Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.060/2020

Altera o Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO 48060, DE 08/10/2020

Altera o Decreto nº 47.116 , de 27 de dezembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 47.116 , de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo artigo acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 2º - (...)

§ 2º A Subsecretaria da Receita Estadual e suas unidades centralizadas e regionais subsidiarão o Secretário de Estado de Fazenda na fixação das metas de que tratam os §§ 1º e 6º

(...)

§ 5º Para fins de estabelecimento das metas, o Secretário de Estado de Fazenda poderá fixar parâmetro inferior aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual, em situação de emergência, estado de calamidade pública ou em caso de força maior.

§ 6º As metas fixadas com base no parâmetro estabelecido na forma do

§ 5º serão previamente aprovadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin.".

Art. 2º O inciso II do

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 47.116 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

§ 2º (...)

II - não será paga se a arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais não atingir o montante das metas fixadas segundo o disposto nos §§ 1º ou 6º do art. 2º, hipótese em que os servidores mencionados no caput farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação CPGE nº 2, de 4 de fevereiro de 2016, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, nas condições nela estabelecidas.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47116/2016 de //