Decreto nº 48.060/2020
Altera o Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO 48060, DE 08/10/2020
Altera o Decreto nº 47.116 , de 27 de dezembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 47.116 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 2º - (...)
§ 2º A Subsecretaria da Receita Estadual e suas unidades centralizadas e regionais subsidiarão o Secretário de Estado de Fazenda na fixação das metas de que tratam os §§ 1º e 6º
(...)
§ 5º Para fins de estabelecimento das metas, o Secretário de Estado de Fazenda poderá fixar parâmetro inferior aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual, em situação de emergência, estado de calamidade pública ou em caso de força maior.
§ 6º As metas fixadas com base no parâmetro estabelecido na forma do
§ 5º serão previamente aprovadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin.".
Art. 2º O inciso II do
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 47.116 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - (...)
§ 2º (...)
II - não será paga se a arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais não atingir o montante das metas fixadas segundo o disposto nos §§ 1º ou 6º do art. 2º, hipótese em que os servidores mencionados no caput farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação CPGE nº 2, de 4 de fevereiro de 2016, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, nas condições nela estabelecidas.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47116/2016 de //