Decreto nº 48.040/2020
Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado.
DECRETO 48040, DE 17/09/2020
Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 23.631 , de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529 , de 25 de março de 2020, e nº 5.554 , de 17 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, em atendimento ao art. 1º da Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.554 , de 17 de julho de 2020, o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2020, visando atender o estabelecido na Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 2, de 20 de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47891/2020 de 20/03/2020