Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.035/2020

Altera o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

DECRETO 48035, DE 08/09/2020

Altera o Decreto nº 47.940 , de 6 de maio de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, na Lei nº 23.628 , de 2 de abril de 2020, e

considerando os efeitos da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113 , de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, e pelas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529 , de 25 de março de 2020, e nº 5.554 , de 17 de julho de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 47.940 , de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente aos veículos adquiridos ou importados pelo consumidor final, em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado no período de 3 de março a 30 de setembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido no exercício de 2020, será de dez dias, contado da data de registro do veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG, desde que o registro se dê até 10 de outubro de 2020:

(...)".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47940/2020 de 06/05/2020