Decreto nº 48.047/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
DECRETO 48047, DE 28/09/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias - Funed, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.047, de 28 de setembro de 2020)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.26 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
X.26.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-1 EZ1100004 1 - 1
DAI-3 EZ1100067 1 1 -
DAI-4 EZ1100056, EZ1100143, EZ1100159, EZ1100181 4 - 4
DAI-6 EZ1100031 a EZ1100033, EZ1100077 5 4 -
EZ1100034 - 1
DAI-9 EZ1100244, EZ1100245 2 2 -
DAI-13 EZ1100091 1 1 -
DAI-14 EZ1100084 1 1 -
DAI-15 EZ1100120, EZ1100123 2 2 -
DAI-17 EZ1100320 1 - 1
DAI-18 EZ1100070 1 1 -
DAI-21 EZ1100186, EZ1100247, EZ1100248, EZ1100185 4 4 -
DAI-22 EZ1100124, EZ1100128, EZ1100129 3 3 -
DAI-26 EZ1100040 1 1 -
DAI-37 EZ1100032 a EZ1100035 4 4 -
X.26.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-1 87 EZ1100117, EZ1100118, EZ1100120 a EZ1100126, EZ1100129 a EZ1100138, EZ1100141 a EZ1100144, EZ1100147, EZ1100148, EZ1100150, EZ1100151, EZ1100153 a EZ1100156, EZ1100158, EZ1100159, EZ1100161 a EZ1100171, EZ1100173 a EZ1100176, EZ1100178, EZ1100179, EZ1100182, EZ1100183, EZ1100185 a EZ1100188, EZ1100191 a EZ1100199, EZ1100201 a EZ1100204, EZ1100206 a EZ1100208, EZ1100229 a EZ1100243
FGI-2 20 EZ1100182 a EZ1100188, EZ1100191, EZ1100192, EZ1100198, EZ1100201 a EZ1100205, EZ1100301 a EZ1100305
FGI-3 26 EZ1100139, EZ1100140, EZ1100194 a EZ1100217
FGI-7 1 EZ1100317
(...)"
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.047, 28 de setembro de 2020)
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 150,40 150,20 0,20
FGI 195,90 195,85 0,05
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //
Lei Ordinária nº 175/2007 de //