 1 1 -

DAI-26 AO1100035 1 - 1

DAI-31 AO1100001 1 1 -

DAI-34 AO1100001, AO1100002 2 2 -

" ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.010, de 20 de julho de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAI 115,19 115,06 0,13

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //