Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.046/2020

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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DECRETO 48046, DE 25/09/2020

(Revogado pelo Decreto nº 48746 /2023) Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539 , de 22 de julho de 1994, no art. 63 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:,

Art. 1º A Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, criada em 1989 pelo art. 81, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e regulamentada pela Lei nº 11.539 , de 22 de julho de 1994, rege-se por este decreto, por seu estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º A Uemg, autarquia de regime especial a que se refere a alínea "d" do inciso IV do parágrafo único do art. 32 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 3º A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, com atribuições de: I - contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado; II - elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão; III - desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social; IV - formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais; V - construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais; VI - oferecer alternativas de solução para os problemas da população à margem da produção da riqueza material e cultural; VII - assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos; VIII - promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais; IX - desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais; X - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Art. 4º A Uemg tem a seguinte estrutura orgânica: I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior: a) Conselho Universitário; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; c) Conselho Curador; II - Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores: a) Secretaria dos Conselhos Superiores; III - Unidades de Direção Superior: a) Reitoria; b) Vice-Reitoria; IV - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Controladoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Relações Regionais; f) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional; V - Unidades de Atividade Estratégica: a) Editora da Uemg; b) Núcleo de Inovação Tecnológica; VI - Unidades de Coordenação e Execução: a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas; 2 - Gerência de Compras, Logística e Patrimônio; 3 - Gerência de Recursos Humanos; 4 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1 - Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação; 2 - Coordenadoria Acadêmica de Pesquisa; c) Pró-Reitoria de Graduação: 1 - Coordenadoria Acadêmica de Graduação; 2 - Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico; 3 - Coordenadoria de Ensino a Distância; d) Pró-Reitoria de Extensão: 1 - Coordenadoria de Programas e Projetos; 2 - Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços; 3 - Coordenadoria de Assuntos Comunitários; VII - Unidades de Administração Intermediária - Campi Regionais: a) Diretoria Geral de Campus; VIII - Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão - Unidades Acadêmicas: a) Unidades Acadêmicas, compostas de: 1 - Conselho Departamental; 2 - Diretoria de Unidades Acadêmicas; 3 - Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas; 4 - Bibliotecas; 5 - Secretarias Acadêmicas; 6 - Secretarias de Serviço de Apoio; 7 - Coordenadorias de Colegiados de Curso; 8 - Colegiado de Curso; 9 - Departamentos Acadêmicos; 10 - Coordenadorias de Centro; b) Unidades Acadêmicas: 1 - Escola de Design; 2 - Faculdade de Educação; 3 - Escola Guignard; 4 - Escola de Música; 5 - Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; 6 - Unidade de Abaeté; 7 - Unidade de Barbacena - Instituto Superior de Educação D. Itália Franco; 8 - Unidade de Campanha; 9 - Unidade de Carangola; 10 - Unidade de Cláudio; 11 - Unidade de Diamantina; 12 - Unidade de Divinópolis; 13 - Unidade de Frutal; 14 - Unidade de Ibirité - Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira; 15 - Unidade de Ituiutaba; 16 - Unidade de João Monlevade; 17 - Unidade de Leopoldina; 18 - Unidade de Passos; 19 - Unidade de Poços de Caldas; 20 - Unidade de Ubá.

Art. 5º O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da Uemg, incumbindo-lhe a definição da política geral da Instituição no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, disciplinar e patrimonial.

Art. 6º A composição do Conselho Universitário, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 7º Compete ao Conselho Universitário: I - aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los; II - aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg; III - aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg; IV - tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor; V - julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas; VI - criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos; VII - autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação; VIII - determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso; IX - autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados; X - estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro; XI - estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação; XII - fixar taxas e emolumentos; XIII - deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade; XIV - deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário; XV - deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais; XVI - deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções; XVII - assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados; XVIII - deliberar sobre questão de ordem disciplinar; XIX - eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador; XX - integrar o Colégio Eleitoral para escolha da chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador, para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor; XXI - deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

Art. 8º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade colegiada de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 9º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão: I - estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg; II - exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão; III - aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade; IV - elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário; V - pronunciar - sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência; VI - manifestar - sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos; VII - propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação; VIII - aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação; IX - aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar; X - aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg; XI - aprovar o calendário escolar da Uemg; XII - manifestar - sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução; XIII - aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto; XIV - decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais; XV - decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente; XVI - propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência; XVII - integrar o Colégio Eleitoral; XVIII - deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.

Art. 10. A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 11. O Conselho Curador é a unidade de fiscalização econômico-financeira da Uemg.

Art. 12. Compete ao Conselho Curador: I - pronunciar sobre a proposta de orçamento e de suas alterações; II - pronunciar sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis; III - pronunciar conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor.

Art. 13. A composição do Conselho Curador, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 14. A secretaria dos Conselhos Superiores tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.

Art. 15. A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.

Art. 16. A Reitoria tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da Uemg, bem como desenvolver a política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 17. São atribuições do Reitor: I - exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade; II - representar a Universidade em juízo e fora dele; III - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; IV - apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão; V - presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente; VI - nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da Uemg, ressalvadas as exceções previstas em lei; VII - praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, à vida funcional e à exoneração ou demissão de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade; VIII - conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos; IX - cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade; X - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; XI - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG as prestações de contas da Universidade; XII - desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

Art. 18. São atribuições do Vice-Reitor: I - substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância; II - supervisionar a vida acadêmica da Uemg; III - supervisionar as atividades assistenciais da Uemg; IV - representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis; V - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 19. Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 20. O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de: I - encarrega-se do relacionamento da Uemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; II - assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa; III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg; IV - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades; V - coordenar e executar a programação da agenda do Reitor; VI - encaminhar os assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas; VII - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação digitalização, revisão final e arquivamento de documentos; VIII - realizar a interlocução com autoridades e outras instituições.

Art. 21. A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Uemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a: I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Reitor da Uemg; II - coordenação das atividades de natureza jurídica; III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Uemg; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Reitor da Uemg; V - assessoramento ao Reitor no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Uemg; VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Uemg; VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Uemg, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Reitor e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes; VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Uemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º À Procuradoria compete representar a Uemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º A Uemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 22. A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Uemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de: I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno; IV - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE; V - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; VI - notificar a Uemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Autarquia; VII - comunicar ao Reitor e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade; VIII - assessorar o Reitor nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade; IX - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade; X - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG; XI - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento; XII - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XIII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las; XIV - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; XV - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade; XVI - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único. A Uemg disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 23. A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos - Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de: I - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa; II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade; III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa; IV - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Uemg, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral; V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados em jornais e revistas em mídia impressa ou digital, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecom da Secretaria-Geral; VII - manter atualizados os conteúdos dos sítios eletrônicos, das redes sociais e da intranet sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; IX - gerenciar, produzir, executar acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Uemg em articulação com a Subsecom.

Art. 24. A Assessoria de Relações Regionais tem como competência promover a articulação da Uemg com as Unidades Acadêmicas, reafirmando sua missão multicampi, com atribuições de: I - articular com as Unidades Acadêmicas, garantindo-lhes interlocução com o Gabinete, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior; II - assistir as Unidades Acadêmicas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico; III - encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das Unidades Acadêmicas da Uemg localizadas no interior do Estado, coordenando programas que envolvam mais de uma Pró-Reitoria; IV - subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg, nos termos do

§ 3º do art. 199 da Constituição do Estado; V - elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional; VI - propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade, relacionados às suas unidades; VII - subsidiar o Gabinete na elaboração e encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação; VIII - realizar a interlocução da Uemg junto à ALMG, sob a orientação do Gabinete.

Art. 25. A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de: I - estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg; II - avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes; III - prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios; IV - propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados; V - prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração; VI - relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Art. 26. A Editora da Uemg unidade de atividade estratégica vinculado à Reitoria da Uemg, tem como competência editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa, com atribuições de: I - editar obras científicas, artísticas e literárias, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de: a) fomentar a difusão do conhecimento; b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional; II - promover, divulgar e distribuir as obras editadas; III - apoiar tecnicamente as publicações periódicas da Uemg; IV - promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.

Art. 27. O Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia - NIT é unidade estratégico ou estratégica da Uemg responsável pela condução dos processos de proteção legal das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, por contribuir com o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica e por zelar pela Política de Inovação Institucional, com atribuições de: I - propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica, artística e social através da disseminação da proteção dos direitos de propriedade intelectual; II - assegurar o reconhecimento da autoria e titularidade das criações tecnológicas e intelectuais desenvolvidas na Uemg através do uso de um adequado sistema de proteção legal ao conhecimento; III - promover as negociações de transferência de tecnologia através da elaboração de instrumentos jurídicos e acompanhamento dos trâmites legais pertinentes; IV - incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa através de programas de inovação específicos e orientados para cada unidade de ensino da Uemg.

Art. 28. São competências comuns às Pró-Reitorias: I - participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes; II - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas; III - zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos; IV - deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Art. 29. A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de: I - coordenar o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da Universidade; IV - zelar pela preservação da documentação e informação institucional; V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor; VII - coordenar a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na Uemg; VIII - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º Cabe à Propgef cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 2º A Propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.

Art. 30. A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de: I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III - elaborar a programação orçamentária da despesa; IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; V - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; VII - acompanhar e avaliar o desempenho global da Uemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; VIII - propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Uemg, na sua área de atuação; IX - identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes, assim como realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual, bem como prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo; X - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico - financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Uemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; XI - representar a Universidade e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e às Receitas Estadual e Municipal; XII - expedir e elaborar balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, o balanço anual da Universidade e promover a conciliação das contas contábeis de controle que requerem fechamento mensal; XIII - acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; XIV - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Uemg seja parte; XV - acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Uemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas; XVI - orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos, diárias de viagem das unidades executoras centrais e regionais; XVII - orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade; XVIII - proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores; XIX - analisar e acompanhar, diariamente, a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos atos e fatos contábeis realizados pelas unidades executoras da Universidade; XX - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades; XXI - prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos; XXII - elaborar os relatórios de prestação de contas da Uemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Uemg seja parte; XXIII - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias. XXIV - acompanhar e registrar a arrecadação de receita da Universidade; XXV - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Financeira do Estado de Minas Gerais - Siafi-MG, no âmbito de sua competência.

Art. 31. A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios, além de gerenciar as atividades de compras e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Uemg, com atribuições de: I - gerenciar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções; II - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência; III - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e as diretrizes da Seplag; IV - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - Siad-MG, no âmbito de sua competência; V - executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação; VI - articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEMG; VII - gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; VIII - orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação; IX - orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras; X - executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg; XI - prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo; XII - elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público; XIII - coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação; XIV - estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg; XV - centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso; XVI - elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações; XVII - gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG; XVIII - providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg; XIX - inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios - Sigcon; XX - assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais; XXI - articular com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais - Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da Uemg; XXII - coordenar, orientar e analisar a elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da Uemg; XXIII - prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência ou projeto básico, cujo objeto seja a elaboração de projetos, obras e serviços de engenharia; XXIV - realizar diagnóstico da infraestrutura das unidades acadêmicas da Uemg e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos; XXV - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais; XXVI - planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas a gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência; XXVII - controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg; XXVIII - autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos; XXIX - coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag; XXX - operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio; XXXI - prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação; XXXII - gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das Unidades Acadêmicas da Uemg; XXXIII - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de conservação, limpeza, vigilância, protocolo, comunicação, zeladoria e manutenção de equipamentos e instalações nas Unidades Acadêmicas da Uemg; XXXIV - coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e à conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da Uemg; XXXV - acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências; XXXVI - planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg; XXXVII - coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg; XXXVIII - coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade; XXXIX - planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg; XL - realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades Acadêmicas da Uemg, otimizando o seu uso; XLI - promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado; XLII - orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.

Art. 32. A Gerência de Recursos Humanos tem como competência realizar a administração de pessoal, bem como atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de: I - otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional; II - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho; III - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos; IV - propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal; V - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado; VI - coordenar, controlar e executar o pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos; VII - atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional; VIII - verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos; IX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal; X - promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores da Uemg, ativos e inativos; XI - manter organizado e atualizado o cadastro funcional, o quadro de pessoal e a relação dos cargos efetivos, comissionados, contratados, designados e demais vínculos de prestação de serviços na Uemg; XII - coordenar e realizar a confecção de atos de pessoal referentes à nomeação, à admissão, à posse, à exoneração, à demissão, à designação, à concessão de benefícios e demais atos relativos à administração de pessoal; XIII - coordenar e acompanhar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores; XIV - gerenciar e executar atos referentes a afastamentos por motivos de saúde, luto, casamento, maternidade, paternidade e demais afastamentos correlatos à vida funcional do servidor, à exceção de afastamento para estudo ou missão; XV - elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos; XVI - analisar, instituir e acompanhar expedientes e processos relativos à concessão de benefícios, direitos, vantagens e aposentadoria dos servidores da Uemg; XVII - coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes à contratação, lotação e frequência de menor aprendiz; XVIII - estabelecer estratégias e ações que promovam aproximação entre a Reitoria e as unidades acadêmicas, oferecendo apoio, orientação e intervenção direta, ou através de multiplicadores, a fim de que as ações referentes à administração de pessoal ocorram de forma equânime em toda a Instituição. XIX - propor e executar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica de pessoas no serviço público; XX - auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade; XXI - avaliar, executar e acompanhar os processos relativos à cessão de servidores efetivos; XXII - realizar levantamento de demandas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com a finalidade de criar e executar programas e projetos de capacitação e intermediar as capacitações necessárias por meio de parcerias e recursos disponíveis; XXIII - formular, desenvolver e implementar programas, projetos e ações de capacitação a distância, utilizando ferramentas e tecnologias de informação e comunicação; XXIV - propor, executar e acompanhar programas de treinamento e desenvolvimento que devem ser constantes na Administração Pública, como o Programa de Preparação para Aposentadoria e o Treinamento Introdutório; XXV - intermediar e acompanhar as capacitações ofertadas aos servidores da Uemg, através da parceria com a Seplag, por via do Sistema Capacitar Mais e demais plataformas disponibilizadas; XXVI - divulgar estratégias e possibilidades que incentivem, favoreçam ou facilitem o aprimoramento e capacitação constantes do servidor da Universidade, através das parcerias firmadas entre o Governo de Minas e algumas instituições de ensino, dentre outras estratégias; XXVII - auxiliar e executar atividades referentes à seleção de menor aprendiz para lotação na Reitoria e nas Unidades Acadêmicas da Uemg; XXVIII - coordenar, executar e acompanhar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários, através da mediação com instituição concedente; XXIX - instaurar e acompanhar os processos de afastamentos para estudo, missão, congressos, seminários, cursos e demais capacitações de curta ou longa duração, dentro ou fora do Estado, de acordo com a previsão legal para esse fim; XXX - realizar levantamento e mapeamento da força de trabalho na Universidade, a fim de identificar demandas de realocação e remanejamento estratégico da mão de obra, bem como demandas para promoção de processos seletivos, concursos públicos e demais provimentos legalmente viáveis; XXXI - coordenar e executar processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público, até o momento da confecção do contrato; XXXII - coordenar e realizar a gestão de concurso público para os cargos de Técnico e Analista Universitários, até o momento da nomeação; XXXIII - propor, implementar e incentivar ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho; XXXIV - coordenar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg; XXXV - executar rotinas e ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos da Uemg, bem como avaliar e acompanhar promoções e progressões até o momento da publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e da taxação no Sistema de Administração de Pessoal - Sisap; XXXVI - realizar acompanhamento anual da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos - Sispatri. XXXVII - estruturar, implementar e executar programa de acompanhamento biopsicossocial aos servidores da Uemg, oferecendo espaço para acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários; XXXVIII - estabelecer estratégias e ações que promovam aproximação entre a Reitoria e as Unidades Acadêmicas, oferecendo apoio, orientação e intervenção direta, ou através de multiplicadores, a fim de que as ações referentes ao desenvolvimento e gestão de pessoas ocorra de forma equânime em toda a Instituição.

Art. 33. A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, com atribuições de: : I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais; II - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais; III - prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC; IV - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos; V - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos; VI - emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos; VII - propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade; VIII - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC; IX - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; X - executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade; XI - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; XII - controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade; XIII - propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas; XIV - fornecer suporte técnico ao usuário; XV - instaurar a Governança de Tecnologia da Informação - TI na Instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.

Art. 34. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de: I - coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias; II - viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação; III - coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação; IV - organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg; V - garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação; VI - estimular a qualificação docente; VII - fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos; VIII - implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação; IX - estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós - graduação; X - implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela Uemg; XI - emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições; XII - promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres; XIII - incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.

Art. 35. A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação, com atribuições de: I - apoiar a tomada de decisões do Pró-reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu; II - subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu; III - auxiliar a atuação das Câmaras de Pós-Graduação Stricto Sensu e Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu; IV - promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg; V - propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós - Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Uemg; VI - coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós - graduação da Uemg; VII - coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Uemg; VIII - coordenar a equipe de pós-graduação nas políticas e nas ações da pós-graduação; IX - fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu; X - encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação stricto sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu; XI - encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg; XII - secretariar a Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu; XIII - apoiar e acompanhar o lançamento de dados na Plataforma Sucupira; XIV - acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento; XV - propiciar atendimento às demandas do corpo docente e discente; XVI - promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e disponibilizá-los para o sistema eletrônico do Ministério da Educação - e-Mec; XVII - analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes no stricto sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados; XVIII - acompanhar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior; XIX - monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação; XX - analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos; XXI - monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação; XXII - cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas dos órgãos de fomento; XXIII - acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes; XXIV - organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento; XXV - monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento; XXVI - acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação; XXVII - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver; XXVIII - sistematizar e acompanhar a divulgação das ações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. XXIX - realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos; XXX - encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu; XXXI - encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg; XXXII - secretariar a Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu; XXXIII - analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização; XXXIV - acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento; XXXV - atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas; XXXVI - promover a inserção de dados da pós-graduação lato sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec;

Art. 36. A Coordenadoria Acadêmica de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de: I - apoiar a tomada de decisões do Pró-reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa e de programas de bolsas; II - propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa; III - acompanhar as atividades relacionadas aos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão de Ética na Utilização de Animais; IV - subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa; V - apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas; VI - promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg; VII - propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais; VIII - coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg; IX - coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg; X - coordenar a equipe de pesquisa da PROPPG; XI - coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento vinculados à Universidade; XII - acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela PROPPG; XIII - acompanhar a submissão de propostas e realizar conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de iniciação científica; XIV - coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais; XV - classificar as propostas de acordo com critérios dos editais e divulgar amplamente os resultados parciais e finais dos respectivos editais; XVI - coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto ao resultado parcial divulgado; XVII - sistematizar e encaminhar aos órgãos de fomento dados dos bolsistas contemplados nos editais gerenciados pela PROPPG para a implementação da bolsa; XVIII - alertar e orientar os professores pesquisadores e estudantes bolsistas sobre os "compromissos" assumidos em edital; XIX - fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa; XX - apoiar a composição dos comitês, interno e externo, de avaliação e sua atuação nos editais de iniciação científica; XXI - disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento; XXII - atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa; XXIII - coordenar o desenvolvimento e execução das rotinas administrativas da Coordenadoria de Pesquisa.

Art. 37. A Pró-Reitoria de Graduação tem como competência a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, com atribuições de: I - coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Acadêmicas e os destinados à capacitação de seu corpo docente; II - propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da Uemg, visando a sua inserção na sociedade; III - garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação; IV - viabilizar a organização acadêmica nas Unidades Acadêmicas de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico; V - orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto as suas finalidades, seus objetivos e sua adequação ao contexto social; VI - desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente; VII - estimular a capacitação de especialistas, mestres e doutores; VIII - implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação; IX - implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação; X - estimular o uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos; XI - estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da Uemg em seus diversos níveis; XII - promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área; XIII - realizar o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da Uemg, das Instituições de Ensino Superior Conveniadas e dos diplomas estrangeiros revalidados e reconhecidos; XIV - estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas, atendendo as necessidades de informação bibliográfica por meio da indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas, seja adquirindo, doando ou permutando e providenciando a sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 38. A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de: I - assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação; II - coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração nos diferentes campi regionais; III - prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas; IV - identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos; V - promover a implantação de núcleos de avaliação permanente dos cursos de graduação no âmbito das Unidades Acadêmicas; VI - assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede; VII - organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes; VIII - organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento; IX - acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação - CEE; X - organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos, de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino; XI - promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente; XII - orientar as Unidades Acadêmicas no sentido do reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos pelo CEE; XIII - analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg; XIV - avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação; XV - coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg; XVI - analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg; XVII - analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg; XVIII - assessorar a elaboração, acompanhamento e desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg; XIX - orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento; XX - assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final; XXI - analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino; XXII - assessorar e acompanhar a implementação ou cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento e demais concedentes; XXIII - organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes; XXIV - colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.

Art. 39. A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de: I - assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados; II - organizar o controle da matrícula, transferência, dependências, aproveitamento de estudos, frequência, evasão, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente; III - organizar e acompanhar os sistemas de gerenciamento para ingresso nos cursos de graduação; IV - coordenar os dados sobre controle do aproveitamento, da frequência, da evasão e da reprovação do corpo discente; V - prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico; VI - ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas; VII - realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico; VIII - orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.

Art. 40. A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades referentes à modalidade de educação a distância, na perspectiva de colaboração em rede com pessoal qualificado e envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), com atribuições de: I - atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg; II - estimular a oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos; III - subsidiar, acompanhar e apoiar docentes e pesquisadores no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão; IV - monitorar, acompanhar e avaliar as experiências de educação a distância em andamento na Universidade; V - promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade; VI - estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância; VII - incentivar a criação e implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distância; VIII - estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 41. A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de: I - estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas unidades universitárias, de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade; II - elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista; IV - promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as unidades acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas; V - promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva desenvolvida pela Uemg; VI - organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg; VII - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações; VIII - estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão; IX - incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais como instrumentos de formação educacional e fortalecimento da cidadania; X - promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade; XI - participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.

Art. 42. A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão, a elaboração dos editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão, com atribuições de: I - captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão e para Premiações; II - atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão; III - manter sistema de registro de dados como suporte ao Programa de Bolsas de Extensão; IV - coordenar a elaboração e evolução de editais de extensão; V - orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas; VI - acompanhar a política de extensão da Uemg implementada em todas as Unidades Acadêmicas; VII - acompanhar os registros das atividades de extensão da Uemg; VIII - acompanhar os programas de extensão da Uemg; IX - manter sistema de registro de dados necessários ao suporte, ao acompanhamento e à divulgação dos programas e projetos de extensão; X - garantir a acessibilidade ao sistema SIGA - EXTENSÃO e promover ações de capacitação para a sua utilização; XI - desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg.

Art. 43. A Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços tem como competência gerir e coordenar as ações de extensão que possibilitem atendimento às demandas da comunidade, com atribuições de: I - incentivar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento no nível da extensão; II - implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da Uemg; III - implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da comunidade; IV - criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade, identificar demandas e divulgar trabalhos acadêmicos resultantes da pesquisa e do ensino; V - incentivar e implementar a capacitação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas e sociais voltadas para o desenvolvimento regional; VI - estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg; VII - acompanhar, avaliar e divulgar as atividades extensionistas; VIII - executar ações voltadas para a comunidade; IX - planejar e implementar seminários e outras ações de extensão; X - incentivar e apoiar os Centros de Extensão nos diversos campi da Uemg; XI - promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais; XII - estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais; XIII - promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária; XIV - captar, junto a órgãos e entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte; XV - apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg; XVI - utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania; XVII - promover intercâmbio técnico, científico e cultural com pesquisadores nacionais e estrangeiros sobre as temáticas étnico-culturais no Brasil.

Art. 44. A Coordenadoria de Assuntos Comunitários - COAC, tem como competência gerir, promover e desenvolver programas, projetos e atividades relacionadas à assistência estudantil, às ações afirmativas e à inclusão e à participação no âmbito da Uemg, com atribuições de: I - definir e implementar ações que contribuam para a permanência dos estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pela Uemg, visando à conclusão dos cursos pelos estudantes, observadas as diretrizes da Política de Assistência Estudantil; II - Integrar órgãos da Universidade que tenham contato direto com os estudantes; III - acompanhar e integrar a execução de programas e projetos institucionais voltados à comunidade estudantil, tais como o Programa de Seleção Socioeconômica - Procan, os programas de iniciação científica e tecnológica e de apoio à extensão universitária e a Política de Assistência Estudantil; IV - propiciar a criação e a manutenção de Núcleos de Atendimento ao Estudante nas Unidades Acadêmicas para atendimento direto aos discentes da Uemg em suas necessidades psíquicas e relacionais, bem como coordenar as ações desses núcleos, orientando, acompanhando e prestando apoio no atendimento a estudantes com necessidades específicas e que sejam alvo de outras situações que interfiram em seu processo de aprendizagem; V - implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica, além de promover a integração social na Universidade pelo estreitamento dos laços com os movimentos sociais e a educação básica; VI - coordenar a política de estágio da universidade, orientando os núcleos de estágio das Unidades, os estudantes, os professores e os convenentes quanto aos procedimentos necessários para celebração de convênios de estágio e ao uso do termo de compromisso de estágio, juntamente com o Núcleo de Apoio ao Estudante; VII - estabelecer redes de diálogo com as associações estudantis - Diretório Central dos Estudantes, Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos, Coletivos, Ligas Universitárias, Atléticas, Baterias e demais organizações, trabalhando para dar condições de criação e consolidação dessas entidades e fomentando, na medida das possibilidades, os projetos por elas apresentados; VIII - projetar ações de acolhimento dos estudantes, fomentando a cultura acadêmica estudantil.

Art. 45. A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.

Art. 46. A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A estrutura dos campi regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores: a) o número de cursos; b) o número de Unidades Acadêmicas; c) o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.

Art. 47. A Diretoria - Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de: I - superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral; II - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.

Art. 48. As Unidades Acadêmicas são órgãos de ensino, pesquisa e extensão na Uemg.

Art. 49. Compete ao Conselho Departamental: I - organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade; II - propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade; III - aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos; IV - supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso; V - elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução; VI - elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade; VII - compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres; VIII - autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento; IX - deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes; X - deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico - administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica; XI - praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar; XII - julgar os recursos que lhe forem interpostos; XIII - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas; XIV - superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos; XV - coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos; XVI - deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.

Art. 50. A composição do Conselho Departamental, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 51. A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de: I - atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica; II - supervisionar as atividades didático-científicas; III - exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental ou Congregação.

Parágrafo único. Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor - Geral de Campus.

Art. 52. A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de: I - substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e impedimentos; II - colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade; III - manter interlocução com o Diretório Acadêmico; IV - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Art. 53. A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único. Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

Art. 54. Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 55. Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso: I - presidir o Colegiado de Curso; II - fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso; III - atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.

Art. 56. Compete ao Colegiado de Curso: I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; II - elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos; IV - elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos; V - avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos; VI - recomendar aos departamentos acadêmicos a designação ou substituição de docentes; VII - decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática; VIII - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Art. 57. Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da Uemg, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 58. Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no Regimento Geral.

Art. 59. Compete aos Departamentos Acadêmicos: I - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento; II - atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento; III - estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento; IV - propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas; V - manifestar - sobre a criação, a extinção e a redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação; VI - coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento; VII - propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho; VIII - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico - administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica; IX - elaborar a proposta orçamentária do Departamento; X - designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso; XI - compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior; XII - propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII; XIII - manifestar - previamente sobre acordos e convênios, assim como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes; XIV - proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.

Art. 60. Cada Departamento compreende a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental.

Parágrafo único. Nos Departamentos formados por menos de quinze docentes, a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental constituirão um só órgão.

Art. 61. Compete à chefia de departamento: I - presidir a Câmara Departamental; II - representar o Departamento no Conselho Departamental; III - fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.

Art. 62. Compete à subchefia de departamento substituir o Chefe em suas ausências e impedimentos.

Art. 63. A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de: I - assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos; II - realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades; III - promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV - promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade; V - manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades; VI - apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.

Parágrafo único. A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.

Art. 64. As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de: I - centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais; II - realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo; III - organizar e manter atualizadas bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários; IV - selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse; V - informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas; VI - apresentar projetos, relatórios quando solicitados; VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.

Art. 65. As Secretarias Acadêmicas têm como competência executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, com atribuições de: I - participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões; II - manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados; III - manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados; IV - acompanhar o exercício das atividades docentes, para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso.

Art. 66. As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das unidades acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de: I - realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores; II - controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo; III - assegurar, no âmbito da unidade acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa; IV - administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo; V - elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Art. 67. Fica revogado o Decreto nº 45.873 , de 30 de dezembro de 2011.

Art. 68. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO