Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.032/2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 48032, DE 31/08/2020

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74, de 30 de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º O item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 60 (...) (...) 31/12/2021 (...)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO