Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.098/2020

Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

DECRETO Nº 48.098/2020

Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394 , de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 47.394 , de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 366 e 367, com a seguinte redação:

" 366 Decreto 43.080/2002 "IV - ao estabelecimento que promover o abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no

§ 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:" inciso IV, art. 75 30/09/2003 30/09/2003 13/01/2006 Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618 , de 30/09/2003

367 Decreto 43.080/2002 "IV - ao estabelecimento que promover o abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no

§ 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:" inciso IV, art. 75 15/12/2002 15/12/2002 29/09/2003 Redação original

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47394/2018 de 26/03/2018